Classe 31 do INPI: Produtos Agrícolas, Animais Vivos e Vegetais Frescos
Se sua marca atua na produção primária — produtos agrícolas in natura, animais vivos, sementes, ração, fruticultura, floricultura ou aquicultura (animais vivos) — ela precisa estar registrada na Classe 31 do INPI. É a classe do início da cadeia produtiva alimentícia, complementar às Classes 29 (animal processado) e 30 (vegetal processado).
O Que É a Classe 31 do INPI?
A Classe 31 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição) é definida como:
Produtos agrícolas, aquícolas, hortícolas e florestais em estado natural; cereais e grãos não processados; frutas e vegetais frescos, ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes; animais vivos; alimentos e bebidas para animais; malte.
Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI
É a classe dos produtos em estado natural, não processados — e dos animais vivos antes de virarem carne (Classe 29).
O Que Está Incluído na Classe 31
Produtos Agrícolas In Natura
- Grãos não processados (soja, milho, trigo, arroz em casca)
- Café em grão verde (não torrado — torrado é Classe 30)
- Cacau em amêndoa (não processado)
- Cana-de-açúcar in natura
- Algodão em pluma (não tecido)
Frutas e Vegetais Frescos
- Frutas frescas (todas as variedades)
- Hortaliças e verduras
- Tubérculos (batata, mandioca, inhame in natura)
- Ervas e temperos frescos (manjericão, salsa, coentro)
- Cogumelos frescos
Animais Vivos
- Gado (bovino, suíno, ovino, caprino)
- Aves vivas (galinhas, perus, codornas)
- Peixes e crustáceos vivos (aquicultura)
- Equinos
- Animais de estimação vivos (pet shop — venda de filhote)
- Abelhas para apicultura
Sementes, Mudas e Bulbos
- Sementes para plantio (commodities e hortaliças)
- Mudas frutíferas, ornamentais, florestais
- Bulbos de tulipa, lírio, etc.
Flores e Plantas Naturais
- Flores frescas para corte (rosas, gérberas, tulipas)
- Plantas vivas para jardinagem
- Bonsai (planta viva)
- Mudas ornamentais
Alimentação Animal
- Ração para pet (cães, gatos, peixes ornamentais)
- Ração para gado, aves, suínos
- Suplemento alimentar animal
- Petisco e snack pet
Outros
- Malte (insumo cervejaria — não cerveja pronta)
- Substratos, adubos orgânicos vegetais (para horticultura)
O Que a Classe 31 NÃO Inclui
| Produto | Classe correta |
|---|---|
| Carne abatida, embutido | Classe 29 |
| Leite, queijo, iogurte | Classe 29 |
| Geleia, fruta em conserva | Classe 29 |
| Café torrado, chá processado | Classe 30 |
| Farinha, massa, pão | Classe 30 |
| Açúcar (refinado/cristal) | Classe 30 |
| Suco de fruta, refrigerante | Classe 32 |
| Cerveja pronta | Classe 32 |
| Vinho | Classe 33 |
| Fertilizante químico, inseticida agrícola | Classe 1 ou 5 |
| Veterinária, paisagismo (serviço) | Classe 44 |
| Pet shop com banho/tosa (serviço) | Classes 44 + 31 |
| Loja de produtos agrícolas (varejo) | Classe 35 |
Classe 31 vs. Classe 29: In Natura x Processado Animal
| Produto | Classe |
|---|---|
| Boi vivo | 31 |
| Carne bovina embalada | 29 |
| Galinha viva | 31 |
| Frango abatido congelado | 29 |
| Vaca leiteira (gado) | 31 |
| Leite ordenhado e embalado | 29 |
| Ovo (in natura para consumo) | 29 (curiosidade: ovo já vai para 29) |
| Peixe vivo (cativeiro) | 31 |
| Peixe abatido/congelado | 29 |
| Abelhas vivas | 31 |
| Mel de abelha | 30 (não 29 — não é animal processado, é alimento) |
Classe 31 vs. Classe 30: In Natura x Processado Vegetal
| Produto | Classe |
|---|---|
| Café em grão verde (não torrado) | 31 |
| Café torrado, moído | 30 |
| Cacau em amêndoa | 31 |
| Cacau em pó, chocolate | 30 |
| Trigo em grão | 31 |
| Farinha de trigo | 30 |
| Cana-de-açúcar | 31 |
| Açúcar refinado | 30 |
| Manjericão fresco | 31 |
| Manjericão seco, em pó (tempero) | 30 |
| Erva mate verde (folha fresca) | 31 |
| Erva mate processada para chimarrão | 30 |
Regra: in natura, vivo, sem industrialização = 31. Processado, embalado, transformado = 29 ou 30 conforme origem.
Por Que Registrar Marca na Classe 31
- Cooperativas agrícolas disputam fortemente nomes regionais (cafés especiais por região, frutas com IG)
- Distribuidoras de hortifrúti exigem marca para diferenciar produtores
- Pet shops e clínicas veterinárias contratam fornecedores com marca registrada
- Indicações Geográficas (café Cerrado Mineiro, uva Vale do São Francisco) não substituem marca individual
- Exportação exige marca registrada no país de destino — registro no Brasil é base
Veja os perigos de não registrar a marca.
Estratégia de Cobertura para Agronegócio
| Se sua marca | Registre na(s) classe(s) |
|---|---|
| Produtor agrícola in natura | Classe 31 |
| Fazenda + venda direta processada (geleia, queijo) | Classes 31 e 29/30 |
| Fábrica de ração animal | Classe 31 |
| Viveiro de mudas + venda em loja | Classes 31 e 35 |
| Floricultura com flores naturais + arranjos | Classes 31 e 35 |
| Cooperativa de café (verde + torrado) | Classes 31 e 30 |
| Aquicultura (peixe vivo) + processado | Classes 31 e 29 |
| Petshop com filhotes + ração + banho/tosa | Classes 31 e 44 |
Como Registrar Marca na Classe 31 do INPI
- Pesquisa de anterioridade: e-Marcas — testar nomes regionais, fazendas, cooperativas
- Especificação detalhada: tipo de produto (café verde, gado bovino, ração pet, etc.)
- Depósito: portal INPI, taxas conforme porte
- Publicação na RPI: 60 dias para oposições
- Exame e concessão: certificado válido 10 anos
Veja também: classes de marcas INPI e registrar em mais de uma classe.
Perguntas Frequentes
O que é a Classe 31 do INPI?
Cobre produtos agrícolas in natura, animais vivos, sementes, mudas, flores naturais e alimentação animal (ração). É a classe da produção primária do agronegócio.
Café verde é Classe 31 ou Classe 30?
Café em grão verde (não torrado) é Classe 31. Após torra/moagem vira Classe 30. Cooperativas que vendem café verde + torrado precisam das duas.
Ração para pet é Classe 31?
Sim. Ração animal (pet ou produção), suplemento e snack para animais se enquadram na Classe 31.
Mel de abelha é Classe 31?
Não. Mel é Classe 30 (junto com açúcar e adoçantes). Curiosidade: abelha viva é 31, mas o produto mel é 30.
Quanto custa registrar marca na Classe 31?
Taxas INPI: R$ 440 (MEI) a R$ 880 (médio/grande porte) por classe, vigentes desde agosto/2025.
Marca com Indicação Geográfica (café Cerrado Mineiro) precisa de marca individual?
Sim. A IG protege a origem regional, mas cada produtor precisa registrar sua marca comercial individual na Classe 31. Proteções são complementares.
Conclusão
A Classe 31 é o ponto de partida da cadeia alimentícia brasileira — onde nascem cafés especiais, gado de raça, fruticulturas e cooperativas regionais. Marca registrada virou exigência implícita para exportação, contratos com grandes redes e diferenciação dentro de Indicações Geográficas.
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