Classe 29 do INPI: Carnes, Laticínios, Ovos e Conservas

Frigorífico, laticínio, sorveteria, conservas de fruta, geleia, manteiga, peixaria — todos vivem na Classe 29 do INPI. Veja o que entra, o que fica na Classe 30 ao lado, e como evitar conflitos com cafeteria, padaria e bebidas.
Classe 29 do INPI: Carnes, Laticínios, Ovos e Conservas

Classe 29 do INPI: Carnes, Laticínios, Ovos e Conservas

Se você produz queijo artesanal, embutidos, manteiga, iogurte, peixe processado, conservas de frutas, geleias ou sorvetes à base de leite, sua marca precisa estar registrada na Classe 29 do INPI. É a classe dos alimentos de origem animal e dos alimentos conservados — a outra metade do universo gastronômico, complementar à Classe 30 (café, panificação, doces).

O Que É a Classe 29 do INPI?

A Classe 29 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição), adotada pelo INPI no Brasil, é definida como:

Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros produtos lácteos; óleos e gorduras para alimentação.

Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI

É a classe dos produtos alimentícios de origem animal + frutas e legumes processados/conservados. Diferente da Classe 30, que cobre café, panificação, confeitaria e temperos.

O Que Está Incluído na Classe 29

Carnes e Embutidos

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina (in natura, congelada, processada)
  • Carne de aves (frango, peru, pato)
  • Carne de caça (codorna, perdiz)
  • Linguiças, salsichas, mortadelas
  • Presunto, salame, copa, bacon
  • Hambúrgueres prontos e congelados
  • Extratos e caldos de carne

Peixe e Frutos do Mar

  • Peixe fresco, congelado, defumado
  • Sardinha em lata, atum em lata
  • Camarão, lula, polvo, lagosta
  • Bacalhau salgado, dessalgado
  • Salmão defumado, ovas

Laticínios

  • Leite (integral, desnatado, em pó, condensado)
  • Queijo (todos os tipos: artesanal, industrial, especial)
  • Iogurte, leite fermentado, kefir
  • Manteiga, requeijão, cream cheese
  • Doce de leite, leite condensado
  • Sorvete à base de leite

Ovos

  • Ovos de galinha, codorna, pata
  • Ovos orgânicos, caipiras, especiais
  • Clara em pó, gemada

Frutas e Vegetais Processados

  • Frutas em calda, em conserva
  • Vegetais em conserva (palmito, pepino, picles)
  • Geleias e compotas (de fruta)
  • Doces de fruta em pasta
  • Frutas secas, desidratadas
  • Polpas congeladas de fruta

Óleos e Gorduras Comestíveis

  • Azeite de oliva, óleo de coco, óleo de girassol
  • Óleo de canola, soja, milho
  • Margarina vegetal
  • Banha animal, gordura vegetal hidrogenada

O Que a Classe 29 NÃO Inclui

Produto Classe correta
Café, chá, cacau Classe 30
Pão, bolos, biscoitos, confeitaria Classe 30
Chocolate, bombons, balas Classe 30
Sorvete à base de fruta sem leite (sorbet) Classe 30
Açúcar, mel, melaço Classe 30
Frutas e vegetais frescos (não processados) Classe 31
Ração animal Classe 31
Animais vivos Classe 31
Bebida láctea pronta para beber (em garrafa/lata) Classe 32
Vinho de fruta, licor Classe 33
Açougue, peixaria, queijaria (estabelecimento) Classe 43
Loja online de carnes/laticínios Classe 35

Classe 29 vs. Classe 30: A Linha Animal x Vegetal

A divisão clássica:

  • Classe 29: alimentos de origem animal (carne, leite, ovos, peixe) + frutas e legumes em conserva/processados
  • Classe 30: alimentos de origem vegetal processada (café, farinhas, panificação) + confeitaria + temperos

Casos de fronteira que confundem:

Produto Classe Por quê
Sorvete de creme de leite 29 Leite predomina
Sorvete de fruta sem leite (sorbet) 30 Confeitaria gelada
Doce de leite 29 Base láctea
Brigadeiro pronto 30 Confeitaria
Geleia de morango 29 Fruta em conserva
Chocolate ao leite 30 Cacau predomina
Iogurte com fruta 29 Base láctea
Granola com leite em pó 30 Cereal predomina
Pasta de amendoim 29 (Amendoim em pasta = conserva)
Maionese vegetal 30 (Molho/condimento)
Margarina 29 (Gordura comestível)
Pão de queijo congelado 30 (Panificação predomina)

Quando há dúvida, a regra de ouro é o produto predominante.

Classe 29 vs. Classe 31: Processado x Fresco

Produto Classe
Carne bovina embalada 29
Gado vivo 31
Peixe processado/congelado 29
Peixe vivo (aquários, criação) 31
Ovos para consumo 29
Galinhas vivas 31
Geleia de manga 29
Manga in natura 31
Palmito em conserva 29
Palmito fresco recém-colhido 31
Ração para gado 31
Alimento processado pet (patê, sachê) 31

Regra: in natura/vivo → 31. Processado, conservado, embalado → 29.

Classe 29 vs. Classe 43: Açougue, Peixaria, Queijaria

Item Classe
Marca do queijo embalado para venda 29
Marca da queijaria com atendimento ao público 43
Marca do peixe na bandeja vendida 29
Marca da peixaria onde se compra 43
Marca do hambúrguer pronto congelado 29
Marca da hamburgueria que serve à mesa 43

Queijarias artesanais, açougues boutique e peixarias com nome forte devem registrar nas Classes 29 (produto) e 43 (estabelecimento).

Posição da Classe 29 no Universo dos Alimentos

Tipo de Alimento Classe INPI
Carnes, embutidos, peixe 29
Laticínios, queijo, iogurte 29
Ovos, conservas, geleias 29
Óleos e gorduras comestíveis 29
Café, chá, cacau (em grão/pó) 30
Farinhas, massas, cereais 30
Panificação, confeitaria, chocolate 30
Sorvete sem leite, açúcar, mel 30
Frutas e vegetais frescos 31
Animais vivos, ração 31
Bebida láctea pronta 32
Cerveja, refrigerante, suco 32
Vinho, cachaça, licor 33
Açougue, peixaria, restaurante 43

Se sua marca cobre mais de uma classe, verifique todas. Saiba mais sobre como registrar em mais de uma classe INPI.

Por Que Registrar Marca na Classe 29

O mercado brasileiro de queijo artesanal, peixe fresco processado e embutidos premium passa por crescimento acelerado. Sem o registro na Classe 29:

  • Outra queijaria pode registrar nome igual e exigir que você pare de vender
  • Grandes redes (Pão de Açúcar, Atacadão, Carrefour) exigem comprovação de marca para fornecimento
  • Marketplaces (iFood Mercado, Daki, Cornershop) podem bloquear seus produtos
  • Cooperativas de leite e laticínios disputam fortemente nomes regionais
  • Frigoríficos com selo de origem precisam de marca registrada

Veja os perigos de não registrar a marca para entender os riscos no setor de alimentos.

Por Que o Queijo Artesanal Brasileiro É Especialmente Vulnerável

O Brasil tem mais de 1.000 queijarias artesanais registradas no MAPA e tradições regionais reconhecidas (queijo Minas, Serra da Canastra, Serro, Marajó). Esse boom criou um cenário em que:

  1. Nomes regionais se chocam: marcas referenciando município, fazenda ou tradição regional colidem
  2. Indicação Geográfica vs. Marca: queijo Canastra/Serro tem IG protegida, mas cada produtor precisa registrar sua marca comercial individualmente
  3. Versões artesanais e industriais: o mesmo nome pode ser disputado por queijaria artesanal e indústria grande

Sem registro na Classe 29, sua queijaria pode perder o nome anos depois de construir reputação local — especialmente se uma rede industrial decidir registrar o termo.

Estratégia de Cobertura para Setor de Alimentos Animais

Se sua marca Registre na(s) classe(s)
Só queijo, embutido, peixe ou conserva Classe 29
Queijaria com produto + ponto físico Classes 29 e 43
Frigorífico com produto + açougue boutique Classes 29 e 43
Peixaria com peixe próprio + atendimento Classes 29 e 43
Laticínio + iogurte pronto para beber Classes 29 e 32
Marca completa de alimentos (animal + vegetal) Classes 29 e 30
Marca com produto + e-commerce próprio Classes 29 e 35
Produção rural + produto processado Classes 31 e 29

Como Registrar Marca na Classe 29 do INPI

  1. Pesquisa de anterioridade: Buscar no sistema e-Marcas por marcas iguais ou parecidas — testar variações em português, italiano, francês (laticínios) e nomes regionais
  2. Especificação detalhada: Listar os produtos cobertos (queijo, embutido, conserva, etc.) — quanto mais específico, mais defensável
  3. Depósito do pedido: Submeter via portal do INPI com taxas conforme porte
  4. Publicação na RPI: 60 dias para que terceiros apresentem oposições
  5. Exame de mérito e concessão: Certificado com validade de 10 anos

Consulte também o guia completo das classes de marcas INPI.

Renovação e Manutenção do Registro na Classe 29

O registro de marca tem validade de 10 anos, renováveis indefinidamente. Obrigações do titular:

  • Usar a marca no comércio dos produtos da Classe 29 — o registro pode ser cancelado por terceiros após 5 anos sem uso comprovado
  • Monitorar a RPI para identificar novos pedidos parecidos com sua marca
  • Renovar antes do vencimento — a Legis Marcas acompanha o prazo

Perguntas Frequentes sobre a Classe 29 do INPI

O que é a Classe 29 do INPI?

A Classe 29 do INPI cobre alimentos de origem animal (carnes, peixes, ovos, laticínios) e frutas/vegetais em conserva ou processados, além de óleos e gorduras comestíveis. É a classe de registro de marca para frigoríficos, queijarias, laticínios, peixarias, fabricantes de conservas e doces de fruta.

Marca de queijo é Classe 29 ou Classe 30?

Classe 29. Todos os produtos lácteos (queijo, iogurte, manteiga, requeijão, leite, doce de leite) estão na 29. A confusão com a 30 vem de produtos como brigadeiro ou chocolate, que são considerados confeitaria (30) mesmo tendo leite na composição.

Marca de sorvete é Classe 29 ou Classe 30?

Depende da base. Sorvete de creme/leite/iogurte é Classe 29 (predominância láctea). Sorvete sem leite (sorbet de fruta) é Classe 30 (sobremesa gelada vegetal).

Marca de embutido (linguiça, salsicha) precisa registrar na Classe 29?

Sim. Carnes processadas, embutidos, defumados e enlatados se enquadram na Classe 29. Marcas regionais de linguiça artesanal devem registrar com prioridade para evitar conflito com indústrias maiores.

Geleia de fruta é Classe 29 ou Classe 30?

Classe 29. Apesar de ser fruta, a geleia é considerada fruta em conserva/compota, categoria explicitamente listada na 29.

Quanto custa registrar uma marca na Classe 29?

As taxas do INPI variam de R$ 440 (MEI) a R$ 880 (empresas de médio e grande porte) por classe, com valores vigentes desde agosto de 2025.

Marca de queijo com Indicação Geográfica (Canastra, Serro) precisa de marca individual?

Sim. A IG protege a origem regional do produto, mas cada produtor precisa registrar sua marca comercial individual na Classe 29. As duas proteções são complementares.

Conclusão

A Classe 29 é o coração jurídico dos alimentos de origem animal e dos conservados — e uma das classes mais subestimadas pelas queijarias artesanais e frigoríficos pequenos. Sem registro, a Indicação Geográfica não te protege individualmente, e qualquer rede maior pode dominar o nome regional.

Fale com a Legis Marcas pelo WhatsApp e descubra se sua marca de queijo, embutido, peixe ou conserva está disponível para registro na Classe 29.

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