
Classe 35 do INPI: Publicidade, Gestão e Comércio (Varejo e E-commerce)
Toda loja física, e-commerce, marketplace ou agência precisa registrar a marca na Classe 35 do INPI — a classe dos serviços de comércio, publicidade e gestão. Entenda o que entra, por que a 35 é a mais brigada do varejo e como evitar conflito com a marca do produto.






















