Se você tem uma loja de roupas ou uma marca de roupas e quer registrar sua marca no INPI, com certeza vai encontrar desafios no caminho.
Neste artigo nós vamos te contar tudo que você precisa saber antes de registrar uma marca de roupas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Desde o passo-a-passo até a classe correta a se registrar.
Toda empresa precisa registrar a marca?
Se você usa um nome de forma comercial, para representar você ou sua empresa, então sim: você pode e deve registrar a sua marca no INPI.
Somente este registro pode garantir que você utilize legalmente a sua marca e tenha exclusividade no seu uso.
Se outra empresa ou pessoa registrar a marca que você usa primeiro que você, ela poderá exigir que você abandone o uso da marca e até mesmo te processar judicialmente por uso indevido de marca registrada.
O Primeiro Passo: Definir a classe do registro
O INPI adota o sistema de Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que nada mais é que uma lista com 45 classes.
Cada classe tem informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços que você pode exercer e registrar.
O primeiro passo ao fazer o seu registro de marcas é descobrir em qual classe você deve registrar.
No caso, para registra uma marca de roupa, existem três classes principais que podem gerar confusão na hora do registro:
Classe 25 – Vestuário, calçados e chapelaria
Esta classe é usada, principalmente, por fábricas de roupa. Se você cria suas próprias roupas e usa sua marca nelas, esta classe vai te atender.
Ela compreende diversos produtos que podem levar sua marca, desde agasalhos, camisas, bonés, calçados, até cuecas, corpetes, galochas, etc.
Classe 35 – Propaganda; Gestão, organização e administração de negócios; Funções de escritório
Se você vende roupas de terceiros, nesta classe é possível registrar a sua marca, selecionando os serviços de:
- Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário
Classe 37 – Serviços de construção civil; Serviços de instalação e reparo; Extração mineral, perfuração de petróleo e de gás
Na classe 37, é possível encontrar outros serviços na área de vestuário, são eles:
- Lavagem de roupas;
- Limpeza de roupas;
- Passar roupa a ferro;
- Recondicionamento de roupas;
- Reparo [restauração] de roupas;
A seleção correta da sua classe vai implicar diretamente na disponibilidade da sua marca para registro. Então, tome cuidado nesta etapa.
Quanto custa para registrar uma marca de roupas no INPI?
O custo para registrar uma marca de roupas pode variar de acordo com o porte da sua empresa. Afinal, o INPI oferece até 60% de desconto para marcas registradas no CPF ou em CNPJs de porte MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Caso você tenha direito a este desconto e queira registrar uma marca de roupas, o preço a ser pago será de:
- 1ª Taxa: R$ 142,00: Taxa paga para realizar o protocolo do seu pedido
- 2ª Taxa: R$ 298,00: Taxa paga para emitir o seu certificado de registro de marca;
Se você não tiver direito a este desconto, os valores sobem para:
- 1ª Taxa: R$ 355,00: Taxa paga para realizar o protocolo do seu pedido;
- 2ª Taxa: R$ 745,00: Taxa paga para emitir o seu certificado de registro de marca;
Fique atento (a) para não perder o prazo de pagamento da segunda taxa, senão o valor a ser pago irá aumentar para R$ 446,00 no caso com desconto e R$ 1.115,00 para empresas sem direito ao benefício.
Atenção, cada classe registrada é um novo processo, consequentemente as taxas também são pagas novamente!
Hora de protocolar o seu pedido
Antes mesmo disso, se você contar com uma assessoria especializada em registro de marcas, será feita uma pesquisa de disponibilidade, que vai avaliar na classe do seu registro se existe outro registro em vigor.
Essa análise prévia pode te poupar de gastar dinheiro ao tentar registrar em uma classe indisponível.
Mas, supondo que você já analisou, é hora de protocolar o seu pedido.
Não vamos te mostrar o passo-a-passo no sistema do INPI para realizar o processo, porque não é o intuito deste artigo e também por que nós preparamos um e-book completinho, com o passo-a-passo com prints e fluxogramas para te ajudar.
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Faça um acompanhamento ativo do seu pedido
Semanalmente na terça-feira o INPI solta na Revista do INPI uma atualização sobre os pedidos em andamento.
É de suma importância que você fique sempre de olho, porque a perda de prazos pode acarretar no arquivamento do seu processo.
Se o seu processo for arquivado, terá que protocolar novamente o seu pedido, pagando a primeira taxa mais uma vez e reiniciando o seu processo.
Conclusão
Registrar uma marca de roupas no INPI não é um bicho de sete cabeças, você só precisa se atentar aos detalhes e aos prazos, além de é claro fazer uma boa pesquisa de disponibilidade antes.