Nova Tabela de Custas do INPI: O Que Muda no Registro de Marcas a Partir de Agosto de 2025?

A nova tabela de custas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) entra em vigor no dia 7 de agosto de 2025, e tem gerado dúvidas, confusões e até certa polêmica entre profissionais da área e empreendedores que desejam registrar suas marcas. Se esse é o seu caso, este artigo vai te ajudar a entender, de forma clara e objetiva, as principais mudanças — e como se preparar para elas com segurança.

A Nova Dinâmica de Pagamentos

A principal mudança da nova tabela não é apenas o reajuste de valores, mas sim a mudança na lógica de cobrança das taxas:

Antes:

  • Pagava-se uma taxa inicial (depósito) ao entrar com o pedido de registro.
  • Pagava-se uma segunda taxa (concessão) apenas se o pedido fosse aprovado.

Agora:

  • As duas taxas serão cobradas juntas já no início do processo.
  • O INPI criou uma taxa única que engloba tanto o depósito quanto a concessão.
  • Com isso, não será mais necessário emitir e pagar a GRU final após o deferimento.

Essa mudança torna o processo mais direto, mas exige um investimento maior já no começo.

Reajuste de Valores: Casos Práticos

Vamos a alguns exemplos para entender melhor como esses reajustes impactam o bolso do empreendedor:

Código 389 – Especificação pré-aprovada (com desconto)

  • Antes:
    • Taxa inicial: R$ 142
    • Taxa final: R$ 298
    • Total: R$ 440
  • Agora (a partir de 20 de setembro):
    • Taxa única: R$ 440
    • Taxa final: isenta (R$ 0)

Resultado: O valor total permanece praticamente o mesmo, apenas concentrado no início do processo.

Código 394 – Especificação de livre preenchimento (com desconto)

  • Antes:
    • Taxa inicial: R$ 166
    • Taxa final: R$ 298
    • Total: R$ 464
  • Agora:
    • Taxa única: R$ 860
    • Taxa final: isenta (R$ 0)

Resultado: Reajuste expressivo. A expectativa é que esse aumento desestimule o uso de livre preenchimento e incentive o uso de especificações pré-aprovadas.

Por Que Existem Valores Duplicados na Nova Tabela?

Durante a transição, os valores estão sendo atualizados em duas etapas:

  1. 7 de agosto de 2025: Reajuste geral das taxas.
  2. 20 de setembro de 2025: Extinção das taxas finais (códigos 372 e 373) e plena adoção do modelo de taxa única.

Até 19 de setembro, ainda será possível emitir guias separadas para taxa inicial e final.

A partir de 20 de setembro, o sistema do INPI não permitirá mais emissão da GRU final.

Isenção de Taxa Final para Pedidos Deferidos Recentemente

Pedidos de marca deferidos a partir de 24 de junho de 2025 estão isentos da taxa final. Essa isenção ocorre porque o prazo ordinário para pagamento da taxa final ultrapassa a data em que os códigos antigos serão extintos.

Atenção: Se quiser o certificado mais rápido, você pode pagar a taxa final antes do dia 20/09. Mas não é obrigatório — o certificado será emitido automaticamente depois da nova regra.

Redução do Desconto para MEI e Pequenas Empresas

Mais uma mudança importante:

  • Antes: desconto de 60% para MEIs, PFs e pequenos negócios.
  • Agora: desconto passa a ser de 50%.

Além disso, o INPI criou isenção de 100% para:

  • Pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico (com NIS).
  • Pessoas com deficiência.

Novos Códigos e Serviços

Oposição (Código 332):

  • Antes: R$ 355 (valor cheio)
  • Agora: R$ 520 (valor cheio)

A criação de um novo tipo de oposição (específica) reduz o valor para quem realmente tiver marca registrada na mesma classe da marca contestada.

Manifestação (Código 339):

  • Antes: R$ 280 (valor cheio)
  • Agora: R$ 180 (valor cheio)

Redução no valor para se manifestar em um processo de registro (ex: resposta a oposição).

Alerta: Emissão e Pagamento da GRU

Se você emitir uma GRU com valor antigo e pagar após o dia 7 de agosto, será obrigado a complementar o valor. Isso implica:

  • Novo pagamento da diferença.
  • Petição de complementação (também paga).
  • Possível custo adicional de R$ 150 ou mais.

Dica prática:

Emitir e pagar a GRU antes do dia 7 de agosto evita dor de cabeça e custos extras.

Resumo das Principais Mudanças

MudançaComo era antesComo será agora
Taxa de entrada + concessãoPagamento em momentos diferentesPagamento único na entrada
Valores duplicados na tabelaNão existiamExistem temporariamente até 20/09
Desconto padrão60%50%
IsençãoNão existia100% para CadÚnico e PCD
GRU finalObrigatóriaExtinta a partir de 20/09
Valor da oposiçãoR$ 355R$ 520 (genérica) / R$ 260 (específica)
Valor da manifestaçãoR$ 280R$ 180

Conclusão

A nova tabela de custas do INPI traz mudanças profundas que impactam não só os valores pagos, mas também a estratégia de atuação de advogados, consultores e empreendedores que desejam proteger suas marcas.

Se você quer contar com uma equipe especialista para cuidar do seu registro, a Legis Marcas pode te ajudar. Fale conosco tocando aqui.

Links úteis:

Nos ajude a fazer essa informação chegar a mais pessoas. Compartilhe esse post nas suas redes sociais:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

relacionadas.

Inscreva-se gratuitamente e receba nossos posts!

A Legis Marcas e Patentes precisa das informações de contato que você nos fornece para comunicar informações sobre produtos e serviços. Você pode deixar de receber essas comunicações quando quiser. Para obter mais informações, confira nossa Política de Privacidade.

posts relacionados.

Solicite uma pesquisa de disponibilidade e orçamento gratuitos!

Espere! Sua marca ainda está em perigo.

A todo instante, uma marca é protocolada no INPI, que dá prioridade a quem entra com o pedido primeiro. Se fechar essa página sem consultar, pode perder sua marca para um concorrente. Toque no botão agora e fale com um especialista.