A nova tabela de custas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) entra em vigor no dia 7 de agosto de 2025, e tem gerado dúvidas, confusões e até certa polêmica entre profissionais da área e empreendedores que desejam registrar suas marcas. Se esse é o seu caso, este artigo vai te ajudar a entender, de forma clara e objetiva, as principais mudanças — e como se preparar para elas com segurança.
A Nova Dinâmica de Pagamentos
A principal mudança da nova tabela não é apenas o reajuste de valores, mas sim a mudança na lógica de cobrança das taxas:
Antes:
- Pagava-se uma taxa inicial (depósito) ao entrar com o pedido de registro.
- Pagava-se uma segunda taxa (concessão) apenas se o pedido fosse aprovado.
Agora:
- As duas taxas serão cobradas juntas já no início do processo.
- O INPI criou uma taxa única que engloba tanto o depósito quanto a concessão.
- Com isso, não será mais necessário emitir e pagar a GRU final após o deferimento.
Essa mudança torna o processo mais direto, mas exige um investimento maior já no começo.
Reajuste de Valores: Casos Práticos
Vamos a alguns exemplos para entender melhor como esses reajustes impactam o bolso do empreendedor:
Código 389 – Especificação pré-aprovada (com desconto)
- Antes:
- Taxa inicial: R$ 142
- Taxa final: R$ 298
- Total: R$ 440
- Agora (a partir de 20 de setembro):
- Taxa única: R$ 440
- Taxa final: isenta (R$ 0)
Resultado: O valor total permanece praticamente o mesmo, apenas concentrado no início do processo.
Código 394 – Especificação de livre preenchimento (com desconto)
- Antes:
- Taxa inicial: R$ 166
- Taxa final: R$ 298
- Total: R$ 464
- Agora:
- Taxa única: R$ 860
- Taxa final: isenta (R$ 0)
Resultado: Reajuste expressivo. A expectativa é que esse aumento desestimule o uso de livre preenchimento e incentive o uso de especificações pré-aprovadas.
Por Que Existem Valores Duplicados na Nova Tabela?
Durante a transição, os valores estão sendo atualizados em duas etapas:
- 7 de agosto de 2025: Reajuste geral das taxas.
- 20 de setembro de 2025: Extinção das taxas finais (códigos 372 e 373) e plena adoção do modelo de taxa única.
Até 19 de setembro, ainda será possível emitir guias separadas para taxa inicial e final.
A partir de 20 de setembro, o sistema do INPI não permitirá mais emissão da GRU final.
Isenção de Taxa Final para Pedidos Deferidos Recentemente
Pedidos de marca deferidos a partir de 24 de junho de 2025 estão isentos da taxa final. Essa isenção ocorre porque o prazo ordinário para pagamento da taxa final ultrapassa a data em que os códigos antigos serão extintos.
Atenção: Se quiser o certificado mais rápido, você pode pagar a taxa final antes do dia 20/09. Mas não é obrigatório — o certificado será emitido automaticamente depois da nova regra.
Redução do Desconto para MEI e Pequenas Empresas
Mais uma mudança importante:
- Antes: desconto de 60% para MEIs, PFs e pequenos negócios.
- Agora: desconto passa a ser de 50%.
Além disso, o INPI criou isenção de 100% para:
- Pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico (com NIS).
- Pessoas com deficiência.
Novos Códigos e Serviços
Oposição (Código 332):
- Antes: R$ 355 (valor cheio)
- Agora: R$ 520 (valor cheio)
A criação de um novo tipo de oposição (específica) reduz o valor para quem realmente tiver marca registrada na mesma classe da marca contestada.
Manifestação (Código 339):
- Antes: R$ 280 (valor cheio)
- Agora: R$ 180 (valor cheio)
Redução no valor para se manifestar em um processo de registro (ex: resposta a oposição).
Alerta: Emissão e Pagamento da GRU
Se você emitir uma GRU com valor antigo e pagar após o dia 7 de agosto, será obrigado a complementar o valor. Isso implica:
- Novo pagamento da diferença.
- Petição de complementação (também paga).
- Possível custo adicional de R$ 150 ou mais.
Dica prática:
Emitir e pagar a GRU antes do dia 7 de agosto evita dor de cabeça e custos extras.
Resumo das Principais Mudanças
| Mudança | Como era antes | Como será agora |
|---|---|---|
| Taxa de entrada + concessão | Pagamento em momentos diferentes | Pagamento único na entrada |
| Valores duplicados na tabela | Não existiam | Existem temporariamente até 20/09 |
| Desconto padrão | 60% | 50% |
| Isenção | Não existia | 100% para CadÚnico e PCD |
| GRU final | Obrigatória | Extinta a partir de 20/09 |
| Valor da oposição | R$ 355 | R$ 520 (genérica) / R$ 260 (específica) |
| Valor da manifestação | R$ 280 | R$ 180 |
Conclusão
A nova tabela de custas do INPI traz mudanças profundas que impactam não só os valores pagos, mas também a estratégia de atuação de advogados, consultores e empreendedores que desejam proteger suas marcas.
Se você quer contar com uma equipe especialista para cuidar do seu registro, a Legis Marcas pode te ajudar. Fale conosco tocando aqui.








