O registro da sua marca foi finalmente deferido pelo INPI e você já conquistou o tão sonhado certificado. E agora? Qual o próximo passo? Descubra nesse artigo completo.
Você precisa saber a diferença entre “marca deferida” e “registro em vigor”
É muito comum que recebamos aqui na Legis Marcas clientes do registro de marcas que tiveram a marca deferida, mas não se atentaram de que era necessário pagar a taxa de concessão.
Por causa disso, perderam o prazo de pagamento e o processo do registro da marca foi arquivado.
Então, tenha em mente que o mero deferimento do pedido não significa o registro em vigor de fato. Quando a sua marca é deferida, significa que após a análise do INPI a autarquia entendeu que você pode registrar a sua marca sem impactar outras empresas de forma negativa.
Dito isso, o último passo é de gerar o boleto da taxa de concessão, que no prazo ordinário (60 dias) é de R$ 298,00 e no prazo extraordinário (30 dias) é de R$ 446,00.
É somente após o pagamento dessa taxa final, que o registro da sua marca estará finalmente em vigor. Então, fique atento a estes prazos e não perca o seu processo!
Minha marca está em vigor, já emiti o certificado e agora? Qual o próximo passo no registro da marca?
Sim, é verdade que a partir do momento que o registro da sua marca está em vigor, a marca é de fato sua. Entretanto, o registro pode exigir uma “manutenção”, uma vigilância da marca.
Por exemplo, é possível que outra empresa entre com um pedido de caducidade da marca, alegando que a marca não está sendo utilizada e a sua empresa não existe mais.
Além da caducidade, existe o processo administrativo de nulidade, que é quando um terceiro pode requerer a revisão da concessão da sua marca, alegando infringência aos dispositivos da Lei da Propriedade Industrial – LPI, nos termos e condições previstas no artigo 168 da LPI.
Um outro ponto é o monitoramento de novos pedidos que possam impactar a sua marca de forma direta ou indireta e, assim, tomar as devidas medidas para evitar o registro da marca, como a oposição de terceiros.
Dito isso, o próximo passo é, em suma, o acompanhamento do seu processo, sempre atento aos despachos do INPI e, eventualmente, prazos dados para que você se manifeste.
Como acompanhar minha marca?
Em geral, o acompanhamento da sua marca deve ser feito semanalmente através da plataforma de consulta de marcas do INPI.
Toda terça-feira, o INPI, através da Revista de Propriedade Industrial, publica eventos relacionados as marcas.
Então, de forma resumida, é aconselhável verificar na plataforma de consulta do processo semanalmente para saber se há novidades ou não.
Para verificar sua marca, o primeiro passo é acessar a plataforma e entrar com a sua conta ou clicar no botão “Continuar” que vem logo após “Para realizar a Pesquisa…”:
Logo após, clique na opção “Marca”:
O próximo passo é informar, no campo “Nº do Processo” o número do seu processo, que você deverá ter em mãos:
No exemplo a seguir, fizemos uma busca pelo processo de uma das marcas da Apple. Uma vez apresentado o resultado, clique no número do processo que está em azul para abrir a página do processo.
A página que se abre contém todas as movimentações do seu processo e eventuais atualizações sobre ele:
Não tem tempo? Conheça a Vigilância de Marca no INPI
A vigilância de marca é um serviço que a Legis Marcas, empresa especialista no registro de marcas, oferece para proteção da marca registrada.
Na vigilância de marca, você não precisa se preocupar com o acompanhamento da sua marca, já que a nossa equipe estará verificando semanalmente o seu processo e te alertando das devidas medidas necessárias.
Além disso, na vigilância da marca também acompanhamos os novos registros realizado, afim de tomar atitudes proativas para evitar a “diluição” e consequente enfraquecimento da sua marca.
Quer saber mais sobre o serviço de Vigilância de Marca no INPI? Clique aqui para entrar em contato conosco.