Golpe do registro de marcas – tome cuidado para não cair!

De vez em quando nossos clientes recebem e-mails com cobrança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), porém o INPI não envia cobranças por e-mail. Por isso, resolvemos trazer neste artigo como geralmente acontece o golpe do registro de marcas para que você não caia em nenhum.
Golpe do registro de marcas

O golpe do registro de marcas estão se tornando cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Esse assunto cresceu tanto que até o INPI precisou fazer um alerta no seu site. 

Tendo consciência disso, iremos explicar como geralmente ocorre o golpe do registro de marcas e quais são os principais pontos que você precisa estar ciente para se proteger deles.

Como ocorre o golpe do registro de marcas?

Como dito antes, de tempos em tempos, os nossos clientes recebem algum e-mail referente ao golpe do registro de marcas e nos procuram para confirmar se é verídico ou não. Hoje trouxemos os dois golpes mais comuns para você ficar atento:

Golpe 1: Outra empresa irá fazer o registro da sua marca

Uma das formas do golpe do registro de marcas mais comuns é alguém ligar ou mandar um e-mail falando que outra empresa irá fazer o registro da mesma marca que a sua, mas que deram prioridade para você, por estar há mais tempo no mercado.

Usando então o gatilho de medo, os golpistas afirmam que é possível recorrer, que basta pagar uma taxa ao INPI, e logo enviam na mesma mensagem o boleto. Seria bom se fosse simples assim, né?!

A imagem abaixo é de um e-mail que um dos nossos clientes recebeu e nos mandou na mesma hora para tirar dúvidas. Imagina se ele não tem uma empresa de confiança e pagasse o boleto por medo de perder o direito do registro? Por isso sempre alertamos todos os nossos clientes sobre o assunto.

Foto de golpe no registro de marcas

Golpe 2: O seu processo será interrompido

Outro golpe muito comum é sobre alguma taxa que você supostamente não pagou e caso não faça o pagamento em poucos dias o seu processo será interrompido.

Como você pode ver na imagem abaixo, que um dos nossos clientes recebeu e nos encaminhou, com medo de que fosse real.

Como podemos perceber na imagem acima, eles criam e-mails parecidos com os que recebemos de órgãos oficiais, possibilitando duas formas de pagamentos e caso tenha alguma dúvida é só responder o e-mail que esclarecem. Bem convincente, né?!

Por isso sempre ressaltamos que o INPI não envia boletos por e-mail e não ligam para falar sobre o processo! E qualquer dúvida, recomendamos que entre em contato com alguma empresa especializada em registro de marcas.

Recebi um e-mail suspeito, o que devo fazer?

O mais indicado é entrar em contato com uma empresa especializada que irá analisar o e-mail e com isso irá te aconselhar. 

Mas já adiantamos que o mais importante é não pagar nada antes de entrar em contato com alguém que entenda do assunto. 

Após isso, é importante denunciar para tentar impedir que mais pessoas caiam nesses golpes.  

Onde o INPI disponibiliza os boletos?

Por ser um órgão público, os pagamentos das taxas são feitos por meio das GRU’s, ou seja, Guia de Recolhimento da União, emitido no próprio site do INPI. Então, é você quem vai até as guias, não o contrário! 

Quando é necessário pagar as taxas?

A primeira taxa paga pelo INPI é logo quando faz o protocolo do pedido, no começo do processo. Já a segunda taxa, é paga ao final do processo e é referente aos primeiros dez anos de vigência do registro e a emissão do certificado.

Dependendo dos despachos do seu processo, pode ser necessário o pagamento de outras taxas além das duas citadas acima.

Quanto custa as taxas para fazer o registro da marca?

Um dos principais pontos que você precisa saber para não cair no golpe do registro de marcas é saber quanto custa as taxas do processo.

Desse modo, o custo das taxas variam de acordo com a categoria da empresa. Por exemplo, empresas que se enquadram em uma das categorias abaixo possuem descontos:

  • ME – Microempresas;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios.

Portanto, para essas empresas a taxa de protocolo será de R$142,00 caso a empresa opte pelo registro com especificação pré-aprovada – que são as especificações já cadastradas no sistema, ou de R$166,00 com especificação de livre preenchimento. 

Já os demais tipos de empresas que optarem pela primeira opção deverão pagar R$355,00 para registro com especificação pré-aprovada ou R$415,00 caso optem pela especificação de livre preenchimento. 

Além disso, como dito anteriormente, ao final do processo é necessário pagar outra taxa referente ao primeiro decênio do seu registro e emissão do certificado. Neste caso, a taxa é de R$298,00 para empresas que possuem desconto e R$745,00 para os demais tipos de empresas.

Conclusão

Agora você está ciente dos pontos cruciais do processo e portanto está mais preparado para não cair no golpe do registro de marca. 

Como vimos nos exemplos, os golpistas conseguem ser bem convincentes e podem usar gatilhos que te irão te induzir ao erro.

Por isso lembramos mais uma vez que todo o processo ocorre pelo portal do INPI. Desde o protocolo até a emissão das GRU’s, por isso fique sempre atento caso receba algum e-mail ou ligação.

Mas caso ainda tenha dúvidas sobre o processo ou está se sentindo inseguro em relação ao registro, pode contar com a Legis para te ajudar, estamos à disposição. Clique aqui e solicite um orçamento!

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