Se você tem um café especial, uma torrefação ou qualquer negócio no setor cafeeiro, registrar sua marca no INPI é o que garante o direito exclusivo de uso do seu nome e identidade visual em todo o Brasil.
Sem esse registro, qualquer pessoa pode usar uma marca igual ou parecida com a sua — e você não teria amparo legal para impedir. Neste post, vamos explicar qual é a classe correta para registrar uma marca de café e como funciona o processo do início ao fim.
Qual classe do INPI usar para registrar uma marca de café?
Antes de iniciar o registro, é preciso identificar a classe correta dentro da Classificação Internacional de Nice, sistema adotado pelo INPI para organizar as 45 classes de produtos e serviços.
Para marcas de café, as classes mais comuns são:
Classe 30 — é a principal para quem produz, comercializa ou distribui café. Ela abrange café em grão, café torrado, café solúvel, café moído, cápsulas de café e bebidas à base de café. Se o seu negócio gira em torno do produto em si, é aqui que você se enquadra.
Classe 43 — indicada para cafeterias, coffee shops e estabelecimentos que oferecem serviços de alimentação e bebidas. Se você tem um espaço físico onde o cliente consome o café, essa classe também deve ser considerada.
Classe 35 — pode ser relevante para distribuidoras, importadoras e empresas que atuam com comércio varejista ou atacadista de café.
É possível registrar a marca em mais de uma classe, dependendo da abrangência do negócio. O importante é que a proteção do INPI vale apenas dentro das classes registradas, por isso a escolha correta é fundamental.
Passo a passo para registrar sua marca de café no INPI
1. Pesquisa de anterioridade
O primeiro passo é verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na mesma classe. Essa pesquisa é feita gratuitamente no site do INPI, por meio da ferramenta de busca de marcas.
Essa etapa é essencial: ela evita que você invista tempo e dinheiro em um pedido que será indeferido por colidência com marca já existente. Além de verificar grafias idênticas, também é preciso analisar marcas com som ou aparência parecidos — pois o INPI considera esse tipo de semelhança ao avaliar pedidos.

2. Escolha da especificação
Após confirmar a viabilidade da marca, é preciso definir a especificação dos produtos ou serviços que ela vai proteger dentro da classe escolhida.
O INPI oferece duas opções:
- Especificação pré-aprovada: termos já reconhecidos pelo INPI que agilizam o processo, pois são aceitos automaticamente. É a opção mais segura para quem tem um negócio com atividade bem definida.
- Especificação de livre preenchimento: permite descrever com mais precisão o produto ou serviço. Exige mais atenção na redação, pois descrições genéricas ou imprecisas podem levar ao indeferimento do pedido.
Para uma marca de café, uma especificação como “café torrado em grão, café moído e cápsulas de café” costuma ser clara e suficiente dentro da Classe 30.
3. Geração da GRU e pagamento
Com a especificação definida, o próximo passo é gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo sistema e-INPI. O valor varia de acordo com o porte do depositante e o número de classes escolhidas.
Os valores por classe são:
- Especificação pré-aprovada: R$ 880,00 (ou R$ 440,00 com desconto)
- Especificação de livre preenchimento: R$ 1.720,00 (ou R$ 860,00 com desconto)
O desconto de 50% é aplicado a depositantes que se enquadram nos critérios do INPI, como microempresas e MEIs.
O pagamento pode ser feito via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
4. Protocolo do pedido
Após o pagamento da GRU, o pedido é protocolado diretamente no sistema e-INPI. No geral, o sistema já associa automaticamente o comprovante de pagamento ao processo.
Na protocolação, você vai informar:
- Nome ou elemento figurativo da marca
- Classe e especificação dos produtos/serviços
- Natureza da marca (nominativa, figurativa ou mista)
Após o protocolo, você recebe um número de processo que servirá para acompanhar todas as etapas seguintes.
5. Acompanhamento do processo
O pedido de registro de marca passa por uma série de etapas no INPI antes de ser concedido. O prazo médio até a decisão final costuma ser de 18 a 36 meses, dependendo da demanda do órgão.
As publicações são feitas na Revista da Propriedade Industrial (RPI), disponível no site do INPI. É importante acompanhar o processo regularmente, pois o INPI pode emitir exigências formais que precisam ser respondidas dentro de um prazo específico, caso contrário, o pedido é arquivado.
Após a publicação do pedido, há um período de 60 dias para que terceiros apresentem oposição, caso considerem que a marca colide com algum registro anterior deles.
6. Concessão e emissão do certificado
Se o pedido for deferido e não houver oposições ou recursos pendentes, o INPI emite o Certificado de Registro de Marca. A partir desse momento, a marca passa a ter proteção legal em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Por que registrar a sua marca de café agora?
O mercado de cafés especiais no Brasil cresceu muito nos últimos anos, e com ele a concorrência entre marcas. Ter o nome do seu café registrado é o que garante que você poderá crescer sem o risco de ser obrigado a mudar sua identidade por conflito com terceiros.
Além disso, uma marca registrada tem valor patrimonial: ela pode ser licenciada, vendida ou usada como garantia em negociações. É um ativo intangível que fortalece o negócio.
O processo pode ser feito pelo próprio titular, mas contar com um especialista em propriedade intelectual reduz significativamente o risco de erros na especificação, na escolha da classe e no acompanhamento das exigências do INPI, aumentando as chances de aprovação do pedido.
Se você tem dúvidas sobre como registrar a marca do seu café ou quer saber se o nome que você escolheu já está disponível, fale com a nossa equipe. Fazemos uma consulta gratuita e orientamos você em cada etapa do processo.








