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Classe 18 do INPI

Se você desenvolve, fabrica ou vende produtos como bolsas, malas, mochilas, artigos de couro, acessórios pessoais ou produtos para animais, entender a Classe 18 do INPI é um passo indispensável antes de solicitar o registro da sua marca.

Escolher a classe correta no INPI garante proteção jurídica efetiva, evita exigências e indeferimentos e assegura que sua marca esteja realmente protegida no mercado em que atua.

Neste guia completo, você vai entender:

  • O que é a Classe 18 do INPI
  • Quais produtos estão incluídos
  • O que não pode ser registrado nessa classe
  • Cuidados ao registrar sua marca na Classe 18

O que é a Classe 18 do INPI?

A Classe 18 do INPI integra a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), utilizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para organizar e delimitar a proteção das marcas no Brasil.

Essa classe é destinada a produtos feitos de couro, imitações de couro e materiais semelhantes, assim como itens relacionados a bagagens, acessórios pessoais e produtos para animais.

Registrar sua marca aqui significa que ela estará protegida especificamente para esse tipo de produto — o que traz mais clareza e exclusividade ao seu negócio.

Quais produtos são incluídos na Classe 18?

A Classe 18 inclui, essencialmente, os seguintes produtos:

1. Couro e imitações de couro

  • Couro natural e sintético
  • Peles de animais
  • Materiais em couro não incluídos em outras classes

2. Bagagens e bolsas

  • Malas de viagem
  • Mochilas e bolsas de todos os tipos
  • Bolsas de ombro, carteiras, pastas e nécessaire de couro ou materiais semelhantes

3. Acessórios pessoais

  • Guarda-chuvas e guarda-sóis
  • Bengalas
  • Etiquetas e acessórios de bagagem

4. Produtos para animais

  • Coleiras e guias
  • Peitorais
  • Roupas ou acessórios para animais feitos de couro ou material similar

5. Itens de selaria e afins

  • Chicotes
  • Arreios e equipamentos de montaria relacionados ao couro

Esses produtos fazem parte do núcleo típico da Classe 18, conforme a classificação oficial adotada pelo INPI.

O que NÃO pode ser registrado na Classe 18?

É muito comum que as pessoas confundam a classe por causa do material (como couro), mas o que importa para o INPI é a função do produto.

Veja itens que geralmente são indevidamente associados à Classe 18, mas pertencem a outras classes:

Produtos de outras classes

  • Vestuário, calçados e chapéus de couro para pessoas – Classe 25
  • Cintos de couro para vestuário – Classe 25
  • Bengalas ou bastões de caminhada para uso médico – Classe 10

Bolsas e estojos com finalidade específica

  • Bolsas adaptadas para laptops – Classe 9
  • Estojos para câmeras e equipamentos fotográficos – Classe 9
  • Estojos para instrumentos musicais – Classe 15
  • Sacos de golfe e bolsas para equipamentos esportivos – Classe 28

Produtos de couro classificados pela função

  • Correias de couro para afiar – Classe 8
  • Couro para polir ou limpar – Classe 21
  • Peles de camurça para limpeza – Classe 21

Entender essas exclusões evita exigências formais e indeferimentos no processo de registro

Cuidados ao registrar sua marca na Classe 18

Para evitar problemas ou indeferimentos no pedido, alguns aspectos são essenciais:

 1. Pesquisa de anterioridade

Antes de solicitar o registro, faça uma busca detalhada no banco do INPI para verificar se já existe alguma marca igual ou semelhante na Classe 18. Isso reduz riscos de oposição ou indeferimentos.

2. Descrição correta dos produtos

Use termos claros e alinhados com a Classificação de Nice — descrições vagas ou muito genéricas podem gerar exigências do INPI ou limitar a proteção.

3. Acompanhamento especializado

Conte com uma assessoria jurídica ou consultoria em propriedade industrial para estruturar sua estratégia de proteção e responder a eventuais exigências ou recursos.

Conclusão

A Classe 18 do INPI é essencial para quem atua com bolsas, malas, mochilas, artigos de couro, acessórios e produtos para animais. No entanto, um enquadramento incorreto pode comprometer todo o processo de registro.

Antes de protocolar o pedido, o ideal é realizar uma análise técnica detalhada, considerando a atividade real da empresa e as especificações aceitas pelo INPI.

Quer saber se sua marca se enquadra corretamente na Classe 18 e se ela está disponível para registro?

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