Se você atua no setor da construção civil, fabrica ou comercializa materiais como tijolos, telhas, cimentos, vidros, revestimentos ou tubos não metálicos, precisa conhecer a fundo a Classe 19 do INPI. Essa classificação é essencial para proteger sua marca com precisão e evitar problemas durante o processo de registro.
Neste guia completo, você vai entender exatamente o que a Classe 19 abrange, por que registrar sua marca nesta categoria e quais cuidados tomar durante o processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O que é a Classe 19 do INPI?
A Classe 19 do INPI integra a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), utilizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para organizar e delimitar a proteção das marcas no Brasil.
Essa classe é destinada especificamente a materiais de construção não metálicos. Diferentemente de classes que abrangem metais ou equipamentos industriais, a Classe 19 foca em insumos para construção civil que não são fabricados de metal, como produtos cerâmicos, cimentícios, vítreos, betuminosos e madeireiros.
Registrar sua marca na Classe 19 significa garantir proteção legal exclusiva para esses produtos em todo o território nacional, impedindo que concorrentes utilizem marcas idênticas ou semelhantes no mesmo segmento de mercado.
Quais produtos são abrangidos pela Classe 19?
A Classe 19 possui um escopo amplo dentro do universo da construção civil. Conheça os principais grupos de produtos incluídos nessa classificação:
1. Materiais de construção não metálicos
Tijolos, blocos cerâmicos, blocos de concreto, lajotes, lajotas e outros materiais estruturais utilizados na edificação de obras civis. Inclui também materiais refratários não metálicos para uso industrial e de construção.
2. Tubos rígidos não metálicos para construção
Tubos de PVC, cerâmica, concreto e outros materiais rígidos não metálicos utilizados em instalações hidráulicas, esgoto e drenagem em obras de construção civil. Não se confundem com os tubos flexíveis, que pertencem à Classe 17.
3. Asfalto, piche e betume
Produtos betuminosos utilizados em pavimentação, impermeabilização e revestimento de superfícies, como asfalto em emulsão, piche e outros derivados aplicados em obras públicas e privadas.
4. Construções portáteis não metálicas
Estruturas pré-fabricadas, casas pré-moldadas, cabines modulares e construções temporárias fabricadas com materiais não metálicos, como madeira, plástico ou compósitos.
5. Monumentos não metálicos
Monumentos, lápides, estátuas e estruturas decorativas permanentes fabricados com pedra, mármore, granito, concreto ou outros materiais não metálicos.
6. Materiais de pedra, cimento, cal e mármore
Cimento Portland, cal hidratada, gesso, argamassas, mármore, granito, ardósia, pedras ornamentais e materiais similares utilizados em acabamento e construção.
7. Vidro para construção
Vidros planos, vidros laminados, vidros temperados, blocos de vidro e demais produtos vítreos utilizados em edificações, como janelas, fachadas e divisórias de vidro.
8. Produtos cerâmicos para construção
Telhas cerâmicas, pisos cerâmicos, azulejos, porcelanatos, revestimentos e outros produtos de cerâmica aplicados em construção civil. Inclui materiais para revestimento de paredes, pisos e coberturas.
9. Madeira e produtos de madeira para construção
Madeira serrada, compensados, MDF, OSB, vigas de madeira, caibros, ripas e demais produtos madeireiros destinados a uso estrutural ou de acabamento em obras de construção civil.
Por que registrar sua marca na Classe 19?
O registro de marca na Classe 19 do INPI é um investimento estratégico para empresas que atuam com materiais de construção. Veja os principais benefícios:
1. Exclusividade de uso
Com o registro, você adquire o direito exclusivo de utilizar sua marca em todo o território nacional para os produtos especificados na Classe 19. Isso impede que concorrentes utilizem marcas idênticas ou semelhantes no mesmo segmento, protegendo sua identidade comercial.
2. Proteção jurídica
O registro junto ao INPI confere amparo legal para tomar medidas contra uso indevido, falsificação ou concorrência desleal. Você pode ingressar com ações judiciais contra infratores e exigir indenizações por danos materiais e morais causados pela violação.
3. Valorização do negócio
Uma marca registrada é um ativo intangível que valoriza significativamente seu negócio. Em processos de fusão, aquisição ou venda, marcas devidamente registradas podem representar grande parte do valor da empresa.
4. Fortalecimento da identidade no mercado
O registro consolida sua presença no mercado da construção civil, transmitindo credibilidade e profissionalismo. Clientes, distribuidores e parceiros reconhecem empresas que investem na proteção de sua propriedade intelectual.
5. Evita conflitos futuros
Ao registrar sua marca preventivamente, você evita disputas jurídicas dispendiosas, rebranding forçado ou perda de investimentos em marketing devido a conflitos marcários posteriores.
O que a Classe 19 NÃO abrange?
Compreender as exclusões da Classe 19 é tão importante quanto conhecer suas inclusões. Produtos que não se enquadram nessa categoria devem ser registrados em outras classes específicas.
Materiais de construção metálicos, como perfis de aço, estruturas metálicas, telhas de metal e tubos de ferro, pertencem à Classe 6, que abrange metais brutos e semimanufaturados.
Tubos e mangueiras flexíveis, mesmo que utilizados em construção, são classificados na Classe 17, que abrange borracha, plásticos e materiais para vedação e isolamento.
Máquinas e equipamentos para construção civil, como betoneiras, guindastes e ferramentas elétricas, pertencem à Classe 7 (máquinas) ou Classe 8 (ferramentas manuais), não à Classe 19.
Tintas, vernizes e produtos para tratamento de superfícies são classificados na Classe 2, independentemente de serem utilizados em construção civil.
Adesivos e argamassas colantes de uso industrial ou químico podem pertencer à Classe 1, conforme sua composição e finalidade principal.
Se sua empresa comercializa produtos que se enquadram em múltiplas categorias, será necessário realizar o registro em mais de uma classe do INPI para garantir proteção completa.
Cuidados ao registrar uma marca na Classe 19
O processo de registro de marca no INPI exige atenção a diversos detalhes técnicos e estratégicos. Veja os principais cuidados:
1. Análise de anterioridade
Antes de iniciar o pedido de registro, é imprescindível realizar uma busca minuciosa no banco de dados do INPI para verificar se já existem marcas idênticas ou semelhantes registradas ou em processo de registro na Classe 19. Esta pesquisa evita indeferimento do pedido, economiza tempo e recursos, e previne conflitos jurídicos futuros.
2. Descrição precisa dos produtos
Ao especificar os produtos no formulário de registro, seja preciso e estratégico. A descrição deve abranger todos os itens que você pretende comercializar, sem ser genérica demais ou específica demais. Consulte a lista oficial da NCL para utilizar os termos corretos aceitos pelo INPI.
3. Monitoramento contínuo
Após o registro, mantenha vigilância sobre o mercado e o banco de dados do INPI. Empresas concorrentes podem tentar registrar marcas similares, e você tem o direito de apresentar oposição durante o período legal. O monitoramento também permite identificar possíveis infrações e tomar medidas cabíveis rapidamente.
4. Acompanhamento profissional
O processo de registro de marca no INPI envolve aspectos técnicos, jurídicos e estratégicos complexos. Contar com profissionais especializados aumenta significativamente as chances de sucesso e acelera o processo. Advogados especializados em propriedade intelectual podem conduzir análises aprofundadas, elaborar descrições estratégicas, responder exigências técnicas e defender seu pedido em eventuais oposições.
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Conclusão
A Classe 19 do INPI é essencial para empresas que atuam com materiais de construção não metálicos, como tijolos, telhas, cimento, vidro, cerâmica, madeira e asfalto. Registrar sua marca nesta classificação garante exclusividade, proteção jurídica e valorização do seu negócio no setor da construção civil.
Entender exatamente quais produtos estão incluídos nesta classe, conhecer suas limitações e tomar os cuidados necessários durante o processo de registro são passos fundamentais para uma proteção marcária eficaz.
Não espere sofrer uma ação de concorrência desleal ou perder investimentos em branding por falta de proteção. O registro de marca é um investimento estratégico que protege seu patrimônio intelectual e fortalece sua posição no mercado da construção civil. Se você tem uma construtora, veja também nosso guia sobre como registrar uma marca de construtora no INPI.








