Como registrar um Software no INPI

Criou um software e não sabe como fazer o registrar? Neste artigo iremos explicar como registrar um software...
registrar um software

Se você desenvolveu um software e não quer que seu código seja replicado, é necessário, antes de colocá-lo no mercado, registrar um software e garantir que os direitos autorais estejam protegidos. Pensando nisso, nesse artigo iremos te ajudar a registrar um software no INPI do jeito certo, qual o passo a passo e o investimento necessário.

O que é o INPI?

Caso você ainda não saiba, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão responsável pelo registro e proteção de propriedade industrial no Brasil. Sendo assim, ele é responsável por receber, analisar e conceder registros de marcas, patentes, desenhos industriais e também de software. 

O registro no INPI confere ao titular os direitos exclusivos sobre a sua criação, garantindo a segurança jurídica e impedindo que terceiros copiem, reproduzam ou explorem comercialmente o software sem autorização. 

Além disso, o registro no INPI também proporciona vantagens em casos de violação dos direitos autorais, permitindo ações legais para proteger o software e buscar indenizações por eventuais infrações. É fundamental compreender a importância do INPI e suas atribuições para registrar um software e obter a proteção adequada.

O que é e por que registrar um software?

Em primeiro lugar, um software é um conjunto de programas de computador que realiza uma função específica ou fornece um serviço. Desse modo, pode ser um aplicativo, sistema operacional, software de gestão, jogos, entre outros. 

Além disso, é uma criação intelectual protegida por direitos autorais, e registrar um software no INPI oferece diversos benefícios e proteções legais. 

Lei 9.610/98 – Lei de Direito Autoral

Art. 7 –  São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente
no futuro, tais como:

[…….] XII – os programas de computador; […….]

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as
disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. 

Veja algumas razões para considerar o registro:

Prova de autoria 

O registro no INPI serve como prova legal de que você é o autor do software. Sendo assim, certifica ao dono os direitos exclusivos sobre o software em questão.

Proteção dos direitos autorais

O registro garante a proteção dos direitos autorais do software, permitindo que você controle sua reprodução, distribuição e comercialização.

Dificulta a cópia não autorizada

Um dos maiores problemas na atualidade é a pirataria, e ao realizar o registro no INPI você cria um obstáculo legal para aqueles que desejam copiar ou plagiar o seu software, facilitando medidas legais em caso de violação.

Valorização do software

Além dos pontos mencionados anteriormente, o registro também pode aumentar o valor comercial do software, tornando-o um ativo intangível comprovado e protegido por lei. Facilitando a venda, caso seja o objetivo.

Como registrar um software no INPI?

Segundo o Manual do Usuário Para o Registro Eletrônico de Programas de Computador, disponível no site oficial do INPI, existem sete passos para registrar um software.

1) Acessar o portal do INPI

Para registrar um software no INPI, o primeiro passo é acessar o portal do INPI e seguir algumas etapas simples. No site do INPI, clique em “Cadastro no e-INPI”, que está localizado na parte central da página principal, na seção de Acesso Rápido. 

Em seguida, na página que será aberta, selecione o perfil apropriado de acordo com sua situação. Se você for o próprio interessado e não possuir um procurador, selecione a opção “Cliente – Pessoa física ou jurídica domiciliada no país, que não possua um procurador” e clique em “cadastre-se aqui”. 

Na nova tela, leia atentamente os termos de adesão ao sistema e-INPI e, se estiver de acordo, clique em “aceito”. Essas etapas são essenciais para dar início ao processo de registrar um software no INPI.

2) Fazer um cadastro, onde serão criados login e senha 

Ao chegar na página de fazer um cadastro, é necessário preencher corretamente as informações como nome completo, endereço, natureza jurídica, CPF ou CNPJ e e-mail. 

Além disso, os campos de login e senha são essenciais para sua identificação junto ao INPI e são utilizados para emitir as Guias de Recolhimento da União – GRUs em nome do interessado. 

É importante guardar essas informações com cuidado e segurança. Preste atenção à sua senha, pois ela é case sensitive, ou seja, faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo, a senha “EXTR123” é diferente de “extr123”. 

Durante o cadastro, também é necessário cadastrar uma pergunta secreta e sua respectiva resposta. Essa ferramenta será útil caso você esqueça ou perca sua senha. Após concluir o cadastro, marque a caixa de declaração abaixo e salve as informações cadastradas. 

Caso queira fazer alguma alteração permitida em seu cadastro, basta acessar o módulo da GRU e clicar no nome do cliente. Após realizar as atualizações desejadas, clique em “salvar”. As informações inseridas nessa etapa serão automaticamente migradas para o formulário eletrônico e-Software, utilizando o login e senha do solicitante como identificação.  

3) Utilizar o módulo GRU para emissão do boleto de pagamento 

Primeiramente, a emissão deve ser feita pelo titular do direito ou seu procurador, nunca por terceiros. Nesse sentido, com o login e a senha cadastrados anteriormente, basta acessar o portal do INPI e clicar em “Emitir a GRU”. 

Ao acessar a página, pesquise a informação desejada e selecione a opção referente ao “Registro de Programas de Computador” e logo mais, aparecerá a emissão da GRU. Após isso, basta realizar o pagamento da taxa, a qual nesse caso é R$185,00.

4) Declaração de Veracidade (DV) e Procuração 

Após fazer o download do documento Dv, é necessário que assine-o digitalmente, assim como a procuração. Recomendamos fortemente que utilize a ferramenta do Gov.br para assinatura.

Além disso, a procuração pode ser específica para um serviço ou não. Logo depois, esses documentos deverão ser anexados no formulário eletrônico e-software.

5) Pagar a GRU 

Em seguida da emissão da GRU, é necessário realizar o pagamento antes de enviar o formulário eletrônico e-Software através do portal do INPI. O pagamento da GRU na rede bancária deve ser feito obrigatoriamente antes do envio do formulário, caso contrário, o serviço solicitado não será considerado válido. 

Para que os atos praticados pelo usuário que dependam do pagamento sejam válidos, o serviço pretendido será considerado efetivamente pago somente após a conciliação bancária da GRU correspondente, que pode levar até 10 dias. 

Não é necessário esperar a compensação do pagamento, e os agendamentos de pagamento não são aceitos pelo INPI. Realize o pagamento no banco de sua preferência. Não é preciso apresentar o comprovante de pagamento, pois o sistema realizará a conciliação automaticamente. 

O “nosso número” presente na GRU será utilizado para solicitar o serviço desejado no formulário eletrônico e-Software, inclusive para serviços isentos de pagamento. Pagamentos feitos em finais de semana ou feriados serão processados na conciliação bancária no primeiro dia útil subsequente.

6) Formulário Eletrônico e-Software

Na parte do formulário, é necessário preencher todos os campos corretamente, tomando alguns cuidados, como exemplo pagar cada GRU individualmente. Será necessário também, inserir o código hash no campo próprio do formulário.

O código hash nada mais é que o código do seu software criptografado e transformado em um resumo digital. 

7) Solicitando seu registro

Após conferir os dados, protocolar e o pagamento confirmado, a concessão do registro será publicada na primeira RPI disponível. O certificado estará disponível no portal do INPI, onde poderá ser baixado utilizando a ferramenta de busca na página inicial. 

Acesse a seção “Pesquisa por Processos” e insira o número do pedido gerado anteriormente. O certificado estará disponível para download na tela seguinte. Lembre-se de cadastrar seu processo em “Meus Pedidos” para receber notificações por e-mail sobre os despachos do seu processo.

Conclusão

Como mencionado anteriormente, registrar um software no INPI oferece várias vantagens, especialmente para proteger contra plágio. Afinal, quem registra primeiro é o legítimo proprietário. Se você estiver inseguro em realizar o registro por conta própria, não hesite em entrar em contato com uma empresa especializada para registrar o seu software enquanto ele ainda é seu.

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