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Nulidade de Marca (PAN): Como Funciona o Processo Administrativo no INPI

Papel picotado em tiras, ilustrando a nulidade de marca no INPI

A nulidade de marca é o caminho para derrubar um registro que o INPI concedeu quando não deveria. Se um concorrente registrou um nome igual ou parecido com o seu e o prazo de oposição já passou, o processo administrativo de nulidade (PAN) é a próxima porta. Neste guia você vê quem pode pedir, com quais fundamentos e como o processo anda dentro do INPI.

Índice

O que é a nulidade de marca

A Lei da Propriedade Industrial diz, no art. 165, que é nulo o registro concedido em desacordo com a lei. A nulidade de marca é o reconhecimento desse vício, com o cancelamento do registro.

Ela pode ser declarada de duas formas: no próprio INPI, pelo processo administrativo de nulidade (arts. 168 a 172), ou na Justiça Federal, pela ação de nulidade (arts. 173 a 175). O PAN é mais barato e mais rápido, mas só vale dentro de uma janela curta depois da concessão.

Não confunda com institutos parecidos:

  • Oposição: é contra um pedido ainda não analisado. Veja como fazer oposição de marca.
  • Caducidade: derruba um registro válido que deixou de ser usado. Veja caducidade de marca.
  • Nulidade: ataca um registro que nasceu com vício, mesmo que esteja em uso.

Quem pode pedir e qual é o prazo

O art. 169 da LPI permite que o PAN seja instaurado de ofício pelo próprio INPI ou a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse. Na prática, quem pede a nulidade de marca costuma ser:

  • Titular de marca anterior igual ou parecida, no mesmo ramo ou em ramo afim.
  • Dono de nome empresarial reproduzido no registro de terceiro.
  • Titular de marca notoriamente conhecida no seu segmento.
  • Usuário anterior de boa-fé, que já explorava a marca antes do depósito do terceiro, com base no direito de precedência.

O prazo é de 180 dias contados da expedição do certificado de registro, que acontece com a publicação da concessão na RPI. Esse prazo não é prorrogado. Quem faz monitoramento de marcas descobre a concessão do concorrente na semana em que ela sai.

Fundamentos aceitos no pedido de nulidade de marca

Não basta dizer que a marca do outro é parecida. O pedido de nulidade de marca precisa apontar qual regra da lei o registro violou. Os fundamentos mais usados:

FundamentoQuando usar
Art. 124, XIXO registro reproduz ou imita marca anterior de outra pessoa, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim
Art. 124, VO registro reproduz elemento característico do seu nome empresarial
Art. 124, XXIIIO titular evidentemente conhecia a sua marca por causa da atividade dele
Art. 126A sua marca é notoriamente conhecida no ramo
Art. 124, VIO sinal é genérico ou descritivo do produto e não poderia ser exclusivo de ninguém
Art. 128O titular não exercia a atividade ligada aos produtos ou serviços registrados

A lista de proibições completa está no art. 124, que explicamos em o que não pode ser registrado como marca. O examinador analisa semelhança gráfica, fonética e ideológica, sempre dentro do princípio da especialidade: marcas parecidas em ramos sem relação costumam conviver, e o pedido tende a ser negado.

A nulidade também pode ser parcial. Se só uma parte da especificação conflita com a sua, o art. 165, parágrafo único, permite anular apenas essa parte, desde que o restante seja registrável sozinho.

Como funciona o PAN: passo a passo

Veja como o pedido de nulidade de marca anda dentro do INPI:

  1. Confirme a data da concessão. Consulte o processo do terceiro e conte os 180 dias a partir da publicação. Os despachos do INPI mostram em que ponto ele está.
  2. Escolha o fundamento. Defina o inciso ou artigo que se aplica. Fundamento errado gasta taxa e não produz efeito.
  3. Reúna as provas. Número do seu processo, notas fiscais, fotos, embalagens e anúncios com data.
  4. Emita a GRU. O PAN tem retribuição própria na tabela do INPI. Gere a GRU do INPI com o código do serviço e pague antes de peticionar.
  5. Protocole no e-Marcas. A petição é feita pelo e-Marcas, vinculada ao processo do registro atacado, com as razões em PDF e os anexos.
  6. Aguarde a manifestação do titular. O INPI publica a instauração e intima o titular a se manifestar em 60 dias (art. 170).
  7. Decisão final. Passado esse prazo, com ou sem manifestação, o processo é decidido pelo Presidente do INPI (art. 171). Essa decisão encerra a instância administrativa: não existe recurso dentro do INPI.

Um detalhe importante do art. 172: o PAN continua mesmo que o registro seja extinto no meio do caminho, por exemplo por renúncia do titular.

Efeitos da nulidade de marca declarada

Quando o INPI declara a nulidade de marca, o efeito volta no tempo. Pelo art. 167, a decisão produz efeitos desde a data do depósito do pedido. Na prática, é como se aquele registro nunca tivesse existido.

Com o caminho livre, você pode seguir com o seu próprio pedido. Se o titular estrangeiro usou a sua marca sem autorização, o art. 166 ainda permite pedir a adjudicação, ou seja, a transferência do registro para o seu nome.

Em alguns casos o desfecho é um meio-termo: as partes negociam e assinam um acordo de coexistência delimitando o ramo de cada uma.

Perdi os 180 dias: ação judicial de nulidade de marca

Passado o prazo do PAN, a nulidade de marca ainda pode ser pedida na Justiça Federal. A ação prescreve em 5 anos contados da concessão do registro (art. 174) e o INPI participa do processo quando não for o autor (art. 175). O juiz pode suspender os efeitos do registro em caráter liminar.

É um caminho mais caro e mais lento. Se o problema é que alguém registrou primeiro uma marca que você já usava, leia também registraram minha marca: o que fazer agora.

Como se defender se o PAN for contra você

Se você é o titular e recebeu a intimação, não ignore. O processo é decidido mesmo sem a sua resposta. Use os 60 dias para comprovar a diferença entre as marcas, a distância entre os ramos de atuação e a data em que você começou a usar o nome.

Ter um certificado de registro de marca não blinda contra a nulidade de marca nos primeiros 180 dias. A melhor defesa é ter feito a lição de casa antes do depósito: uma busca de anterioridade bem feita reduz muito o risco de o registro nascer com vício.

Antes de registrar, faça a verificação de marca gratuita e veja se o seu nome está livre nas classes certas, conforme a tabela de classes do INPI. O pedido tem taxa única a partir de R$ 440 por classe com desconto, conforme mostramos em quanto custa registrar uma marca.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a nulidade de marca no INPI?

São 180 dias contados da expedição do certificado de registro, conforme o art. 169 da LPI. Depois disso, a nulidade de marca só pode ser pedida na Justiça Federal, em até 5 anos da concessão.

Cabe recurso da decisão do PAN?

Não dentro do INPI. A decisão do Presidente do INPI encerra a instância administrativa, conforme o art. 171 da LPI. Quem discordar pode levar a discussão à Justiça Federal por meio da ação de nulidade.

Preciso ter feito oposição para pedir a nulidade?

Não. O PAN pode ser instaurado por qualquer pessoa com legítimo interesse, mesmo que ela não tenha apresentado oposição contra o pedido.

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