Você já pensou em registrar uma marca e descobriu que o nome já é usado por alguma empresa lá fora? Mesmo que essa empresa nem atue no Brasil, pode ser que o seu pedido seja indeferido. Isso acontece por causa de um conceito importante no mundo da propriedade intelectual: a marca notoriamente conhecida.
Neste post, vamos te explicar de forma clara o que é esse tipo de marca, como ela funciona, o que diz a lei e, principalmente, como isso pode impactar o registro da sua marca aqui no Brasil. Tudo isso com a leveza e clareza que você merece — sem juridiquês, sem complicação.
O que é uma marca notoriamente conhecida?
A marca notoriamente conhecida é aquela que, mesmo sem registro no Brasil, é tão famosa que o público local a reconhece facilmente. Marcas como CR7, Pelé, Coca-Cola ou Barbie são exemplos típicos.
Esse tipo de marca tem uma proteção especial prevista em acordos internacionais. Ou seja, mesmo que você tente registrar aqui no Brasil um nome semelhante ao de uma marca globalmente famosa, seu pedido pode ser rejeitado — mesmo que essa marca não esteja oficialmente registrada no INPI.
Por que isso acontece?
Porque o Brasil é signatário da Convenção da União de Paris (CUP), um acordo entre vários países que garante esse tipo de proteção internacional.
Base legal da marca notoriamente conhecida
A proteção dessas marcas está fundamentada em três fontes:
- Art. 6º bis da CUP: obriga os países a protegerem marcas notoriamente conhecidas contra registros indevidos, mesmo sem pedido formal.
- Art. 126 da Lei da Propriedade Industrial (LPI): reforça a proteção aqui no Brasil.
- Manual de Marcas do INPI, item 5.12.4: orienta sobre como é feita a análise de notoriedade.
Ou seja, o INPI tem respaldo legal para negar registros que colidam com marcas notoriamente conhecidas, sem que o dono da marca precise fazer oposição.
Quais são as características de uma marca notoriamente conhecida?
- Reconhecimento internacional no seu ramo de atividade.
- Proteção garantida, mesmo sem registro no país onde se busca a proteção.
- Válida apenas dentro do segmento de mercado em que atua.
- Pode ser usada como base para impedir registros semelhantes no INPI.
- O reconhecimento é avaliado pelo INPI, com base em provas apresentadas.
A análise feita pelo INPI é subjetiva, mas se apoia em evidências como campanhas publicitárias, presença na mídia e dados de mercado.
Diferença entre marca notoriamente conhecida e marca de alto renome
Apesar de parecidas, essas duas categorias são bem diferentes:
| Critério | Marca Notoriamente Conhecida | Marca de Alto Renome |
| Registro no Brasil | Não é necessário | É obrigatório |
| Abrangência | Apenas no mesmo segmento | Todos os segmentos |
| Reconhecimento | Público reconhece no seu nicho | Reconhecimento nacional amplo |
| Lista oficial | Não existe | Existe lista oficial do INPI |
| Base legal | Art. 126 da LPI + Art. 6º bis da CUP | Art. 125 da LPI |
Na prática: a CR7 é notoriamente conhecida no setor esportivo, mas não teria a mesma proteção se uma empresa tentasse usar esse nome para vender cosméticos, por exemplo — a menos que já seja marca de alto renome.

Alguns exemplos de marca notoriamente conhecida
- CR7 (Cristiano Ronaldo): Mesmo sem negócios no Brasil, qualquer tentativa de usar esse nome para produtos esportivos por aqui provavelmente será barrada.
- Pelé: A marca pessoal do ex-jogador é protegida internacionalmente por sua fama global.
- Coca-Cola e Barbie: São registradas no Brasil, mas também têm proteção por serem notoriamente conhecidas.
Como o INPI avalia se uma marca é notoriamente conhecida?
O INPI analisa caso a caso com base em critérios como:
- O país de origem da marca ser signatário da CUP.
- A legitimidade do requerente (se realmente representa a marca).
- Evidências de que a marca é reconhecida no Brasil:
- Presença em propagandas.
- Citações na mídia.
- Dados de vendas ou pesquisa de mercado.
- Reação do público brasileiro dentro do segmento.
Importante: o INPI pode indeferir o registro de ofício, ou seja, mesmo que o dono da marca famosa não tenha reclamado, o INPI pode recusar o seu pedido se achar que há conflito.
Por que isso importa para quem está registrando uma marca?
Se você está criando uma marca nova e quer registrá-la no INPI, precisa ter atenção redobrada. Mesmo que o nome esteja “livre” no Brasil, ele pode colidir com alguma marca notoriamente conhecida em outro país. E isso pode levar ao indeferimento do seu pedido — o que atrasa o processo, gera frustração e pode até gerar prejuízos.
Como evitar esse tipo de problema?
A melhor forma de garantir tranquilidade no processo de registro é contar com uma assessoria especializada, como a Legis Marcas. Nosso time realiza uma busca aprofundada não só nas bases do INPI, mas também em bancos de dados internacionais, identificando riscos e orientando sobre o melhor caminho.
Nosso objetivo é que você registre sua marca com segurança, sem surpresas no meio do caminho. E, se houver alguma chance de conflito com uma marca notoriamente conhecida, a gente te avisa e mostra como resolver — sempre com transparência e responsabilidade.
Conclusão
A marca notoriamente conhecida é uma exceção importante no mundo da propriedade intelectual. Ela garante proteção para marcas que têm fama mundial, mesmo que não estejam registradas aqui no Brasil. Mas para quem está começando agora, essa exceção pode representar um obstáculo inesperado.
Por isso, antes de seguir com o pedido de registro da sua marca, vale muito a pena fazer uma análise técnica completa. Assim, você evita indeferimentos, economiza tempo e garante um processo mais tranquilo.
Na Legis Marcas, a gente cuida de tudo pra você. Com nossa equipe ao seu lado, você pode focar no crescimento do seu negócio — e deixar que a gente cuide do seu registro com segurança e clareza.








