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e-Marcas: Como Funciona o Sistema de Pedidos do INPI

Mãos preenchendo pedido de marca no e-Marcas INPI em um notebook

O e-Marcas INPI é o sistema pelo qual todo pedido de registro de marca no Brasil entra e caminha. Não existe balcão, protocolo em papel nem envio por correio: quem quer proteger um nome precisa passar por essa plataforma. Entender como o e-Marcas INPI funciona evita os dois erros que mais custam caro, o pagamento de uma guia errada e o depósito com dados que travam o processo lá na frente.

Índice

O que é o e-Marcas INPI

O e-Marcas INPI é o sistema eletrônico de peticionamento de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É por ele que se faz o depósito do pedido e também todos os atos posteriores: cumprimento de exigência, oposição, manifestação, recurso, cessão de titularidade, prorrogação e desistência.

Cada ato tem um código de serviço próprio e uma guia de pagamento correspondente. O sistema não aceita petição sem guia paga e reconhecida, o que faz do preparo prévio a parte mais importante do trabalho. Tudo o que é protocolado ali vira publicação na Revista da Propriedade Industrial, a RPI, que sai toda terça-feira.

O que fazer antes de abrir o sistema

O sistema é um formulário, não um consultor. Ele aceita o que você digitar, inclusive um nome que já pertence a outra empresa. Por isso três decisões precisam estar fechadas antes:

  1. Disponibilidade do nome. Uma busca de anterioridade mostra se existe marca idêntica ou parecida no mesmo ramo. Sem isso, o risco é pagar a taxa e receber indeferimento meses depois. Você pode começar pela nossa verificação gratuita de disponibilidade.
  2. Classe e especificação. A proteção vale dentro da classe escolhida. Consulte a tabela de classes do INPI e defina se a atividade é de produto ou serviço. Comércio e publicidade, por exemplo, ficam na classe 35.
  3. Natureza e apresentação da marca. Nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Se houver logo, o arquivo de imagem precisa estar pronto no formato aceito pelo sistema.

Cadastro e acesso ao e-Marcas INPI

O acesso ao portal de marcas do INPI exige cadastro prévio no sistema de login do órgão, com CPF do responsável e dados completos. Empresa também precisa informar CNPJ, endereço e contato válidos.

Vale conferir o cadastro com atenção: o endereço eletrônico informado é para onde vão os avisos, e o titular declarado ali é quem constará no certificado. Corrigir titularidade depois exige petição de cessão, com nova guia e novo prazo.

A GRU vem antes do formulário

Esta é a inversão que confunde quase todo mundo no primeiro contato com o e-Marcas INPI: primeiro você emite e paga a guia, depois preenche o pedido. A GRU do INPI é gerada com o código do serviço desejado, e o número dela é solicitado no formulário.

Desde setembro de 2025 a taxa de registro é de pagamento único, a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP, pessoa física, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa) ou R$ 880 sem desconto. Classe adicional e especificação redigida em texto livre têm valor próprio. Guia emitida no código errado não é aproveitada em outro serviço, e o valor pago vira pedido de restituição.

Como preencher o pedido no e-Marcas INPI

Com a guia paga, o formulário de depósito pede, em ordem:

  1. Número da GRU e confirmação do serviço.
  2. Dados do depositante, exatamente como constam no CPF ou no cartão CNPJ.
  3. Natureza da marca: de produto, de serviço, coletiva ou de certificação.
  4. Apresentação: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Nas três últimas, o upload da imagem é obrigatório.
  5. Classe e especificação, pela lista pré-aprovada ou em texto livre.
  6. Reivindicações e declarações, como o pedido de desconto na retribuição, que precisa ser comprovado se o INPI exigir.

Conferido tudo, o pedido é transmitido e o sistema devolve o número de processo e o recibo. Guarde os dois: é esse número que identifica a marca em qualquer consulta ou petição futura. O passo a passo completo desse fluxo está no nosso guia sobre registro de marca online.

O que acontece depois do protocolo

O pedido passa por exame formal, é publicado na RPI e abre prazo de 60 dias para oposição de terceiros. Encerrado esse prazo, entra no exame substantivo, quando o INPI compara a marca com registros anteriores e verifica as proibições legais previstas na Lei nº 9.279/96.

Todo movimento aparece como um código de despacho na revista. Vale acompanhar semana a semana, com a ajuda do nosso artigo sobre o que significa cada despacho do INPI. Sem oposição nem exigência, o processo costuma levar de 12 a 24 meses até a concessão, e a proteção retroage à data do depósito.

Erros comuns que atrasam o processo

  • Depositar sem busca prévia. É a causa número um de indeferimento por colidência.
  • Classe incompatível com a atividade. A marca sai registrada em um ramo que o titular não exerce, e a proteção não cobre o negócio real.
  • Perder o prazo do despacho. Exigência não cumprida em 60 dias arquiva o pedido, sem devolução da taxa.
  • E-mail desatualizado no cadastro. O INPI não liga nem manda carta: a comunicação oficial é a RPI, e o aviso por e-mail é cortesia.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para usar o e-Marcas INPI?

Não. Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar o próprio pedido. A questão não é o acesso ao sistema, é a análise anterior a ele: escolha de classe, redação da especificação e leitura do risco de colidência são o que decide o resultado.

Dá para corrigir um pedido já protocolado?

Depende do campo. Dados cadastrais e titularidade admitem petição de correção ou cessão. O sinal da marca e a classe, não: mudar qualquer um dos dois exige um pedido novo, com nova guia e nova data de depósito.

O e-Marcas INPI serve para patente também?

Não. Patente tem sistema próprio, o e-Patentes. Ele é exclusivo de marcas, incluindo as coletivas e as de certificação.

O sistema é gratuito e aberto, mas ele apenas registra a decisão que você tomou antes de abri-lo. A Legis Marcas já protegeu mais de 400 marcas no INPI, e a maior parte do trabalho acontece justamente ali, antes da primeira tela do formulário.

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