O acordo de coexistência de marcas é um contrato em que duas empresas com marcas parecidas combinam como cada uma vai usar a sua sem invadir o espaço da outra. Ele aparece quase sempre no meio de um conflito: uma oposição no INPI, uma notificação ou uma busca que revela um nome semelhante já depositado. Neste guia você entende quando faz sentido assinar, o que o documento precisa ter e qual é o peso real dele no INPI.
Índice
- O que é um acordo de coexistência de marcas
- Quando faz sentido assinar
- Quando o acordo não resolve o problema
- O que o acordo de coexistência de marcas precisa ter
- Como o INPI trata o acordo
- Passo a passo para negociar e usar o acordo
- Perguntas frequentes
O que é um acordo de coexistência de marcas
No INPI o documento também é chamado de acordo de convivência. Na prática, o titular de uma marca anterior declara que não se opõe ao registro e ao uso de uma marca parecida, e as duas partes fixam regras para que o consumidor não confunda uma com a outra.
A base está na Lei da Propriedade Industrial. O art. 124, XIX, proíbe registrar marca que imite marca alheia para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim quando houver risco de confusão. O acordo de coexistência de marcas serve justamente para mostrar que esse risco foi tratado: cada marca fica no seu mercado, com sinais visuais diferentes e sem disputa.
Ele não se confunde com outros contratos que envolvem marca:
| Contrato | O que acontece com a marca |
|---|---|
| Acordo de coexistência | Cada empresa continua dona da sua marca e as duas convivem |
| Licenciamento | O dono autoriza outra empresa a usar a marca dele, em geral mediante royalties |
| Cessão | A titularidade passa de uma empresa para outra |
Quando faz sentido assinar
O acordo de coexistência de marcas funciona bem quando as marcas são parecidas, mas os negócios são diferentes o bastante para conviver. Os cenários mais comuns:
- Mesma palavra, mercados distintos. Uma empresa usa o nome em cosméticos e a outra em serviços de estética. Há alguma proximidade, mas os públicos e os canais não se cruzam. O princípio da especialidade já ajuda, e o acordo reforça.
- Oposição recebida no INPI. Em vez de travar uma briga longa, as partes negociam e apresentam o acordo junto da manifestação à oposição.
- Atuação regional diferente. Duas empresas usam o mesmo nome há anos, em estados distantes, sem nunca ter havido confusão real. Como o registro vale no país inteiro, o acordo organiza a expansão de cada uma.
- Grupo econômico ou ex-sócios. Empresas que nasceram juntas e depois se separaram costumam precisar de regras claras sobre quem usa o quê.
- Marca anterior pouco explorada. O titular antigo usa a marca num nicho pequeno e prefere um acordo a enfrentar uma disputa, às vezes com alguma compensação financeira.
Quando o acordo não resolve o problema
O acordo de coexistência de marcas não é uma licença para copiar. Ele tem pouca chance de funcionar quando:
- As marcas são idênticas ou quase idênticas e os produtos são os mesmos. Nesse caso o consumidor seria enganado, e o INPI pode indeferir o pedido mesmo com o acordo assinado.
- A marca anterior é de alto renome ou notoriamente conhecida, com proteção ampliada.
- Uma das partes já usa a marca de um jeito que gera confusão concreta, com cliente procurando a empresa errada.
Se o seu caso é o de alguém que registrou a sua marca primeiro, o acordo é só uma das saídas. Às vezes vale mais discutir o direito de precedência ou recorrer.
O que o acordo de coexistência de marcas precisa ter
Num acordo de coexistência de marcas, um texto genérico, do tipo “as partes concordam em conviver”, tem pouco valor. O documento ganha força quando mostra, de forma concreta, por que não haverá confusão. As cláusulas que não podem faltar:
- Identificação das marcas e dos processos. Números de pedido ou registro no INPI, classes e especificações de cada parte.
- Delimitação de mercado. Quais produtos e serviços cada empresa pode oferecer com a marca e quais ficam de fora. Se uma delas atua no comércio, a classe 35 do INPI precisa estar bem resolvida no texto.
- Diferenciação visual. Cores, logotipo, tipografia e elementos que cada parte se compromete a manter distintos.
- Compromisso de não oposição. Cada parte desiste das oposições e processos em curso e se compromete a não contestar a marca da outra dentro dos limites combinados.
- Limites de expansão. O que acontece se uma empresa quiser entrar no mercado da outra, abrir filial ou vender pela internet.
- Transferência e vigência. Se o acordo acompanha a marca em caso de venda da empresa ou cessão, e por quanto tempo vale.
- Solução de conflitos. Como as partes resolvem divergências antes de ir à Justiça, e qual o foro.
Como o INPI trata o acordo
O ponto mais importante: o acordo de coexistência de marcas não obriga o INPI a conceder o registro. O Manual de Marcas do INPI admite que o documento seja juntado ao processo e considerado no exame, mas o examinador continua avaliando se o consumidor pode ser levado a erro.
Isso acontece porque a proibição do art. 124, XIX, protege também o público, e não só o dono da marca anterior. Um contrato entre duas empresas não afasta o interesse de quem compra. Por isso o acordo pesa mais quando vem acompanhado de diferenças reais entre as marcas e os mercados.
Na prática, o documento é apresentado por petição no processo, em geral junto da manifestação à oposição, da resposta a uma exigência ou do recurso contra o indeferimento. O resultado sai publicado na Revista da Propriedade Industrial.
Passo a passo para negociar e usar o acordo
- Mapeie o conflito. Faça uma busca de anterioridade e veja quem depositou primeiro, em quais classes e com qual especificação.
- Avalie a chance real de convivência. Compare sinais, públicos e canais de venda. Se a confusão é provável, o acordo não vai salvar o pedido.
- Abra a conversa. Muitas vezes o contato começa com uma notificação extrajudicial. Um tom de negociação costuma render mais do que um tom de ameaça.
- Redija o acordo de coexistência de marcas com cláusulas concretas. Use a lista da seção anterior e colete a assinatura dos representantes legais, de próprio punho ou por assinatura eletrônica válida.
- Ajuste o pedido se for preciso. Às vezes vale restringir a especificação ou mudar elementos do logotipo para reforçar a diferença.
- Junte o acordo ao processo no INPI e acompanhe os despachos até a decisão.
Se você ainda não depositou a marca, o melhor caminho é evitar o conflito antes que ele exista. Faça uma verificação de marca gratuita antes de investir em logotipo e fachada. Depois, o depósito tem taxa única no INPI, a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto. Veja os detalhes em quanto custa registrar uma marca.
Perguntas frequentes
O acordo de coexistência de marcas garante o registro no INPI?
Não. O INPI leva o documento em conta, mas continua analisando se existe risco de confusão para o consumidor. O acordo ajuda muito quando as marcas e os mercados já são diferentes, e ajuda pouco quando são praticamente iguais.
Preciso pagar para a outra empresa assinar?
Não é obrigatório. Muitos acordos são feitos sem pagamento, porque os dois lados ganham segurança. Em outros casos, a empresa com a marca anterior pede uma compensação, e isso entra na negociação.
O acordo vale se uma das empresas for vendida?
Depende do que está escrito. O ideal é prever que o acordo acompanha a marca em caso de cessão ou venda do negócio, para que o novo titular continue obrigado a respeitar os limites combinados.
Garanta que a sua marca seja realmente sua.
No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.