Proteção de Marcas

Acordo de Coexistência de Marcas: Quando Faz Sentido Assinar

Aperto de mãos entre dois empresários, simbolizando um acordo de coexistência de marcas

O acordo de coexistência de marcas é um contrato em que duas empresas com marcas parecidas combinam como cada uma vai usar a sua sem invadir o espaço da outra. Ele aparece quase sempre no meio de um conflito: uma oposição no INPI, uma notificação ou uma busca que revela um nome semelhante já depositado. Neste guia você entende quando faz sentido assinar, o que o documento precisa ter e qual é o peso real dele no INPI.

Índice

O que é um acordo de coexistência de marcas

No INPI o documento também é chamado de acordo de convivência. Na prática, o titular de uma marca anterior declara que não se opõe ao registro e ao uso de uma marca parecida, e as duas partes fixam regras para que o consumidor não confunda uma com a outra.

A base está na Lei da Propriedade Industrial. O art. 124, XIX, proíbe registrar marca que imite marca alheia para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim quando houver risco de confusão. O acordo de coexistência de marcas serve justamente para mostrar que esse risco foi tratado: cada marca fica no seu mercado, com sinais visuais diferentes e sem disputa.

Ele não se confunde com outros contratos que envolvem marca:

ContratoO que acontece com a marca
Acordo de coexistênciaCada empresa continua dona da sua marca e as duas convivem
LicenciamentoO dono autoriza outra empresa a usar a marca dele, em geral mediante royalties
CessãoA titularidade passa de uma empresa para outra

Quando faz sentido assinar

O acordo de coexistência de marcas funciona bem quando as marcas são parecidas, mas os negócios são diferentes o bastante para conviver. Os cenários mais comuns:

  • Mesma palavra, mercados distintos. Uma empresa usa o nome em cosméticos e a outra em serviços de estética. Há alguma proximidade, mas os públicos e os canais não se cruzam. O princípio da especialidade já ajuda, e o acordo reforça.
  • Oposição recebida no INPI. Em vez de travar uma briga longa, as partes negociam e apresentam o acordo junto da manifestação à oposição.
  • Atuação regional diferente. Duas empresas usam o mesmo nome há anos, em estados distantes, sem nunca ter havido confusão real. Como o registro vale no país inteiro, o acordo organiza a expansão de cada uma.
  • Grupo econômico ou ex-sócios. Empresas que nasceram juntas e depois se separaram costumam precisar de regras claras sobre quem usa o quê.
  • Marca anterior pouco explorada. O titular antigo usa a marca num nicho pequeno e prefere um acordo a enfrentar uma disputa, às vezes com alguma compensação financeira.

Quando o acordo não resolve o problema

O acordo de coexistência de marcas não é uma licença para copiar. Ele tem pouca chance de funcionar quando:

  • As marcas são idênticas ou quase idênticas e os produtos são os mesmos. Nesse caso o consumidor seria enganado, e o INPI pode indeferir o pedido mesmo com o acordo assinado.
  • A marca anterior é de alto renome ou notoriamente conhecida, com proteção ampliada.
  • Uma das partes já usa a marca de um jeito que gera confusão concreta, com cliente procurando a empresa errada.

Se o seu caso é o de alguém que registrou a sua marca primeiro, o acordo é só uma das saídas. Às vezes vale mais discutir o direito de precedência ou recorrer.

O que o acordo de coexistência de marcas precisa ter

Num acordo de coexistência de marcas, um texto genérico, do tipo “as partes concordam em conviver”, tem pouco valor. O documento ganha força quando mostra, de forma concreta, por que não haverá confusão. As cláusulas que não podem faltar:

  1. Identificação das marcas e dos processos. Números de pedido ou registro no INPI, classes e especificações de cada parte.
  2. Delimitação de mercado. Quais produtos e serviços cada empresa pode oferecer com a marca e quais ficam de fora. Se uma delas atua no comércio, a classe 35 do INPI precisa estar bem resolvida no texto.
  3. Diferenciação visual. Cores, logotipo, tipografia e elementos que cada parte se compromete a manter distintos.
  4. Compromisso de não oposição. Cada parte desiste das oposições e processos em curso e se compromete a não contestar a marca da outra dentro dos limites combinados.
  5. Limites de expansão. O que acontece se uma empresa quiser entrar no mercado da outra, abrir filial ou vender pela internet.
  6. Transferência e vigência. Se o acordo acompanha a marca em caso de venda da empresa ou cessão, e por quanto tempo vale.
  7. Solução de conflitos. Como as partes resolvem divergências antes de ir à Justiça, e qual o foro.

Como o INPI trata o acordo

O ponto mais importante: o acordo de coexistência de marcas não obriga o INPI a conceder o registro. O Manual de Marcas do INPI admite que o documento seja juntado ao processo e considerado no exame, mas o examinador continua avaliando se o consumidor pode ser levado a erro.

Isso acontece porque a proibição do art. 124, XIX, protege também o público, e não só o dono da marca anterior. Um contrato entre duas empresas não afasta o interesse de quem compra. Por isso o acordo pesa mais quando vem acompanhado de diferenças reais entre as marcas e os mercados.

Na prática, o documento é apresentado por petição no processo, em geral junto da manifestação à oposição, da resposta a uma exigência ou do recurso contra o indeferimento. O resultado sai publicado na Revista da Propriedade Industrial.

Passo a passo para negociar e usar o acordo

  1. Mapeie o conflito. Faça uma busca de anterioridade e veja quem depositou primeiro, em quais classes e com qual especificação.
  2. Avalie a chance real de convivência. Compare sinais, públicos e canais de venda. Se a confusão é provável, o acordo não vai salvar o pedido.
  3. Abra a conversa. Muitas vezes o contato começa com uma notificação extrajudicial. Um tom de negociação costuma render mais do que um tom de ameaça.
  4. Redija o acordo de coexistência de marcas com cláusulas concretas. Use a lista da seção anterior e colete a assinatura dos representantes legais, de próprio punho ou por assinatura eletrônica válida.
  5. Ajuste o pedido se for preciso. Às vezes vale restringir a especificação ou mudar elementos do logotipo para reforçar a diferença.
  6. Junte o acordo ao processo no INPI e acompanhe os despachos até a decisão.

Se você ainda não depositou a marca, o melhor caminho é evitar o conflito antes que ele exista. Faça uma verificação de marca gratuita antes de investir em logotipo e fachada. Depois, o depósito tem taxa única no INPI, a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto. Veja os detalhes em quanto custa registrar uma marca.

Perguntas frequentes

O acordo de coexistência de marcas garante o registro no INPI?

Não. O INPI leva o documento em conta, mas continua analisando se existe risco de confusão para o consumidor. O acordo ajuda muito quando as marcas e os mercados já são diferentes, e ajuda pouco quando são praticamente iguais.

Preciso pagar para a outra empresa assinar?

Não é obrigatório. Muitos acordos são feitos sem pagamento, porque os dois lados ganham segurança. Em outros casos, a empresa com a marca anterior pede uma compensação, e isso entra na negociação.

O acordo vale se uma das empresas for vendida?

Depende do que está escrito. O ideal é prever que o acordo acompanha a marca em caso de cessão ou venda do negócio, para que o novo titular continue obrigado a respeitar os limites combinados.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.

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