Classe 30 do INPI: Café, Chá, Açúcar, Farinhas e Confeitaria
Se você torra café, abre cafeteria, fabrica chocolate, monta confeitaria artesanal, vende farinhas especiais, produz temperos ou tem marca de panificação, sua marca precisa estar registrada na Classe 30 do INPI. É uma das classes mais densas de produtos alimentícios — e onde nascem os principais conflitos entre marcas de café especial, doceria e confeitaria no Brasil.
O Que É a Classe 30 do INPI?
A Classe 30 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição), adotada pelo INPI no Brasil, é definida como:
Café, chá, cacau e seus sucedâneos; arroz, massas alimentícias e macarrão; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de pastelaria e confeitaria; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, melaço; levedo, fermento em pó; sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo.
Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI
É a classe dos produtos alimentícios processados de origem vegetal e da panificação/confeitaria — diferente da Classe 29, que cobre alimentos de origem animal e conservas.
O Que Está Incluído na Classe 30
Café, Chá e Cacau
- Café em grão, torrado, moído, cápsulas, solúvel
- Café especial, microlote, torra própria
- Chá natural, em sachê, chá gelado em pó
- Cacau em pó, achocolatado, bebidas à base de cacau
- Sucedâneos de café (cevada, chicória)
Cereais, Farinhas e Massas
- Farinha de trigo, milho, mandioca, arroz, aveia
- Farinhas sem glúten (amêndoa, coco, grão-de-bico)
- Massas alimentícias (macarrão, ravióli, lasanha)
- Tapioca e sagu
- Cereais matinais, granola, mueslis
- Mix para panificação
Panificação e Confeitaria
- Pães de qualquer tipo (artesanal, industrial, congelado)
- Bolos, tortas, doces de confeitaria
- Biscoitos e bolachas (doces e salgadas)
- Croissants, brioches, viennoiseries
- Bombons, trufas, brigadeiros
- Doces típicos regionais
- Chocolates (em barra, bombons, drágeas)
Sorvetes e Gelados
- Sorvetes artesanais e industriais
- Sorbets, picolés, gelatos
- Sobremesas geladas
Açúcar, Mel e Adoçantes
- Açúcar refinado, cristal, demerara, mascavo
- Mel de abelha (todos os tipos)
- Melaço e melados
- Adoçantes naturais à base de stevia, eritritol
Temperos, Especiarias e Condimentos
- Temperos secos e mix de temperos
- Especiarias (canela, cravo, pimentas secas)
- Ervas em conserva
- Sal grosso, refinado, temperado
- Molhos prontos (shoyu, ketchup, mostarda, barbecue)
- Vinagre (de maçã, balsâmico, de vinho — exceto bebida)
Fermentos e Outros
- Levedo, fermento biológico, fermento químico
- Gelo de consumo
- Maionese (vegetal)
O Que a Classe 30 NÃO Inclui
| Produto | Classe correta |
|---|---|
| Carnes, embutidos, salsicha, presunto | Classe 29 |
| Leite, queijo, iogurte, manteiga | Classe 29 |
| Ovos, peixes, frutos do mar | Classe 29 |
| Frutas e vegetais frescos ou congelados | Classe 31 |
| Café pronto para beber em garrafa/lata | Classe 32 |
| Chá pronto em lata/garrafa (chá gelado) | Classe 32 |
| Bebidas alcoólicas com café (licor de café) | Classe 33 |
| Cerveja artesanal | Classe 32 |
| Cafeteria, padaria, doceria (ponto comercial) | Classe 43 |
| Loja online de café ou doces (varejo) | Classe 35 |
Classe 30 vs. Classe 29: A Linha Que Separa Animal e Vegetal
A divisão clássica das marcas de alimentos:
- Classe 30: produtos processados de origem vegetal + panificação + confeitaria + temperos
- Classe 29: produtos de origem animal + frutas/vegetais em conserva ou processados
Casos que confundem:
| Produto | Classe |
|---|---|
| Café em grão | 30 |
| Café pronto para beber em lata | 32 |
| Licor de café | 33 |
| Granola com mel | 30 |
| Doce de leite | 29 (leite predomina) |
| Geleia de frutas | 29 (fruta em conserva) |
| Brigadeiro pronto | 30 (confeitaria) |
| Sorvete | 30 |
| Iogurte | 29 |
| Mussarela | 29 |
| Pão | 30 |
| Manteiga | 29 |
Classe 30 vs. Classe 43: Cafeteria, Padaria e Doceria
| Item | Classe |
|---|---|
| Marca do café torrado vendido em pacote | 30 |
| Marca da cafeteria que serve esse café | 43 |
| Marca do pão artesanal em embalagem | 30 |
| Marca da padaria que assa o pão | 43 |
| Marca dos doces em caixinha de venda | 30 |
| Marca da doceria/confeitaria com atendimento | 43 |
Cafeterias artesanais, padarias e docerias com nome forte devem registrar nas Classes 30 (produto) e 43 (estabelecimento).
Posição da Classe 30 no Universo dos Alimentos
| Tipo de Alimento/Bebida | Classe INPI |
|---|---|
| Café, chá, cacau (não prontos para beber) | 30 |
| Farinhas, massas, cereais | 30 |
| Panificação, confeitaria, chocolate | 30 |
| Sorvetes, açúcar, mel | 30 |
| Temperos, condimentos, molhos | 30 |
| Carnes, laticínios, ovos | 29 |
| Conservas de frutas e legumes | 29 |
| Frutas/vegetais frescos | 31 |
| Ração animal | 31 |
| Cerveja, refrigerante, suco, água | 32 |
| Bebidas alcoólicas (exceto cerveja) | 33 |
| Tabaco | 34 |
| Cafeteria, padaria, restaurante | 43 |
Se sua marca cobre mais de uma classe (ex.: café torrado + cafeteria), verifique todas. Saiba mais sobre como registrar em mais de uma classe INPI.
Por Que Registrar Marca na Classe 30
O mercado brasileiro de café especial, panificação artesanal e doceria está em expansão acelerada. Sem o registro na Classe 30:
- Outra cafeteria pode registrar nome igual e exigir que você pare de vender
- Grandes redes (Pão de Açúcar, GPA, Carrefour) exigem comprovação de marca para fornecer
- Marketplaces gastronômicos (iFood Mercado, Cornershop, Daki) podem bloquear seus produtos
- Importadores e exportadores de café especial exigem marca registrada para contratos
- Cafés de bairro com nome parecido podem se multiplicar e diluir sua marca
Veja os perigos de não registrar a marca para entender os riscos no setor de alimentos.
Por Que o Setor de Café Especial É Especialmente Vulnerável
O boom do café especial brasileiro (Brasil é o maior produtor mundial) criou um cenário em que:
- Microlotes regionais explodem: cada produtor lança marca com nome de fazenda, região ou variedade
- Cafeterias artesanais nascem todo mês: cada bairro tem 3-5 novas marcas por ano
- Nomes em outras línguas: italiano, francês, inglês, japonês — todos usados livremente, gerando colisão
Sem registro na Classe 30, sua torrefadora ou cafeteria pode perder o nome anos depois de construir a marca, especialmente quando um produtor maior decide registrar o mesmo termo.
Estratégia de Cobertura para Setor de Alimentos
| Se sua marca | Registre na(s) classe(s) |
|---|---|
| Só café/chá/farinha/confeitaria | Classe 30 |
| Café torrado + cafeteria com atendimento | Classes 30 e 43 |
| Padaria com pão próprio | Classes 30 e 43 |
| Confeitaria com doces embalados + ponto físico | Classes 30 e 43 |
| Café + linha de leite/queijo (laticínios) | Classes 30 e 29 |
| Café pronto em lata + café em grão | Classes 30 e 32 |
| Café + licor de café | Classes 30 e 33 |
| Marca completa de alimentos (produto + loja + restaurante) | Classes 30, 35 e 43 |
Como Registrar Marca na Classe 30 do INPI
- Pesquisa de anterioridade: Buscar no sistema e-Marcas por marcas iguais ou parecidas — testar variações fonéticas em português, espanhol, italiano, inglês
- Especificação detalhada: Listar os tipos de produto (café torrado, café especial, doces, pão, sorvete, etc.) — quanto mais específico, mais defensável
- Depósito do pedido: Submeter via portal do INPI com taxas conforme porte
- Publicação na RPI: 60 dias para que terceiros apresentem oposições
- Exame de mérito e concessão: Certificado com validade de 10 anos
Consulte também o guia completo das classes de marcas INPI.
Renovação e Manutenção do Registro na Classe 30
O registro de marca tem validade de 10 anos, renováveis indefinidamente. Obrigações do titular:
- Usar a marca no comércio dos produtos da Classe 30 — o registro pode ser cancelado por terceiros após 5 anos sem uso comprovado
- Monitorar a RPI para identificar novos pedidos parecidos com sua marca
- Renovar antes do vencimento — a Legis Marcas acompanha o prazo e avisa com antecedência
Perguntas Frequentes sobre a Classe 30 do INPI
O que é a Classe 30 do INPI?
A Classe 30 do INPI cobre café, chá, cacau, farinhas, massas, panificação, confeitaria, chocolate, sorvetes, açúcar, mel, temperos e condimentos. É a classe de registro de marca para torrefadoras, cafeterias (produto), padarias (produto), docerias, fabricantes de massas e marcas de temperos/especiarias.
Marca de cafeteria é Classe 30 ou Classe 43?
Depende do que você quer proteger. O produto café torrado vendido em pacote é Classe 30; o estabelecimento cafeteria com atendimento ao público é Classe 43. Cafeterias com café próprio devem registrar nas duas.
Café pronto para beber em garrafa é Classe 30?
Não. Café pronto para beber em garrafa, lata ou cápsula refrigerada é classificado como bebida não alcoólica na Classe 32. Café em grão, moído ou cápsula seca de espresso é Classe 30.
Marca de doceria é Classe 30?
Sim para o produto (doces, bombons, brigadeiros embalados). Para o ponto comercial com atendimento, registrar adicionalmente na Classe 43. Para venda online (e-commerce de doces), adicionar Classe 35.
Marca de chocolate é Classe 30?
Sim. Chocolate em barra, bombons, trufas, drágeas e qualquer derivado de cacau processado para consumo se enquadram na Classe 30.
Quanto custa registrar uma marca na Classe 30?
As taxas do INPI variam de R$ 440 (MEI) a R$ 880 (empresas de médio e grande porte) por classe, com valores vigentes desde agosto de 2025.
Marca de tempero/especiaria é Classe 30?
Sim. Temperos, sal temperado, mix de especiarias, ervas em conserva, molhos prontos e condimentos secos se enquadram na Classe 30. Exceção: molhos e bases à base de carne, peixe ou leite podem cair na Classe 29.
Conclusão
A Classe 30 é a casa de quase todo produto alimentício processado que não vem de origem animal. Café, chocolate, pão, doce, tempero — todos disputam essa classe. Para cafeterias e docerias com produto próprio + ponto físico, a estratégia obrigatória é registrar tanto na Classe 30 (produto) quanto na 43 (estabelecimento).
Fale com a Legis Marcas pelo WhatsApp para uma consulta gratuita e descubra se sua marca de café, doce, pão ou tempero está disponível para registro na Classe 30.








