Abrir a Revista da Propriedade Industrial e ver o pedido indeferido assusta, mas não encerra a história. Com a marca indeferida, recurso administrativo no próprio INPI é o primeiro caminho, e ele tem prazo curto: 60 dias. Este guia explica por que o INPI nega um pedido, como funciona o recurso, o que colocar nas razões e quais são as alternativas quando recorrer não compensa.
Índice
- O que significa ter a marca indeferida
- Por que o INPI indefere um pedido de marca
- Marca indeferida: recurso em 60 dias
- O que colocar nas razões do recurso
- O que acontece depois do recurso
- Quando o recurso não é a melhor saída
- Perguntas frequentes
O que significa ter a marca indeferida
O indeferimento é a decisão de primeira instância que nega o registro depois do exame substantivo. Ele sai publicado na RPI, a revista semanal do INPI, e é dessa publicação que começa a contar o prazo para reagir. Por isso acompanhar a RPI do INPI toda semana não é detalhe: quem perde a data perde o direito de recorrer.
É o oposto da marca deferida, quando o examinador aprova o pedido. O texto do despacho aparece na publicação e ajuda a entender o fundamento da decisão, como mostramos em despachos do INPI. Diante de uma marca indeferida, recurso só deve ser pensado depois de ler esse fundamento com calma.
Por que o INPI indefere um pedido de marca
Quase todo indeferimento se apoia em algum inciso do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. Os motivos mais comuns são:
- Colidência com marca anterior (inciso XIX): já existe marca registrada ou pedida antes, igual ou parecida, para produtos ou serviços afins.
- Sinal genérico ou descritivo (inciso VI): o nome só descreve o produto ou a atividade, como “Pão Caseiro” para padaria. A diferença entre esses tipos de nome está em marca evocativa, descritiva ou fantasiosa.
- Reprodução de nome empresarial, título ou nome civil de terceiro sem autorização (incisos V e XV).
- Exigência de mérito não cumprida corretamente, cenário explicado em exigência de mérito INPI.
A lista completa de impedimentos está em o que não pode ser registrado como marca. Se houve oposição de terceiro durante o processo, ela também costuma aparecer como base da decisão.
Marca indeferida: recurso em 60 dias
O art. 212 da Lei nº 9.279/96 garante recurso contra as decisões do INPI, no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI. O recurso tem efeito suspensivo e devolutivo pleno: o pedido continua vivo e a segunda instância pode reexaminar toda a matéria, não só o ponto citado no despacho.
Na prática, para a marca indeferida, recurso se faz assim:
- Leia o despacho e identifique o inciso usado e, se for colidência, qual marca anterior foi citada.
- Pesquise essa marca: situação, classes, especificação, se está em uso e se o registro ainda está vivo.
- Emita a GRU do serviço de recurso contra indeferimento, que tem retribuição própria na tabela do INPI.
- Protocole o recurso com as razões pelo sistema e-Marcas, dentro dos 60 dias.
- Acompanhe a RPI: o recurso é publicado e terceiros podem se manifestar.
O que colocar nas razões do recurso
Recurso bom ataca o fundamento da decisão, e não repete o pedido. Em caso de marca indeferida, recurso por colidência costuma trabalhar três frentes: diferença gráfica, fonética e ideológica entre os sinais; distância entre os mercados, mesmo que as classes coincidam; e convivência de marcas parecidas já registradas no mesmo segmento, o que mostra que o termo em comum é fraco.
Quando o problema é descritividade, na marca indeferida, recurso eficiente precisa demonstrar que o conjunto tem distintividade suficiente, ou que o nome sugere uma qualidade sem descrevê-la. Provas de uso, prints, notas e reportagens ajudam a mostrar como o público enxerga a marca. Argumento genérico (“a marca é diferente”) raramente convence a segunda instância.
Nas razões não é possível ampliar a lista de produtos e serviços nem alterar a essência do sinal pedido. Restringir a especificação para afastar o conflito, porém, é uma estratégia que costuma ser aceita e muitas vezes resolve a colidência.
O que acontece depois do recurso
Publicado o recurso, o titular da marca anterior e outros interessados têm 60 dias para apresentar contrarrazões (art. 213). O INPI ainda pode formular exigências para complementar a análise, também com 60 dias para cumprir (art. 214). A decisão final cabe ao presidente do INPI e encerra a instância administrativa (art. 215).
Para a marca indeferida, recurso provido significa que o pedido volta a andar e segue para o deferimento. Se for negado, não existe novo recurso dentro do INPI. Resta discutir a decisão na Justiça Federal ou recomeçar com um pedido novo. A fila de recursos costuma ser longa, então vale considerar esse tempo antes de decidir.
Quando o recurso não é a melhor saída
Nem todo caso de marca indeferida, recurso é o melhor investimento. Algumas alternativas, que podem inclusive correr em paralelo:
- Caducidade da marca anterior: se o registro citado está sem uso há mais de 5 anos, qualquer interessado pode pedir a caducidade (art. 143), o que remove o obstáculo.
- Nulidade administrativa: se a marca anterior foi concedida há menos de 180 dias e tem vício, cabe processo de nulidade no próprio INPI (art. 169).
- Acordo de convivência com o titular da marca anterior, quando os mercados são de fato diferentes.
- Novo pedido ajustado: nome com mais distintividade, apresentação mista ou especificação mais estreita, sempre precedido de busca de anterioridade.
O novo pedido paga taxa nova. Desde setembro de 2025 ela é única, a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto, como detalhado em quanto custa registrar uma marca. Antes de refazer, uma verificação gratuita de disponibilidade evita repetir o mesmo erro, inclusive nas classes de serviço mais disputadas, como a classe 35 do INPI.
Perguntas frequentes sobre marca indeferida e recurso
Qual é o prazo do recurso contra indeferimento de marca?
Na marca indeferida, recurso deve ser protocolado em até 60 dias corridos, contados da publicação do indeferimento na RPI. Perdido o prazo, a decisão se torna definitiva na esfera administrativa e o caminho passa a ser um novo pedido.
Posso usar a marca enquanto o recurso é julgado?
O recurso suspende o indeferimento, então o pedido segue vivo. Mas quem foi indeferido por colidência corre o risco de ser questionado pelo titular da marca anterior, por isso vale avaliar esse risco antes de investir em material novo.
Vale mais a pena recorrer ou fazer um pedido novo?
Depende do fundamento. Com a marca indeferida, recurso compensa quando o examinador errou na comparação ou ignorou a convivência de marcas parecidas. Quando o nome é descritivo ou quase idêntico a uma marca forte do mesmo mercado, um pedido ajustado costuma ser mais rápido.
Com a marca indeferida, recurso bem fundamentado e dentro do prazo é o que separa perder o nome de mantê-lo. A Legis Marcas, com mais de 400 marcas protegidas, analisa o despacho e indica o caminho. E nos processos conduzidos pela Legis vale a garantia da casa: se o INPI indeferir o seu processo e não for possível entrar com recurso contra o indeferimento, fazemos um novo registro de marcas gratuitamente, e você só paga novamente a taxa do INPI.
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