Classe 35 do INPI: Publicidade, Gestão e Comércio (Varejo e E-commerce)
Se você tem loja física, e-commerce, marketplace, agência de marketing, franquia, distribuidora ou serviço de gestão, sua marca precisa estar registrada na Classe 35 do INPI. Esta é a classe dos serviços comerciais — uma das mais brigadas e mais ignoradas pelos empreendedores brasileiros, que acabam registrando apenas o produto e deixando a loja desprotegida.
O Que É a Classe 35 do INPI?
A Classe 35 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição), adotada pelo INPI no Brasil, é definida como:
Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; trabalhos de escritório.
Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI
É a classe que cobre a atividade de comércio — não o produto comercializado. Lojas, varejistas, e-commerces, marketplaces, agências, consultorias e empresas de gestão vivem na Classe 35.
O Que Está Incluído na Classe 35
Comércio e Varejo
- Loja física (qualquer segmento)
- E-commerce e marketplace
- Loja em redes sociais (Instagram Shopping, TikTok Shop)
- Atacadistas e distribuidoras
- Importadoras e exportadoras
- Franquias (matriz e operação da rede)
- Showroom e ponto de venda físico
Publicidade e Marketing
- Agência de publicidade e propaganda
- Agência de marketing digital
- Assessoria de imprensa e relações públicas
- Marketing de influência
- Agência de mídia (planejamento e veiculação)
- Produção de campanhas publicitárias
Gestão e Consultoria
- Consultoria empresarial e de negócios
- Assessoria contábil, fiscal e tributária
- Gestão de recursos humanos e recrutamento
- Outsourcing e BPO
- Gestão de redes sociais para terceiros
- Consultoria estratégica
Trabalhos de Escritório
- Secretariado remoto, coworking
- Serviços administrativos terceirizados
- Gestão de documentos, organização documental
Serviços de Apoio ao Comércio
- Marketplaces multi-loja
- Plataformas de afiliados
- Serviços de leilão online
- Comparadores de preço
O Que a Classe 35 NÃO Inclui
| Serviço | Classe correta |
|---|---|
| Marca do produto vendido (roupa, bebida, cosmético) | Classes do produto (25, 32, 33, etc.) |
| Restaurante, bar, lanchonete (atendimento ao público) | Classe 43 |
| Serviços financeiros, seguro, imobiliária | Classe 36 |
| Construção civil, reforma, instalação | Classe 37 |
| Telecomunicações, telefonia | Classe 38 |
| Transporte, logística, entrega | Classe 39 |
| Educação, cursos, treinamentos | Classe 41 |
| Tecnologia, desenvolvimento de software (SaaS) | Classe 42 |
| Serviços médicos, veterinários, beleza | Classe 44 |
| Serviços jurídicos | Classe 45 |
Classe 35 vs. Classe do Produto: A Confusão Mais Cara do Brasil
Esta é a distinção que mais custa caro a empreendedores brasileiros:
- Classe do produto (25, 32, 33, etc.): protege a marca etiquetada no item
- Classe 35: protege a operação comercial que vende o item
Quem só registra a marca do produto deixa a loja desprotegida. Outra empresa pode abrir um e-commerce ou loja física com nome idêntico, registrando apenas a Classe 35, e ainda assim ter direito sobre o nome do estabelecimento.
Exemplo prático:
- Marca de roupa registrada só na Classe 25: protege a camiseta com sua etiqueta, mas qualquer pessoa pode abrir uma loja online com o mesmo nome registrando a Classe 35
- Marca de cerveja registrada só na Classe 32: protege o rótulo, mas qualquer pessoa pode abrir uma distribuidora de bebidas com o mesmo nome registrando a Classe 35
Veja também como registrar marca em mais de uma classe INPI para entender a estratégia de proteção dupla.
Classe 35 vs. Classe 42: Onde Está a SaaS
A Classe 35 cobre publicidade, gestão e comércio. A Classe 42 cobre serviços tecnológicos e de software. Empresas SaaS, marketplaces com tecnologia proprietária e plataformas digitais geralmente precisam das duas:
| Atividade | Classe |
|---|---|
| Marketplace de produtos (operação comercial) | 35 |
| Tecnologia/plataforma SaaS que opera o marketplace | 42 |
| Loja de e-commerce simples (Shopify, WooCommerce) | 35 |
| Software próprio de gestão | 42 |
| Agência de marketing digital (operação) | 35 |
| Ferramenta SaaS de marketing | 42 |
Por Que a Classe 35 É a Mais Disputada do INPI
A Classe 35 acumula o maior volume de pedidos de registro no Brasil. Três razões:
- Toda marca de loja precisa dela: independente do segmento, qualquer ponto comercial pertence à 35
- Especificação ampla: a definição “publicidade, gestão e comércio” é abrangente, atraindo empresas de nichos muito diferentes
- Subespecificação obrigatória: o INPI exige que você liste os tipos de comércio (varejo de roupas, varejo de bebidas, varejo de cosméticos, etc.) — mesmo dentro da 35, há disputa por especificações específicas
Resultado: a chance de encontrar marca anterior parecida na Classe 35 é maior do que em qualquer outra classe. Pesquisa de anterioridade é obrigatória antes do depósito.
Posição da Classe 35 no Universo dos Serviços
| Tipo de Serviço | Classe INPI |
|---|---|
| Comércio, varejo, e-commerce, marketplace | 35 |
| Publicidade, agência, marketing | 35 |
| Gestão, consultoria, BPO | 35 |
| Financeiro, seguro, imobiliária | 36 |
| Construção, reforma, instalação | 37 |
| Telecomunicações | 38 |
| Transporte, logística | 39 |
| Educação, cursos, eventos | 41 |
| Tecnologia, software, SaaS | 42 |
| Restaurante, bar, hotelaria | 43 |
| Saúde, beleza, agricultura | 44 |
| Jurídico, segurança | 45 |
Por Que Registrar Marca na Classe 35
Sem o registro na Classe 35:
- Outra empresa pode abrir loja física ou e-commerce com o mesmo nome do seu sem violar nenhuma lei
- Você não tem instrumento jurídico para impedir que franqueados não autorizados usem seu nome em pontos comerciais
- Marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu) podem registrar marca de loja parceira com nome igual ao seu
- Agências e consultorias concorrentes podem usar seu nome em campanhas e materiais comerciais
- Investidores não fecham contrato de franquia ou licenciamento sem proteção de marca comercial
Veja os perigos de não registrar a marca para entender os riscos no setor comercial.
Estratégia de Cobertura para Marca com Produto + Loja
| Se sua marca | Registre na(s) classe(s) |
|---|---|
| Loja/e-commerce + produto próprio (roupa) | Classes 35 e 25 |
| Distribuidora + produto próprio (bebida) | Classes 35 e 32/33 |
| Agência de marketing | Classe 35 |
| Consultoria empresarial | Classe 35 |
| Marketplace com tecnologia própria | Classes 35 e 42 |
| Franquia com produto próprio | Classes 35 e classe do produto |
| Influencer com loja própria | Classes 35 e 41 (entretenimento) |
Como Registrar Marca na Classe 35 do INPI
- Pesquisa de anterioridade: Buscar no sistema e-Marcas — a Classe 35 tem o maior volume de pedidos no Brasil, então a chance de encontrar conflito é alta
- Especificação detalhada: Listar os tipos de comércio/serviço (varejo de moda, marketplace de bebidas, agência de marketing digital, etc.) — quanto mais específico, mais defensável
- Depósito do pedido: Submeter via portal do INPI com taxas conforme porte
- Publicação na RPI: 60 dias para que terceiros apresentem oposições (frequente na Classe 35)
- Exame de mérito e concessão: Certificado com validade de 10 anos
Consulte também o guia completo das classes de marcas INPI para entender como a Classe 35 se relaciona com as classes de produto.
Renovação e Manutenção do Registro na Classe 35
O registro de marca tem validade de 10 anos, renováveis indefinidamente. Obrigações do titular:
- Usar a marca na operação comercial — o registro pode ser cancelado por terceiros após 5 anos sem uso comprovado
- Monitorar a RPI e o mercado físico/digital para identificar novos pedidos parecidos com sua marca de loja
- Renovar antes do vencimento — a Legis Marcas acompanha o prazo e avisa com antecedência
Perguntas Frequentes sobre a Classe 35 do INPI
O que é a Classe 35 do INPI?
A Classe 35 do INPI cobre serviços de publicidade, gestão de negócios e comércio. Inclui lojas físicas e online, marketplaces, distribuidoras, agências de marketing, consultorias empresariais e serviços administrativos. É a classe de registro de marca para qualquer atividade comercial ou de gestão.
Marca de loja online se registra na Classe 35?
Sim. Qualquer e-commerce, loja em marketplace, dropshipping ou venda online se enquadra na Classe 35. Se você também produz com etiqueta própria, é preciso registrar adicionalmente na classe do produto.
Marca de agência de marketing é Classe 35?
Sim. Agências de publicidade, marketing digital, mídia, RP, branding, assessoria de imprensa e marketing de influência se enquadram na Classe 35.
Marca de marketplace é Classe 35 ou Classe 42?
Geralmente as duas. A operação comercial do marketplace é Classe 35; a tecnologia/plataforma de software é Classe 42. Marketplaces com diferencial tecnológico devem registrar nas duas classes.
Minha marca tem loja + produto próprio. Preciso de duas classes?
Sim. A loja/e-commerce é Classe 35 e o produto pertence à classe correspondente (25 para moda, 32 para bebidas não alcoólicas, 33 para destilados, etc.). Para proteção completa, o registro deve cobrir ambas.
Quanto custa registrar uma marca na Classe 35?
As taxas do INPI variam de R$ 440 (MEI) a R$ 880 (empresas de médio e grande porte) por classe, com valores vigentes desde agosto de 2025.
Por que a Classe 35 é a mais disputada?
Porque toda atividade comercial vive nela: lojas, e-commerce, agências, consultorias, marketplaces. O volume de pedidos é o maior do INPI, então marcas iguais ou parecidas surgem com mais frequência — pesquisa de anterioridade prévia é obrigatória.
Conclusão
A Classe 35 é a classe mais subestimada e ao mesmo tempo a mais brigada do INPI. Empresários que só registram a marca do produto deixam a operação comercial desprotegida — e isso custa caro quando outra loja aparece com o mesmo nome. Quanto antes você depositar o pedido, mais cedo começa a proteção da sua operação comercial.
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