Classe 35 do INPI: Publicidade, Gestão e Comércio (Varejo e E-commerce)

Toda loja física, e-commerce, marketplace ou agência precisa registrar a marca na Classe 35 do INPI — a classe dos serviços de comércio, publicidade e gestão. Entenda o que entra, por que a 35 é a mais brigada do varejo e como evitar conflito com a marca do produto.
Classe 35 do INPI: Publicidade, Gestão e Comércio (Varejo e E-commerce)

Classe 35 do INPI: Publicidade, Gestão e Comércio (Varejo e E-commerce)

Se você tem loja física, e-commerce, marketplace, agência de marketing, franquia, distribuidora ou serviço de gestão, sua marca precisa estar registrada na Classe 35 do INPI. Esta é a classe dos serviços comerciais — uma das mais brigadas e mais ignoradas pelos empreendedores brasileiros, que acabam registrando apenas o produto e deixando a loja desprotegida.

O Que É a Classe 35 do INPI?

A Classe 35 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição), adotada pelo INPI no Brasil, é definida como:

Publicidade; gestão, organização e administração de negócios; trabalhos de escritório.

Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI

É a classe que cobre a atividade de comércio — não o produto comercializado. Lojas, varejistas, e-commerces, marketplaces, agências, consultorias e empresas de gestão vivem na Classe 35.

O Que Está Incluído na Classe 35

Comércio e Varejo

  • Loja física (qualquer segmento)
  • E-commerce e marketplace
  • Loja em redes sociais (Instagram Shopping, TikTok Shop)
  • Atacadistas e distribuidoras
  • Importadoras e exportadoras
  • Franquias (matriz e operação da rede)
  • Showroom e ponto de venda físico

Publicidade e Marketing

  • Agência de publicidade e propaganda
  • Agência de marketing digital
  • Assessoria de imprensa e relações públicas
  • Marketing de influência
  • Agência de mídia (planejamento e veiculação)
  • Produção de campanhas publicitárias

Gestão e Consultoria

  • Consultoria empresarial e de negócios
  • Assessoria contábil, fiscal e tributária
  • Gestão de recursos humanos e recrutamento
  • Outsourcing e BPO
  • Gestão de redes sociais para terceiros
  • Consultoria estratégica

Trabalhos de Escritório

  • Secretariado remoto, coworking
  • Serviços administrativos terceirizados
  • Gestão de documentos, organização documental

Serviços de Apoio ao Comércio

  • Marketplaces multi-loja
  • Plataformas de afiliados
  • Serviços de leilão online
  • Comparadores de preço

O Que a Classe 35 NÃO Inclui

Serviço Classe correta
Marca do produto vendido (roupa, bebida, cosmético) Classes do produto (25, 32, 33, etc.)
Restaurante, bar, lanchonete (atendimento ao público) Classe 43
Serviços financeiros, seguro, imobiliária Classe 36
Construção civil, reforma, instalação Classe 37
Telecomunicações, telefonia Classe 38
Transporte, logística, entrega Classe 39
Educação, cursos, treinamentos Classe 41
Tecnologia, desenvolvimento de software (SaaS) Classe 42
Serviços médicos, veterinários, beleza Classe 44
Serviços jurídicos Classe 45

Classe 35 vs. Classe do Produto: A Confusão Mais Cara do Brasil

Esta é a distinção que mais custa caro a empreendedores brasileiros:

  • Classe do produto (25, 32, 33, etc.): protege a marca etiquetada no item
  • Classe 35: protege a operação comercial que vende o item

Quem só registra a marca do produto deixa a loja desprotegida. Outra empresa pode abrir um e-commerce ou loja física com nome idêntico, registrando apenas a Classe 35, e ainda assim ter direito sobre o nome do estabelecimento.

Exemplo prático:

  • Marca de roupa registrada só na Classe 25: protege a camiseta com sua etiqueta, mas qualquer pessoa pode abrir uma loja online com o mesmo nome registrando a Classe 35
  • Marca de cerveja registrada só na Classe 32: protege o rótulo, mas qualquer pessoa pode abrir uma distribuidora de bebidas com o mesmo nome registrando a Classe 35

Veja também como registrar marca em mais de uma classe INPI para entender a estratégia de proteção dupla.

Classe 35 vs. Classe 42: Onde Está a SaaS

A Classe 35 cobre publicidade, gestão e comércio. A Classe 42 cobre serviços tecnológicos e de software. Empresas SaaS, marketplaces com tecnologia proprietária e plataformas digitais geralmente precisam das duas:

Atividade Classe
Marketplace de produtos (operação comercial) 35
Tecnologia/plataforma SaaS que opera o marketplace 42
Loja de e-commerce simples (Shopify, WooCommerce) 35
Software próprio de gestão 42
Agência de marketing digital (operação) 35
Ferramenta SaaS de marketing 42

Por Que a Classe 35 É a Mais Disputada do INPI

A Classe 35 acumula o maior volume de pedidos de registro no Brasil. Três razões:

  1. Toda marca de loja precisa dela: independente do segmento, qualquer ponto comercial pertence à 35
  2. Especificação ampla: a definição “publicidade, gestão e comércio” é abrangente, atraindo empresas de nichos muito diferentes
  3. Subespecificação obrigatória: o INPI exige que você liste os tipos de comércio (varejo de roupas, varejo de bebidas, varejo de cosméticos, etc.) — mesmo dentro da 35, há disputa por especificações específicas

Resultado: a chance de encontrar marca anterior parecida na Classe 35 é maior do que em qualquer outra classe. Pesquisa de anterioridade é obrigatória antes do depósito.

Posição da Classe 35 no Universo dos Serviços

Tipo de Serviço Classe INPI
Comércio, varejo, e-commerce, marketplace 35
Publicidade, agência, marketing 35
Gestão, consultoria, BPO 35
Financeiro, seguro, imobiliária 36
Construção, reforma, instalação 37
Telecomunicações 38
Transporte, logística 39
Educação, cursos, eventos 41
Tecnologia, software, SaaS 42
Restaurante, bar, hotelaria 43
Saúde, beleza, agricultura 44
Jurídico, segurança 45

Por Que Registrar Marca na Classe 35

Sem o registro na Classe 35:

  • Outra empresa pode abrir loja física ou e-commerce com o mesmo nome do seu sem violar nenhuma lei
  • Você não tem instrumento jurídico para impedir que franqueados não autorizados usem seu nome em pontos comerciais
  • Marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu) podem registrar marca de loja parceira com nome igual ao seu
  • Agências e consultorias concorrentes podem usar seu nome em campanhas e materiais comerciais
  • Investidores não fecham contrato de franquia ou licenciamento sem proteção de marca comercial

Veja os perigos de não registrar a marca para entender os riscos no setor comercial.

Estratégia de Cobertura para Marca com Produto + Loja

Se sua marca Registre na(s) classe(s)
Loja/e-commerce + produto próprio (roupa) Classes 35 e 25
Distribuidora + produto próprio (bebida) Classes 35 e 32/33
Agência de marketing Classe 35
Consultoria empresarial Classe 35
Marketplace com tecnologia própria Classes 35 e 42
Franquia com produto próprio Classes 35 e classe do produto
Influencer com loja própria Classes 35 e 41 (entretenimento)

Como Registrar Marca na Classe 35 do INPI

  1. Pesquisa de anterioridade: Buscar no sistema e-Marcas — a Classe 35 tem o maior volume de pedidos no Brasil, então a chance de encontrar conflito é alta
  2. Especificação detalhada: Listar os tipos de comércio/serviço (varejo de moda, marketplace de bebidas, agência de marketing digital, etc.) — quanto mais específico, mais defensável
  3. Depósito do pedido: Submeter via portal do INPI com taxas conforme porte
  4. Publicação na RPI: 60 dias para que terceiros apresentem oposições (frequente na Classe 35)
  5. Exame de mérito e concessão: Certificado com validade de 10 anos

Consulte também o guia completo das classes de marcas INPI para entender como a Classe 35 se relaciona com as classes de produto.

Renovação e Manutenção do Registro na Classe 35

O registro de marca tem validade de 10 anos, renováveis indefinidamente. Obrigações do titular:

  • Usar a marca na operação comercial — o registro pode ser cancelado por terceiros após 5 anos sem uso comprovado
  • Monitorar a RPI e o mercado físico/digital para identificar novos pedidos parecidos com sua marca de loja
  • Renovar antes do vencimento — a Legis Marcas acompanha o prazo e avisa com antecedência

Perguntas Frequentes sobre a Classe 35 do INPI

O que é a Classe 35 do INPI?

A Classe 35 do INPI cobre serviços de publicidade, gestão de negócios e comércio. Inclui lojas físicas e online, marketplaces, distribuidoras, agências de marketing, consultorias empresariais e serviços administrativos. É a classe de registro de marca para qualquer atividade comercial ou de gestão.

Marca de loja online se registra na Classe 35?

Sim. Qualquer e-commerce, loja em marketplace, dropshipping ou venda online se enquadra na Classe 35. Se você também produz com etiqueta própria, é preciso registrar adicionalmente na classe do produto.

Marca de agência de marketing é Classe 35?

Sim. Agências de publicidade, marketing digital, mídia, RP, branding, assessoria de imprensa e marketing de influência se enquadram na Classe 35.

Marca de marketplace é Classe 35 ou Classe 42?

Geralmente as duas. A operação comercial do marketplace é Classe 35; a tecnologia/plataforma de software é Classe 42. Marketplaces com diferencial tecnológico devem registrar nas duas classes.

Minha marca tem loja + produto próprio. Preciso de duas classes?

Sim. A loja/e-commerce é Classe 35 e o produto pertence à classe correspondente (25 para moda, 32 para bebidas não alcoólicas, 33 para destilados, etc.). Para proteção completa, o registro deve cobrir ambas.

Quanto custa registrar uma marca na Classe 35?

As taxas do INPI variam de R$ 440 (MEI) a R$ 880 (empresas de médio e grande porte) por classe, com valores vigentes desde agosto de 2025.

Por que a Classe 35 é a mais disputada?

Porque toda atividade comercial vive nela: lojas, e-commerce, agências, consultorias, marketplaces. O volume de pedidos é o maior do INPI, então marcas iguais ou parecidas surgem com mais frequência — pesquisa de anterioridade prévia é obrigatória.

Conclusão

A Classe 35 é a classe mais subestimada e ao mesmo tempo a mais brigada do INPI. Empresários que só registram a marca do produto deixam a operação comercial desprotegida — e isso custa caro quando outra loja aparece com o mesmo nome. Quanto antes você depositar o pedido, mais cedo começa a proteção da sua operação comercial.

Fale com a Legis Marcas pelo WhatsApp para uma consulta gratuita e descubra se sua marca de loja, e-commerce ou agência está disponível para registro na Classe 35.

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