Classe 9 do INPI: o que é, exemplos e como registrar sua marca

Registrar uma marca é essencial para garantir exclusividade e segurança no mercado. No Brasil, esse processo é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por conceder o direito de uso exclusivo de nomes e símbolos.

Mas para que o registro tenha validade, é preciso escolher corretamente a classe correspondente ao produto ou serviço que a marca representa. Neste artigo, você vai entender o que é a Classe 9 do INPI, quais produtos ela abrange e como registrar sua marca de forma segura e estratégica.

O que é uma marca

A marca é o que identifica e diferencia um produto ou serviço no mercado. Ela representa o nome, logotipo ou símbolo que o público associa à sua empresa e, com o tempo, torna-se um dos seus maiores patrimônios.

Ao registrar a marca no INPI, o titular garante o direito de uso exclusivo dentro da classe correspondente, protegendo-se contra cópias e garantindo reconhecimento e credibilidade no mercado.

Como funcionam as classes do INPI

O INPI utiliza um sistema internacional chamado Classificação de Nice, que organiza todas as atividades econômicas em 45 classes, sendo 34 voltadas para produtos e 11 para serviços.

Cada classe representa um grupo específico de itens ou segmentos de mercado. Por exemplo, enquanto a Classe 25 abrange roupas e calçados, a Classe 35 trata de serviços de publicidade e gestão de negócios.

Ao registrar uma marca, é fundamental escolher a classe que melhor descreve o produto ou serviço oferecido, pois a proteção concedida pelo INPI é limitada àquela categoria. Isso significa que duas empresas podem ter nomes iguais, desde que atuem em classes diferentes e não causem confusão ao público.

A escolha correta da classe é um dos pontos mais importantes do processo de registro, pois garante que a proteção da marca será válida exatamente na área em que ela atua.

O que abrange a Classe 9 do INPI

A Classe 9 do INPI é uma das mais amplas e tecnológicas da Classificação de Nice. Ela reúne uma variedade de produtos relacionados à ciência, tecnologia, eletrônica, informática e comunicação.

De forma geral, a Classe 9 abrange equipamentos e dispositivos que utilizam ou conduzem eletricidade, bem como softwares, aplicativos e sistemas digitais. Também estão incluídos produtos científicos e ópticos, instrumentos de medição e controle, além de suportes de dados e mídias digitais.

Entre os principais grupos de produtos estão:

  • Aparelhos e instrumentos científicos, fotográficos e ópticos;
  • Equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de som ou imagem;
  • Computadores, tablets, celulares e acessórios;
  • Softwares, programas e aplicativos;
  • Dispositivos de realidade virtual e aumentada;
  • Cartões magnéticos e inteligentes;
  • Suportes de dados digitais (como pen drives e HDs externos).

Essa classe é especialmente relevante para empresas que atuam no setor tecnológico, audiovisual e digital, áreas que exigem proteção de marca tanto pelo valor comercial quanto pela inovação constante.

Exemplos de produtos da Classe 9 do INPI

Para entender melhor o que se enquadra na Classe 9, vale observar alguns exemplos práticos. Essa categoria abrange desde equipamentos eletrônicos de uso cotidiano até tecnologias de ponta.

Entre os principais produtos estão:

  • Celulares, smartphones, tablets e notebooks;
  • Softwares e aplicativos, sejam eles baixáveis ou instalados em nuvem;
  • Equipamentos de som e imagem, como câmeras, microfones, fones de ouvido e alto-falantes;
  • Dispositivos de armazenamento digital, como pen drives, cartões de memória e HDs externos;
  • Equipamentos científicos e de medição, como microscópios, termômetros digitais e detectores de sensores;
  • Aparelhos de realidade virtual e aumentada;
  • Roteadores, modems e dispositivos de rede;
  • Cartões magnéticos e chips eletrônicos.

É importante destacar que, dentro dessa classe, também estão incluídos programas de computador e softwares personalizados, o que a torna uma das mais procuradas por empresas de tecnologia, startups, desenvolvedores e criadores de aplicativos.

A amplitude dessa classe reflete o avanço tecnológico e a presença crescente da inovação digital em diversos setores da economia.

Quem deve registrar sua marca na Classe 9 do INPI

A Classe 9 é ideal para empresas e profissionais que atuam com tecnologia, eletrônicos ou produtos digitais. Se o seu negócio envolve a criação, fabricação, comercialização ou desenvolvimento de dispositivos eletrônicos e softwares, é provável que essa seja a classe adequada para o registro.

Entre os principais perfis de quem deve registrar a marca na Classe 9 estão:

  • Desenvolvedores de software e aplicativos, incluindo plataformas de gestão, jogos, ferramentas online e apps mobile;
  • Empresas de tecnologia e startups que criam soluções digitais ou sistemas de automação;
  • Fabricantes e revendedores de equipamentos eletrônicos, como celulares, computadores, câmeras e acessórios;
  • Produtores de conteúdo audiovisual e de equipamentos de gravação;
  • Empresas de segurança eletrônica e monitoramento digital;
  • Instituições de ensino e pesquisa que utilizam ou produzem dispositivos científicos.

Em resumo, qualquer negócio que dependa de tecnologia, eletrônica ou software deve considerar a Classe 9 ao registrar sua marca no INPI. Isso garante proteção contra o uso indevido do nome ou símbolo em um dos setores mais competitivos e inovadores do mercado.

Quais produtos não entram na Classe 9 do INPI

Embora a Classe 9 seja bastante abrangente, nem todos os produtos tecnológicos ou eletrônicos se enquadram nela. O INPI faz distinções importantes com base na função principal do item, o que pode direcionar o registro para outra classe.

Por exemplo:

  • Equipamentos médicos eletrônicos (como aparelhos de ultrassom ou medidores de pressão hospitalares) pertencem à Classe 10.
  • Aparelhos elétricos de uso doméstico, como liquidificadores, fornos e ventiladores, estão na Classe 7 ou 11, dependendo da função.
  • Instrumentos musicais eletrônicos, como teclados e sintetizadores, se enquadram na Classe 15.
  • Aparelhos de iluminação, aquecimento ou refrigeração são classificados na Classe 11.

Além disso, serviços relacionados à tecnologia, como consultoria em informática, desenvolvimento sob demanda ou hospedagem de sites, não pertencem à Classe 9 — eles são enquadrados na Classe 42, voltada a serviços técnicos e científicos.

Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente a natureza do produto ou serviço antes de definir a classe. Um erro na escolha pode atrasar o processo de registro ou até invalidar a proteção da marca.

Passo a passo para registrar uma marca na Classe 9 do INPI

Registrar uma marca na Classe 9 segue o mesmo procedimento aplicado às demais categorias do INPI. O processo é totalmente digital e pode ser feito diretamente pelo portal do Instituto, desde que o requerente tenha atenção aos detalhes de cada etapa.

Veja o passo a passo completo:

  1. Pesquisa de anterioridade
    Antes de iniciar o pedido, é essencial verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na Classe 9. Essa pesquisa pode ser feita na base pública do INPI e evita indeferimentos futuros.
  2. Definição do tipo de marca e da classe
    O solicitante deve indicar se a marca será nominativa (apenas o nome), figurativa (apenas o símbolo), mista (nome e símbolo) ou tridimensional, além de confirmar o enquadramento na Classe 9.
  3. Geração e pagamento da GRU
    Acesse o sistema do INPI, emita a Guia de Recolhimento da União referente ao pedido de marca e quite o valor dentro do prazo informado. O pagamento é pré-requisito para seguir às etapas seguintes.
  4. Preencha o formulário do pedido
    Com a GRU já paga, preencha o formulário no sistema: titular, natureza e apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), classe 9 e especificação dos produtos.
  5. Protocole o pedido
    Revise os dados, anexe a arte quando aplicável e finalize o protocolo para gerar o número do processo.
  6. Acompanhamento e publicações
    Depois de protocolado, o pedido passa por etapas de exame formal e técnico. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo no site do INPI.
  7. Concessão e emissão do certificado
    Se o pedido for aprovado, o INPI emite o Certificado de Registro de Marca, garantindo o uso exclusivo do nome ou símbolo na Classe 9 por 10 anos, com possibilidade de renovação.

Esse processo pode parecer simples, mas exige atenção técnica e conhecimento das normas do INPI para evitar erros que atrasem ou impeçam a concessão.

Registrar sozinho ou contar com uma assessoria?

Embora qualquer pessoa possa solicitar o registro de marca diretamente no INPI, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença, especialmente em classes técnicas como a 9, que exigem atenção aos detalhes e ao enquadramento correto dos produtos.

Empresas como a Legis Marcas atuam em todas as etapas do processo, desde a análise de viabilidade e pesquisa de anterioridade, até o protocolo, acompanhamento e defesa técnica do pedido junto ao INPI.

As principais vantagens de contar com uma assessoria são:

  • Redução de riscos de indeferimento por erros de classe, descrição ou documentação;
  • Economia de tempo, com acompanhamento profissional de prazos e publicações;
  • Suporte jurídico especializado, em casos de oposição ou exigências do INPI;
  • Tranquilidade e segurança, sabendo que o processo está sendo conduzido por quem entende das normas e procedimentos.

Na prática, optar por uma assessoria é garantir que o investimento feito na sua marca se transforme em proteção efetiva e duradoura, um ativo estratégico para o crescimento do seu negócio.

Conclusão

A Classe 9 do INPI reúne uma ampla gama de produtos ligados à tecnologia, eletrônicos e inovação digital — setores que crescem de forma acelerada e exigem proteção jurídica adequada. Registrar sua marca nessa classe é garantir exclusividade sobre um ativo essencial: o nome que representa sua empresa, seu aplicativo ou seu produto no mercado.

Mais do que um procedimento burocrático, o registro de marca é uma estratégia de proteção e valorização do negócio. Ele impede que terceiros usem sinais semelhantes, fortalece a identidade da empresa e transmite mais credibilidade aos clientes e parceiros.

Se você atua com produtos tecnológicos, eletrônicos ou digitais, não deixe sua marca desprotegida. A equipe da Legis Marcas está pronta para conduzir todo o processo de forma segura, rápida e com acompanhamento personalizado junto ao INPI.

Registrar sua marca é o primeiro passo para garantir exclusividade, reconhecimento e crescimento sustentável no mercado. Conte com especialistas para cuidar desse patrimônio com toda a atenção que ele merece.

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