Registrar uma marca é essencial para garantir exclusividade e segurança no mercado. No Brasil, esse processo é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por conceder o direito de uso exclusivo de nomes e símbolos.
Mas para que o registro tenha validade, é preciso escolher corretamente a classe correspondente ao produto ou serviço que a marca representa. Neste artigo, você vai entender o que é a Classe 9 do INPI, quais produtos ela abrange e como registrar sua marca de forma segura e estratégica.
O que é uma marca
A marca é o que identifica e diferencia um produto ou serviço no mercado. Ela representa o nome, logotipo ou símbolo que o público associa à sua empresa e, com o tempo, torna-se um dos seus maiores patrimônios.
Ao registrar a marca no INPI, o titular garante o direito de uso exclusivo dentro da classe correspondente, protegendo-se contra cópias e garantindo reconhecimento e credibilidade no mercado.
Como funcionam as classes do INPI
O INPI utiliza um sistema internacional chamado Classificação de Nice, que organiza todas as atividades econômicas em 45 classes, sendo 34 voltadas para produtos e 11 para serviços.
Cada classe representa um grupo específico de itens ou segmentos de mercado. Por exemplo, enquanto a Classe 25 abrange roupas e calçados, a Classe 35 trata de serviços de publicidade e gestão de negócios.
Ao registrar uma marca, é fundamental escolher a classe que melhor descreve o produto ou serviço oferecido, pois a proteção concedida pelo INPI é limitada àquela categoria. Isso significa que duas empresas podem ter nomes iguais, desde que atuem em classes diferentes e não causem confusão ao público.
A escolha correta da classe é um dos pontos mais importantes do processo de registro, pois garante que a proteção da marca será válida exatamente na área em que ela atua.
O que abrange a Classe 9 do INPI
A Classe 9 do INPI é uma das mais amplas e tecnológicas da Classificação de Nice. Ela reúne uma variedade de produtos relacionados à ciência, tecnologia, eletrônica, informática e comunicação.
De forma geral, a Classe 9 abrange equipamentos e dispositivos que utilizam ou conduzem eletricidade, bem como softwares, aplicativos e sistemas digitais. Também estão incluídos produtos científicos e ópticos, instrumentos de medição e controle, além de suportes de dados e mídias digitais.
Entre os principais grupos de produtos estão:
- Aparelhos e instrumentos científicos, fotográficos e ópticos;
- Equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de som ou imagem;
- Computadores, tablets, celulares e acessórios;
- Softwares, programas e aplicativos;
- Dispositivos de realidade virtual e aumentada;
- Cartões magnéticos e inteligentes;
- Suportes de dados digitais (como pen drives e HDs externos).
Essa classe é especialmente relevante para empresas que atuam no setor tecnológico, audiovisual e digital, áreas que exigem proteção de marca tanto pelo valor comercial quanto pela inovação constante.
Exemplos de produtos da Classe 9 do INPI
Para entender melhor o que se enquadra na Classe 9, vale observar alguns exemplos práticos. Essa categoria abrange desde equipamentos eletrônicos de uso cotidiano até tecnologias de ponta.
Entre os principais produtos estão:
- Celulares, smartphones, tablets e notebooks;
- Softwares e aplicativos, sejam eles baixáveis ou instalados em nuvem;
- Equipamentos de som e imagem, como câmeras, microfones, fones de ouvido e alto-falantes;
- Dispositivos de armazenamento digital, como pen drives, cartões de memória e HDs externos;
- Equipamentos científicos e de medição, como microscópios, termômetros digitais e detectores de sensores;
- Aparelhos de realidade virtual e aumentada;
- Roteadores, modems e dispositivos de rede;
- Cartões magnéticos e chips eletrônicos.
É importante destacar que, dentro dessa classe, também estão incluídos programas de computador e softwares personalizados, o que a torna uma das mais procuradas por empresas de tecnologia, startups, desenvolvedores e criadores de aplicativos.
A amplitude dessa classe reflete o avanço tecnológico e a presença crescente da inovação digital em diversos setores da economia.
Quem deve registrar sua marca na Classe 9 do INPI
A Classe 9 é ideal para empresas e profissionais que atuam com tecnologia, eletrônicos ou produtos digitais. Se o seu negócio envolve a criação, fabricação, comercialização ou desenvolvimento de dispositivos eletrônicos e softwares, é provável que essa seja a classe adequada para o registro.
Entre os principais perfis de quem deve registrar a marca na Classe 9 estão:
- Desenvolvedores de software e aplicativos, incluindo plataformas de gestão, jogos, ferramentas online e apps mobile;
- Empresas de tecnologia e startups que criam soluções digitais ou sistemas de automação;
- Fabricantes e revendedores de equipamentos eletrônicos, como celulares, computadores, câmeras e acessórios;
- Produtores de conteúdo audiovisual e de equipamentos de gravação;
- Empresas de segurança eletrônica e monitoramento digital;
- Instituições de ensino e pesquisa que utilizam ou produzem dispositivos científicos.
Em resumo, qualquer negócio que dependa de tecnologia, eletrônica ou software deve considerar a Classe 9 ao registrar sua marca no INPI. Isso garante proteção contra o uso indevido do nome ou símbolo em um dos setores mais competitivos e inovadores do mercado.
Quais produtos não entram na Classe 9 do INPI
Embora a Classe 9 seja bastante abrangente, nem todos os produtos tecnológicos ou eletrônicos se enquadram nela. O INPI faz distinções importantes com base na função principal do item, o que pode direcionar o registro para outra classe.
Por exemplo:
- Equipamentos médicos eletrônicos (como aparelhos de ultrassom ou medidores de pressão hospitalares) pertencem à Classe 10.
- Aparelhos elétricos de uso doméstico, como liquidificadores, fornos e ventiladores, estão na Classe 7 ou 11, dependendo da função.
- Instrumentos musicais eletrônicos, como teclados e sintetizadores, se enquadram na Classe 15.
- Aparelhos de iluminação, aquecimento ou refrigeração são classificados na Classe 11.
Além disso, serviços relacionados à tecnologia, como consultoria em informática, desenvolvimento sob demanda ou hospedagem de sites, não pertencem à Classe 9 — eles são enquadrados na Classe 42, voltada a serviços técnicos e científicos.
Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente a natureza do produto ou serviço antes de definir a classe. Um erro na escolha pode atrasar o processo de registro ou até invalidar a proteção da marca.
Passo a passo para registrar uma marca na Classe 9 do INPI
Registrar uma marca na Classe 9 segue o mesmo procedimento aplicado às demais categorias do INPI. O processo é totalmente digital e pode ser feito diretamente pelo portal do Instituto, desde que o requerente tenha atenção aos detalhes de cada etapa.
Veja o passo a passo completo:
- Pesquisa de anterioridade
Antes de iniciar o pedido, é essencial verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na Classe 9. Essa pesquisa pode ser feita na base pública do INPI e evita indeferimentos futuros. - Definição do tipo de marca e da classe
O solicitante deve indicar se a marca será nominativa (apenas o nome), figurativa (apenas o símbolo), mista (nome e símbolo) ou tridimensional, além de confirmar o enquadramento na Classe 9. - Geração e pagamento da GRU
Acesse o sistema do INPI, emita a Guia de Recolhimento da União referente ao pedido de marca e quite o valor dentro do prazo informado. O pagamento é pré-requisito para seguir às etapas seguintes. - Preencha o formulário do pedido
Com a GRU já paga, preencha o formulário no sistema: titular, natureza e apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), classe 9 e especificação dos produtos. - Protocole o pedido
Revise os dados, anexe a arte quando aplicável e finalize o protocolo para gerar o número do processo. - Acompanhamento e publicações
Depois de protocolado, o pedido passa por etapas de exame formal e técnico. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo no site do INPI. - Concessão e emissão do certificado
Se o pedido for aprovado, o INPI emite o Certificado de Registro de Marca, garantindo o uso exclusivo do nome ou símbolo na Classe 9 por 10 anos, com possibilidade de renovação.
Esse processo pode parecer simples, mas exige atenção técnica e conhecimento das normas do INPI para evitar erros que atrasem ou impeçam a concessão.
Registrar sozinho ou contar com uma assessoria?
Embora qualquer pessoa possa solicitar o registro de marca diretamente no INPI, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença, especialmente em classes técnicas como a 9, que exigem atenção aos detalhes e ao enquadramento correto dos produtos.
Empresas como a Legis Marcas atuam em todas as etapas do processo, desde a análise de viabilidade e pesquisa de anterioridade, até o protocolo, acompanhamento e defesa técnica do pedido junto ao INPI.
As principais vantagens de contar com uma assessoria são:
- Redução de riscos de indeferimento por erros de classe, descrição ou documentação;
- Economia de tempo, com acompanhamento profissional de prazos e publicações;
- Suporte jurídico especializado, em casos de oposição ou exigências do INPI;
- Tranquilidade e segurança, sabendo que o processo está sendo conduzido por quem entende das normas e procedimentos.
Na prática, optar por uma assessoria é garantir que o investimento feito na sua marca se transforme em proteção efetiva e duradoura, um ativo estratégico para o crescimento do seu negócio.
Conclusão
A Classe 9 do INPI reúne uma ampla gama de produtos ligados à tecnologia, eletrônicos e inovação digital — setores que crescem de forma acelerada e exigem proteção jurídica adequada. Registrar sua marca nessa classe é garantir exclusividade sobre um ativo essencial: o nome que representa sua empresa, seu aplicativo ou seu produto no mercado.
Mais do que um procedimento burocrático, o registro de marca é uma estratégia de proteção e valorização do negócio. Ele impede que terceiros usem sinais semelhantes, fortalece a identidade da empresa e transmite mais credibilidade aos clientes e parceiros.
Se você atua com produtos tecnológicos, eletrônicos ou digitais, não deixe sua marca desprotegida. A equipe da Legis Marcas está pronta para conduzir todo o processo de forma segura, rápida e com acompanhamento personalizado junto ao INPI.
Registrar sua marca é o primeiro passo para garantir exclusividade, reconhecimento e crescimento sustentável no mercado. Conte com especialistas para cuidar desse patrimônio com toda a atenção que ele merece.









