INPI

Como Registrar Marca de Aplicativo ou Startup no INPI

Dois socios de startup conversando sobre o celular, tema de registrar marca de aplicativo

Publicar o app nas lojas, comprar o domínio e abrir o CNPJ não garante o nome do produto. Registrar marca de aplicativo no INPI é o único caminho para ter exclusividade sobre o nome em todo o Brasil, e para uma startup isso costuma ser decisivo bem antes da primeira rodada de investimento. Este guia mostra as classes certas, quem deve ser o titular e o passo a passo do pedido.

Índice

Por que registrar marca de aplicativo é urgente

O sistema brasileiro é atributivo: pelo art. 129 da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca é de quem registra, não de quem teve a ideia primeiro. Startup costuma passar meses em produto e tração e deixar o nome descoberto justamente enquanto ele ganha visibilidade.

O problema aparece na hora do crescimento. Um pedido de terceiro depositado antes do seu pode barrar o registro e forçar a troca do nome depois de app publicado, campanha rodando e base de usuários formada. É a história contada em registraram minha marca primeiro: o que fazer agora, e ela é evitável. Registrar marca de aplicativo cedo custa uma fração do que custa rebatizar um produto digital.

Há ainda o filtro do investidor. Due diligence de rodada olha a titularidade dos ativos intangíveis, e marca sem pedido depositado vira ressalva no processo. Para muita startup, registrar marca de aplicativo é a primeira linha do checklist jurídico.

A loja de aplicativos não dá direito sobre o nome

Publicar na App Store ou no Google Play significa apenas que o nome ainda não estava ocupado naquele catálogo. A loja não concede exclusividade, não vale como registro e, em caso de denúncia por violação de marca, costuma remover o app primeiro e discutir depois. Quem tem o registro no INPI é quem ganha essa disputa.

A lógica é a mesma das redes sociais. Ter o @ da marca não impede que outra empresa registre o nome e peça a remoção do perfil, situação descrita em como o registro de marca derruba perfil falso no Instagram. Plataforma é vitrine, não título de propriedade.

Nome do app, razão social e domínio são coisas diferentes

A razão social arquivada na Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra dentro do estado, e o CNPJ é cadastro fiscal. Nenhum dos dois garante o nome comercial do produto, como explicamos em CNPJ garante o nome da empresa?.

O domínio também não. Registro.br atribui um endereço, não um direito de marca, e o tema está detalhado em registrei o domínio: ainda preciso registrar a marca?. É comum a startup ter três nomes diferentes: razão social, domínio e nome do app. O que precisa ir ao INPI é o nome que aparece para o usuário.

Em que classe registrar marca de aplicativo

Produto digital raramente cabe em uma classe só. A combinação mais frequente para registrar marca de aplicativo é:

  • Classe 9: o software em si, o aplicativo baixável, o programa de computador gravado.
  • Classe 42: software como serviço (SaaS), plataforma em nuvem, desenvolvimento e hospedagem de sistemas.
  • Classe 35: marketplace, intermediação de vendas, publicidade e gestão de negócios pelo app.
  • Classe 36: fintech, pagamentos, carteira digital e serviços financeiros.
  • Classe 38: mensageria, streaming de comunicação e transmissão de dados.

A dúvida clássica é entre a 9 e a 42. App que o usuário baixa e usa como programa pede a 9. Serviço rodando em servidor e acessado por assinatura pede a 42. Muita startup faz as duas, e aí valem os dois pedidos, como explicado em registrar marca em mais de uma classe. A lista completa está na tabela de classes do INPI.

Vale separar duas proteções que costumam ser confundidas: a marca protege o nome, enquanto o código-fonte tem caminho próprio, tratado em como registrar um software no INPI. A diferença entre os regimes está em diferença entre marca e patente.

Nome descritivo trava o registro

Nomes que só descrevem a função do produto esbarram no art. 124 da LPI. “App de Entregas”, “Cripto Fácil” ou “Delivery Rápido” tendem a ser negados como sinais de uso comum, porque ninguém pode monopolizar o termo que descreve o próprio serviço. A lista de impedimentos está em o que não pode ser registrado como marca.

Termos técnicos em inglês não escapam da regra: o INPI avalia o significado conhecido do termo no mercado brasileiro. Nomes inventados ou que apenas sugerem o benefício passam com muito mais folga no exame. Ou seja, quem escolhe bem o nome já resolve metade do trabalho de registrar marca de aplicativo.

Quem entra como titular: fundador, CNPJ ou holding

A marca pode ser depositada em nome de pessoa física ou jurídica, desde que a atividade seja compatível com o produto. Em startup, o mais seguro é depositar em nome da empresa operadora, para que o ativo acompanhe o cap table e não fique preso a um sócio que pode sair.

Quem ainda não abriu o CNPJ pode registrar marca de aplicativo como pessoa física e transferir depois por cessão, com custo e prazo próprios. Agência de desenvolvimento e prestador terceirizado não são titulares: quem paga pelo app não vira dono da marca por isso, e contrato de desenvolvimento precisa deixar claro a quem pertencem código e sinais distintivos.

Passo a passo e custo para registrar marca de aplicativo

  1. Faça a verificação gratuita de disponibilidade antes de investir em identidade visual e campanha.
  2. Aprofunde com a busca de anterioridade, que compara semelhança gráfica, fonética e afinidade de ramo.
  3. Defina as classes e a especificação de produtos e serviços que descreve o que o app realmente faz.
  4. Escolha a apresentação: nominativa (só o nome), figurativa (só o ícone) ou mista (nome e ícone juntos).
  5. Emita a GRU e deposite o pedido pelo sistema e-Marcas.
  6. Acompanhe a RPI semana a semana até a decisão.

Desde setembro de 2025 a taxa do INPI é paga uma única vez, a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP, pessoa física, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa) ou R$ 880 sem desconto, com valor próprio para classe adicional e especificação em texto livre. Os detalhes estão em quanto custa registrar uma marca, e os prazos em quanto tempo demora o registro.

Perguntas frequentes sobre registrar marca de aplicativo

Preciso esperar o app ficar pronto para registrar?

Não. O pedido pode ser depositado antes do lançamento e a proteção retroage à data do depósito. Depositar cedo é justamente o que garante prioridade sobre pedidos de terceiros.

Registro o nome ou também o ícone do aplicativo?

O ideal é proteger o nome em pedido nominativo e o conjunto de nome e ícone em pedido misto. São pedidos separados, cada um com a sua taxa, e juntos cobrem as duas formas de uso do app.

O registro brasileiro vale se o app for publicado em outros países?

Não. A marca é territorial e o registro no INPI vale no Brasil. Para outros mercados é preciso registrar em cada país, diretamente ou pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil participa desde 2019.

Registrar marca de aplicativo é o passo que transforma um nome bonito em ativo da empresa. A Legis Marcas, com mais de 400 marcas protegidas, ajuda a escolher as classes certas para produto digital e conduz o pedido do depósito ao certificado.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.

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