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Linha de Produtos: Preciso Registrar o Nome de Cada Produto no INPI?

Linha de frascos e potes sem rótulo, ilustrando quando registrar nome de produto no INPI

Quem lança uma linha de produtos cedo ou tarde se pergunta se precisa registrar nome de produto por produto ou se a marca da empresa já cobre tudo. A resposta depende de como os nomes aparecem na embalagem e no anúncio. Este guia mostra quando a marca principal basta, quando vale registrar nome de produto separadamente, quais nomes nem podem ser registrados e quanto isso custa em 2026.

Índice

Marca principal e nome de produto não são a mesma coisa

Pense numa fabricante de cosméticos chamada Aurora que lança um sérum chamado Lumina. Na embalagem aparecem dois sinais: Aurora, a marca principal (também chamada de marca-mãe), e Lumina, o nome do produto (ou submarca). Para o INPI, cada sinal é uma marca diferente, com análise, taxa e proteção próprias.

O registro de Aurora dá exclusividade sobre a palavra Aurora nos produtos da especificação. Ele não se estende a Lumina. Se outra empresa depositar Lumina antes, ela pode ficar com o nome, mesmo que o sérum já esteja nas prateleiras com o logo da Aurora. O alcance exato do que o registro protege está explicado em exclusividade de marca.

Quando a marca da empresa já protege a linha

Na maioria das pequenas empresas, uma marca registrada bem especificada resolve. Isso acontece quando:

  • os produtos são vendidos só com a marca principal e um nome descritivo, como “Aurora Sabonete de Lavanda” ou “Aurora Shampoo Hidratante”;
  • as variações são de sabor, cor, tamanho ou fragrância, sem nome fantasia próprio;
  • todos os itens estão na mesma classe e aparecem na especificação do pedido.

Nesses casos não há motivo para registrar nome de produto: a parte descritiva não seria registrável e a parte distintiva já está protegida. O ponto de atenção é a especificação. Se a marca foi pedida só para sabonetes e a empresa passa a vender velas, é preciso checar se o novo item cabe na mesma classe. A tabela de classes do INPI ajuda a conferir, e a lógica de convivência entre marcas iguais em ramos diferentes está no princípio da especialidade.

Quando registrar nome de produto separadamente

Vale registrar nome de produto como marca própria quando o nome tem vida independente da marca principal. Os sinais mais comuns:

  • O nome aparece sozinho ou em destaque maior que a marca da empresa na embalagem, no anúncio ou no perfil do produto.
  • O cliente pede pelo nome do produto, e não pela empresa. É o caso do carro-chefe que virou referência no segmento.
  • O produto está em outra classe, como uma marca de cosméticos (classe 3) que lança uma linha de camisetas (classe 25).
  • Há plano de licenciar, franquear ou vender aquela linha separadamente. Sem registro, não há ativo para negociar.
  • O produto vende em marketplace, onde o nome é o que aparece na busca e nos programas de proteção das plataformas, como mostrado em marca própria no marketplace.

Se nenhum desses sinais aparece, a decisão de registrar nome de produto pode esperar. Se dois ou mais aparecem, o nome já é um ativo e fica exposto a quem depositar primeiro, porque pelo art. 129 da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca nasce do registro, não do uso.

Uma dúvida frequente é se é melhor pedir o conjunto (Aurora Lumina) ou só o nome novo (Lumina). Pedir apenas o elemento distintivo costuma dar proteção mais ampla, porque o registro do conjunto não impede, por si só, que terceiros usem Lumina com outra marca na frente. A escolha depende da estratégia de cada linha e da busca de anterioridade de cada nome.

Nomes de produto que o INPI não aceita

Antes de registrar nome de produto, confira se ele é distintivo. O art. 124 da LPI proíbe o registro de sinal genérico, necessário, comum ou simplesmente descritivo do produto. Por isso não passam nomes como “Pão Integral”, “Óleo Capilar” ou “Café Especial” para esses mesmos produtos. Termos como “Premium”, “Gold” ou “Original”, sozinhos, também tendem a ser negados.

Nomes que sugerem uma qualidade sem descrevê-la diretamente, as chamadas marcas evocativas, costumam passar, mas com proteção mais estreita. A lista completa de proibições está em o que não pode ser registrado como marca.

Como registrar e quanto custa em 2026

O caminho para registrar nome de produto é o mesmo de qualquer marca:

  1. Faça a verificação de disponibilidade do nome na classe do produto.
  2. Defina a classe e a especificação. Cosméticos ficam na classe 3, roupas na classe 25 e alimentos como café, doces e pães na classe 30.
  3. Escolha a apresentação: nominativa, para proteger só o nome, ou mista, para o nome com o logotipo da linha. As diferenças estão em marca nominativa, figurativa e mista.
  4. Emita a GRU, deposite o pedido e acompanhe os despachos até a concessão.

Desde setembro de 2025 a taxa do INPI é paga uma única vez: a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto, com valor próprio para classe adicional e especificação em texto livre. Cada nome é um pedido, então uma linha com três nomes fantasia significa três taxas. Por isso vale priorizar o carro-chefe e os nomes que já têm valor comercial. Os detalhes estão em quanto custa registrar uma marca e, se a linha atravessa ramos, em registrar marca em mais de uma classe.

Perguntas frequentes sobre registrar nome de produto

Posso usar o ® no nome do produto se só a marca da empresa está registrada?

Não. O símbolo acompanha apenas o sinal que tem registro concedido. Na embalagem, o ® fica junto da marca principal e o nome do produto segue sem ele até ter o próprio registro. As regras estão em símbolo de marca registrada.

O registro do nome protege a embalagem do produto?

O pedido nominativo protege só o nome. O logotipo da linha entra com a marca mista, e a forma do frasco ou da embalagem, quando é distintiva, pode ser pedida como marca tridimensional.

Dá para registrar vários nomes de produto num pedido só?

Não. Cada sinal é um pedido. O que um mesmo pedido pode fazer é cobrir vários produtos daquela marca na especificação, e até mais de uma classe, pagando o valor de cada classe adicional.

Antes de estampar um nome novo na embalagem, vale saber se ele está livre e se merece pedido próprio. A Legis Marcas, com mais de 400 marcas protegidas, ajuda a decidir quando registrar nome de produto e acompanha o processo do depósito ao certificado.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.

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