O registro da sua marca venceu e ninguém pediu a renovação? Calma, ainda pode dar tempo. A lei dá ao titular uma segunda chance de 6 meses depois do fim da vigência, o chamado prazo extraordinário. Marca que entra nessa janela continua salvável, desde que o pedido seja feito antes do último dia e com a taxa adicional paga. Neste guia você entende como funciona o prazo extraordinário marca por marca, quanto tempo você tem e o que acontece se ele também passar.
Índice
- O que é o prazo extraordinário de marca
- Como contar o prazo extraordinário marca registrada
- Como pedir a prorrogação no prazo extraordinário
- O que acontece se o prazo extraordinário também vencer
- Como não depender do prazo extraordinário de novo
- Perguntas frequentes
O que é o prazo extraordinário de marca
O registro de marca no Brasil vale por 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Quem define as regras é o artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que cria dois momentos para renovar:
| Prazo | Quando | Custo |
|---|---|---|
| Ordinário | Durante o último ano de vigência do registro (§ 1º) | Retribuição normal de prorrogação |
| Extraordinário | Nos 6 meses seguintes ao fim da vigência (§ 2º) | Retribuição normal mais retribuição adicional |
O prazo extraordinário marca registrada existe justamente para quem se distraiu. Durante esses 6 meses o registro ainda não foi extinto, e o pedido de prorrogação feito nessa janela tem o mesmo efeito da renovação feita no prazo certo: a marca ganha mais 10 anos de vigência, sem perder a data original nem o histórico.
Na dúvida sobre o prazo extraordinário, marca registrada há quase 10 anos merece uma consulta ao processo hoje mesmo. Se você quer o passo a passo da renovação dentro do prazo normal, veja o guia de como renovar o registro de marca.
Como contar o prazo extraordinário marca registrada
A conta começa no dia seguinte ao fim da vigência. Se a concessão foi publicada em 10/03/2016, a vigência termina em 10/03/2026, e o prazo extraordinário marca esse registro até 10/09/2026.
Três cuidados na contagem:
- A data de referência é a concessão, não o depósito. Muita gente conta os 10 anos a partir do dia em que protocolou o pedido e acha que ainda falta tempo. A data certa está no certificado de registro de marca e na consulta do processo no INPI.
- Não espere aviso do INPI. O instituto não manda carta nem e-mail lembrando da renovação. Se você recebeu boleto ou mensagem cobrando “taxa de renovação” de remetente desconhecido, desconfie e leia sobre o golpe do registro de marcas.
- Não deixe para o último dia. O pedido no prazo extraordinário marca o fim da sua última chance. Uma GRU emitida com código errado ou paga fora do prazo pode inviabilizar a prorrogação.
Como pedir a prorrogação no prazo extraordinário
O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, vinculado ao número do registro. É uma petição no INPI como qualquer outra, com serviço e código próprios.
- Confirme as datas. Veja no processo quando terminou a vigência e se você ainda está dentro dos 6 meses.
- Emita a GRU do serviço certo. A prorrogação fora do prazo ordinário usa um código diferente, porque inclui a retribuição adicional. O guia da GRU do INPI explica como gerar e pagar. Os valores atualizados estão na tabela de retribuições do INPI.
- Pague e protocole a petição. Com a guia paga, a petição de prorrogação é enviada pelo peticionamento eletrônico.
- Confira a legitimidade do titular. O § 3º do artigo 133 exige que o titular ainda atenda ao artigo 128, ou seja, exerça atividade compatível com a marca. Empresa baixada ou CNPJ com atividade diferente pode travar o pedido.
- Acompanhe a RPI. O deferimento da prorrogação é publicado na revista semanal. Saiba como acompanhar o processo no INPI.
Se a marca tem mais de uma classe, a renovação precisa cobrir todas as que você quer manter. Entenda a lógica no post sobre registrar marca em mais de uma classe no INPI.
O que acontece se o prazo extraordinário também vencer
Passados os 6 meses do prazo extraordinário, marca sem pedido de prorrogação tem o registro extinto pela expiração do prazo de vigência (artigo 142, inciso I, da LPI). Diferente das patentes, a lei não prevê um pedido de restauração para registro de marca. Na prática, isso significa:
- A exclusividade acaba. Qualquer pessoa pode depositar um pedido com o mesmo nome, e o seu concorrente não precisa esperar quarentena para isso (a regra de 5 anos do artigo 154 vale só para marcas coletivas e de certificação).
- Você volta para o começo da fila. O caminho é depositar um pedido novo, que passa por todo o exame outra vez, com novo número, nova taxa e o risco de encontrar marcas parecidas registradas no meio do caminho.
- Quem depositar primeiro sai na frente. Se um terceiro pedir o nome antes de você, a disputa fica bem mais difícil. O uso anterior de boa-fé pode ajudar (direito de precedência), mas depende de prova.
O que acontece do lado de quem quer aproveitar um nome liberado está no guia de marca expirada. Se você é o antigo titular, o ideal é fazer o novo depósito o quanto antes, logo depois de uma verificação de disponibilidade da marca.
Como não depender do prazo extraordinário de novo
Depois de salvar o registro, vale montar uma rotina simples para não passar pelo susto na próxima década:
- Anote a data de fim da vigência em mais de um calendário (o seu e o do financeiro).
- Coloque um lembrete para 12 meses antes, quando abre o prazo ordinário.
- Mantenha o cadastro do titular atualizado no INPI, inclusive endereço e razão social.
- Se a marca for vendida ou passar para outro CNPJ, registre a transferência antes de renovar.
Quem tem o registro acompanhado por uma empresa especializada recebe o alerta de prorrogação com antecedência. A Legis Marcas já protegeu mais de 400 marcas e cuida desse acompanhamento ao longo da vida do registro.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o prazo extraordinário marca registrada?
São 6 meses contados a partir do fim da vigência de 10 anos, conforme o § 2º do artigo 133 da LPI. Dentro dessa janela a prorrogação ainda é possível, mediante pagamento da retribuição adicional.
A marca fica desprotegida durante o prazo extraordinário?
Não. Durante o prazo extraordinário, marca e registro continuam válidos: a extinção só acontece depois que os 6 meses passam sem pedido. Se a prorrogação for feita dentro do prazo extraordinário, a vigência segue contínua, sem interrupção na proteção.
Perdi também o prazo extraordinário. Ainda dá para recuperar a marca?
O registro antigo não volta. A saída é depositar um pedido novo com o mesmo nome, que passa pelo exame normal do INPI. Quanto antes você depositar, menor o risco de outra pessoa pedir o nome primeiro.
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