O que é Exame Formal no INPI? – prazos, exigências e tudo que você precisa saber

Ao decidir registrar uma marca surgem algumas dúvidas sobre as etapas. Uma das mais recorrentes é “O Que é o Exame Formal no INPI?”. Nesse artigo iremos responder tudo o que você precisa saber sobre essa etapa.

Após realizar o protocolo da sua marca, é feito o Exame Formal no INPI, nesta etapa são verificados todos os dados relacionados ao seu pedido, como documentos, dados do protocolo, do requerente e outras informações importantes para o sucesso do seu pedido.

Com isso, podem aparecer alguns questionamentos, e neste artigo iremos esclarecer as principais dúvidas que surgem durante o exame formal no INPI.

O que é o Exame Formal no INPI?

Como dito, é nesta etapa onde todos os documentos e informações enviadas no protocolo são verificados e validados. 

O INPI irá avaliar os aspectos do seu pedido como a apresentação da sua marca, a prioridade, o procurador em questão, a atividade declarada e os demais documentos anexados por quem fez o requerimento.

Além disso, esta etapa tem como finalidade verificar se todas as informações estão corretas e claras, para que o processo seja publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e assim, garantir que as buscas de marca sejam confiáveis e que todos possam ter acesso a elas.

O que é avaliado durante o Exame Formal no INPI?

Ao analisar os dados, os especialistas do INPI avaliam as seguintes informações:

  • Dados de Protocolo:  esses dados são migrados diretamente do protocolo para o processo;
  • Dados do Requerente: os dados coletados são migrados automaticamente da GRU, então não é necessário comparar nome/razão social e endereço;
  • Dados do Procurador:  nessa etapa têm-se o pedido depositado eletronicamente, o qual os dados são transferidos automaticamente do pedido depositado para a plataforma de exame. Já no pedido depositado em papel são comparados os dados do procurador com o do formulário a fim de verificar algum erro ou omissão de dados;
  • Dados da Marca: nessa parte temos a apresentação da marca, a natureza, se a marca é nominativa ou parte nominativa da marca mista ou tridimensional, imagem da marca e classificação de elementos figurativos;
  • Classificação de Nice: é verificada se a classificação escolhida está coerente com formulário apresentado e se consta no sistema;
  • Especificação dos produtos e serviços: quando se tem pedidos depositados em papel, com o intuito de verificar algum possível erro na entrada de dados, são verificados os dados da especificação de produtos e serviços indicados no formulário e os que constam no sistema de exame;
  • Prioridade: são verificados os dados da propriedade e caso ocorra alguma divergência, o que prevalece são os dados que constam no documento de prioridade. Caso não haja coerência entre os dados apresentados da marca constante do documento e a marca protocolada, será formulada exigência para esclarecimento do requerente;
  • Documentos anexados: neste campo, os documentos presentes devem estar sem rasuras e nítidos, senão poderá ter risco de formulação de exigência. Os documentos que serão anexados são os citados abaixo:
    • a) Informações do(s) outorgante(s) e do outorgado na procuração;
    • b) Data da assinatura;
    • c) Assinatura(s);
    • d) Outorga de poderes para representação junto ao INPI;
    • e) Dados da procuração conferem com os dados do pedido/petição (o instrumento de mandato se refere à marca que foi requerida/ o(s) outorgante(s) é(são) o(s) requerente(s) do pedido/petição);
    • f) Outorga de poderes para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), no caso de outorgante domiciliado no exterior. 
  • Declaração de atividade: este campo deve ser obrigatoriamente preenchido, e com a atividade compatível com os produtos e serviços indicados. Caso contrário, proporcionará a exigência formal;
  • Assinatura e identificação do pedido: tendo como exclusividade os pedidos em papel, este campo verifica se os pedidos estão assinados e identificados. Caso contrário, será formulada exigência. Além disso, se estiver assinado e não identificado, e não seja possível identificar o signatário, também será formulada exigência. Mas se for possível identificar, o exame formal poderá prosseguir;
  • Exame do cumprimento de exigência formal: na última etapa, é importante mencionar que qualquer tipo de petição pode ser aceita como cumprimento formal, contando que seja protocolada no prazo estabelecido. Após isso, será verificado se está no prazo correto e a exigência elaborada, se foi satisfatoriamente cumprida. Caso contrário, será necessário que  seja formulada uma nova exigência formal. 

O que acontece após o Exame Formal no INPI?

Portanto, após todas as informações serem analisadas, caso esteja tudo coerente com o que foi pedido, o processo irá para a próxima etapa, a qual é denominada “Apresentação de Oposição no INPI“, o qual você pode conferir melhor no nosso artigo sobre o assunto. 

Quanto tempo demora o Exame Formal no INPI?

Após os documentos requeridos terem sido enviados, o processo demora cerca de 30 a 45 dias para ser avaliado e publicado na RPI.

Conclusão

Para que o Exame Formal no INPI seja feito com sucesso, tudo começa no protocolo. Realizar o depósito do seu pedido de registro com todos os documentos corretos, logotipo bem formatado e classes e especificações corretamente selecionadas é fundamental para que você não tenha dor de cabeça nesta etapa.

Um protocolo bem feito é a chave mestra para um exame formal no INPI sem imprevistos, então capriche na primeira etapa.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a etapa do exame formal no INPI ou recebeu alguma notificação e não sabe como prosseguir, pode contar com a Legis para te ajudar com o seu processo, estamos à disposição. Clique aqui e solicite um orçamento!

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