MEI pode registrar uma marca no INPI? Entenda como funciona o processo!

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está buscando maneiras de proteger sua marca no mercado, saiba que o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está ao seu alcance.

Apesar de ser comum pensar que o registro de marca é algo voltado apenas para grandes empresas, o MEI também pode (e deve!) garantir exclusividade sobre o uso de sua marca. Neste artigo, vamos explicar como o MEI pode registrar sua marca no INPI e quais as vantagens desse processo.

  • Por que registrar uma marca é importante para o MEI?
  • Como o MEI pode registrar uma marca no INPI?
  • Tive que sair do MEI, posso transferir a marca para o novo CNPJ?
  • É melhor registrar minha marca sozinho ou com assessoria?
  • Quais são os custos envolvidos para o MEI?

Por que registrar uma marca é importante para o MEI?

Registrar uma marca vai muito além de apenas proteger um nome ou um logotipo. Ao registrar sua marca, você garante o direito exclusivo de utilizá-la em seu segmento de atuação em todo o território nacional. Isso significa que ninguém mais poderá usar a mesma marca ou uma semelhante para vender produtos ou serviços no mesmo nicho.

Para o MEI, que está em fase de crescimento e precisa se destacar no mercado, o registro de marca oferece várias vantagens, como:

  • Proteção legal: Ao registrar a marca, o MEI tem respaldo jurídico para impedir o uso indevido de sua marca por terceiros.
  • Valorização da marca: Uma marca registrada se torna um ativo valioso, que pode ser vendido, licenciado ou usado como diferencial competitivo.
  • Credibilidade: Empresas que têm suas marcas registradas transmitem mais segurança e confiança aos clientes, fortalecendo sua presença no mercado.

Como o MEI pode registrar uma marca no INPI?

O processo para o MEI registrar uma marca no INPI é semelhante ao processo realizado por empresas de maior porte. Veja o passo a passo básico:

  1. Pesquisa de Viabilidade: Antes de tudo, é importante verificar se a marca que você deseja registrar já não foi registrada por outra pessoa ou empresa. O INPI oferece um sistema online onde é possível consultar marcas já registradas.
  2. Cadastro no INPI: O MEI deve se cadastrar no sistema do INPI para iniciar o pedido de registro. Isso pode ser feito diretamente no site do INPI, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente às taxas do processo.
  3. Preenchimento do Pedido: O pedido de registro de marca exige o preenchimento de um formulário online com as informações sobre a marca (nome, logotipo, classe de atuação, etc.) e a descrição dos produtos ou serviços que ela representará.
  4. Pagamento das Taxas: O MEI tem direito a um desconto nas taxas do INPI, o que torna o processo mais acessível. Após o pagamento, o pedido de registro será protocolado.
  5. Acompanhamento: Após a solicitação, o processo passará por várias etapas de análise, que podem incluir exigências e notificações. O acompanhamento pode ser feito no próprio sistema do INPI, e é importante estar atento para responder a qualquer exigência dentro do prazo.
  6. Concessão do Registro: Se tudo estiver correto e não houver oposição de terceiros, o INPI concederá o registro da marca, garantindo ao MEI o direito exclusivo de uso por 10 anos, renováveis por períodos iguais.

Tive que sair do MEI, posso transferir a marca para o novo CNPJ?

Sim, é possível transferir a titularidade da marca registrada para um novo CNPJ. Quando o MEI migra para uma nova categoria, seja para uma Microempresa (ME) ou outro tipo de estrutura empresarial, ele pode solicitar ao INPI a transferência de titularidade da marca. Esse processo é conhecido como cessão de direitos e é relativamente simples de ser feito.

Aqui estão os principais passos para a transferência:

  1. Documentação: Será necessário apresentar a documentação comprobatória da mudança de titularidade, como o contrato social da nova empresa.
  2. Peticionamento Eletrônico: O pedido de cessão de titularidade pode ser feito eletronicamente no sistema do INPI, mediante o pagamento de uma taxa administrativa.
  3. Acompanhamento do Processo: Após o pedido de cessão, o INPI analisará os documentos e, se estiver tudo correto, efetuará a transferência, garantindo que a marca passe a estar registrada em nome do novo CNPJ.

Essa é uma prática comum para empreendedores que estão expandindo seus negócios e saindo do regime de MEI. É importante manter o acompanhamento do processo e garantir que a marca permaneça protegida sob o novo titular.

É melhor registrar minha marca sozinho ou com assessoria?

Embora seja possível registrar sua marca sozinho, o processo envolve uma série de detalhes técnicos e jurídicos que podem ser desafiadores, especialmente para quem não está familiarizado com as exigências do INPI. Contar com uma empresa de registro de marcas pode fazer toda a diferença no sucesso do registro de marca. Veja por que:

  • Evitar Erros: O preenchimento incorreto do pedido ou a escolha inadequada da classe de atuação pode resultar na rejeição do pedido de registro. Uma assessoria experiente garante que todos os detalhes estejam corretos, evitando retrabalhos e atrasos no processo.
  • Análise Profunda: A assessoria pode realizar uma pesquisa de viabilidade mais aprofundada, identificando riscos que, muitas vezes, não são percebidos em uma consulta básica. Isso evita problemas futuros, como a rejeição do registro por conflito com marcas já existentes.
  • Acompanhamento Completo: O processo de registro de marca pode levar meses ou até anos para ser concluído. Durante esse período, é importante acompanhar eventuais exigências do INPI, que devem ser respondidas em prazos curtos. Uma assessoria especializada faz esse acompanhamento para você, garantindo que o processo siga sem interrupções.
  • Economia de Tempo e Esforço: Ao delegar o processo para uma assessoria, você se livra de preocupações com questões técnicas e burocráticas, podendo focar no crescimento do seu negócio. A assessoria cuida de tudo, desde a consulta de viabilidade até a finalização do registro.

Resumindo: embora você possa registrar sua marca sozinho, o suporte de uma assessoria especializada não só aumenta suas chances de sucesso, mas também evita dores de cabeça e economiza seu tempo, permitindo que você se concentre no que realmente importa: expandir seu negócio.

Quais são os custos envolvidos para o MEI?

O MEI tem um benefício importante no processo de registro de marca: a redução nas taxas do INPI. O valor exato pode variar, mas o INPI oferece descontos para pessoas físicas, microempresas e MEIs, tornando o processo mais acessível para pequenos empreendedores.

Em geral, as taxas envolvidas em um processo sem oposições ou indeferimentos são:

  1. Taxa de Protocolo: R$ 142,00
  2. Taxa de Concessão: R$ 298,00

Além das taxas iniciais, também há custos relacionados à renovação do registro após o prazo de 10 anos, onde você deve pagar o valor de R$ 426,00.

Os valores mencionados podem variar dependendo do tipo de especificação selecionada.

Leia também: Registro de Marca: Escolher Especificação Pré-aprovada ou Livre?

Conclusão

Sim, o MEI pode (e deve!) registrar sua marca no INPI. Esse processo garante proteção, credibilidade e exclusividade no uso da marca em todo o território nacional, oferecendo uma série de vantagens competitivas para o microempreendedor.

E, se o MEI precisar alterar a titularidade da marca após a formalização como uma nova empresa, o processo de cessão de direitos é simples e eficaz, garantindo que a marca continue protegida e valorizada.

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