Classe 32 do INPI: Cervejas, Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas

Cervejaria artesanal, refrigerante próprio, marca de suco ou água — todas precisam de registro na Classe 32 do INPI. Entenda o que entra, o que fica fora (vinho e destilados) e como proteger sua marca.
Classe 32 do INPI: Cervejas, Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas

Classe 32 do INPI: Cervejas, Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas

Se você produz cerveja artesanal, refrigerante regional, suco natural, água mineral, energético ou kombucha, sua marca precisa estar registrada na Classe 32 do INPI. É a classe das bebidas não alcoólicas — e da cerveja, a única bebida alcoólica que se enquadra aqui por razões históricas da classificação internacional. Sem o registro, sua marca não tem proteção em um dos mercados mais agressivos do Brasil.

O Que É a Classe 32 do INPI?

A Classe 32 da Classificação Internacional de Nice (NCL 12ª edição), adotada pelo INPI no Brasil, é definida como:

Cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais e gaseificadas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações sem álcool para fazer bebidas.

Fonte: NCL 12ª edição — Manual de Marcas INPI

Esta classe agrupa cervejas + todas as bebidas não alcoólicas. É a única exceção em que uma bebida alcoólica (cerveja) está fora da Classe 33 — herança da tradição internacional de tratar cerveja como bebida de mesa, equiparada a refrigerante.

O Que Está Incluído na Classe 32

Cervejas

  • Cerveja artesanal e industrial
  • Lager, pilsen, IPA, stout, porter, weiss e qualquer estilo
  • Chope
  • Cerveja sem álcool
  • Cerveja de trigo, de mel, de frutas

Refrigerantes e Bebidas Gaseificadas

  • Refrigerantes de cola, guaraná, laranja, limão, uva
  • Água tônica, água com gás
  • Tônicos e energéticos
  • Soda saborizada e refrigerantes regionais

Águas

  • Água mineral natural
  • Água mineral gaseificada
  • Água saborizada sem álcool

Sucos e Bebidas de Frutas

  • Sucos naturais 100% fruta
  • Néctares e refrescos de fruta
  • Suco integral, suco em garrafa, suco em caixinha
  • Bebidas mistas à base de fruta sem álcool

Bebidas Funcionais e Outras

  • Energéticos
  • Isotônicos
  • Kombucha
  • Chá gelado pronto para beber
  • Bebidas vegetais sem álcool (à base de soja, aveia, coco) — quando vendidas como bebida pronta

Concentrados e Preparações

  • Xaropes para fazer refrigerante ou suco
  • Pós para preparo de bebida sem álcool
  • Concentrados para diluir

O Que a Classe 32 NÃO Inclui

Produto Classe correta
Vinho, espumante, sidra Classe 33
Cachaça, vodka, gin, whisky, rum Classe 33
Licores e aguardentes Classe 33
Café e chá em pó/grão (não pronto para beber) Classe 30
Leite e derivados Classe 29
Bebidas alcoólicas mistas (drinks prontos, hard seltzer) Classe 33
Restaurantes, bares e lanchonetes (serviço) Classe 43
Distribuição/varejo de bebidas Classe 35

Classe 32 vs. Classe 33: A Linha Que Separa Cerveja de Vinho

Esta é a divisão clássica:

  • Classe 32: Cerveja + tudo que não tem álcool (refrigerante, suco, água, energético)
  • Classe 33: Bebidas alcoólicas exceto cerveja (vinho, espumante, cachaça, vodka, gin, whisky, licor, sidra)

Por que cerveja ficou separada? Razão histórica internacional — cerveja é tradicionalmente tratada como bebida de mesa, na mesma família funcional de refrigerantes e sucos, e não como destilado ou vinho.

Produtores que precisam das duas classes (32 + 33):

  • Cervejaria que lança um hard seltzer ou seltzer alcoólico
  • Cervejaria que faz coquetel pronto com cachaça
  • Produtor de hidromel (Classe 33) + cerveja (Classe 32)
  • Produtor de cidra alcoólica (Classe 33) + suco de maçã (Classe 32)

Classe 32 vs. Classe 43: Bebida vs. Bar/Restaurante

Item Classe
Marca da cerveja na lata 32
Marca do bar que vende essa cerveja 43
Marca da garrafa de suco 32
Marca da lanchonete que serve esse suco 43

Cervejarias com brewpub (cervejaria + bar) devem registrar nas Classes 32 (produto) e 43 (serviço de bar/restaurante).

Posição da Classe 32 no Universo das Bebidas

Tipo de Bebida Classe INPI
Cerveja (todos os estilos) 32
Refrigerante, água, suco, energético, kombucha 32
Vinho, espumante, sidra alcoólica 33
Cachaça, vodka, gin, whisky, rum, licor 33
Drinks prontos alcoólicos, hard seltzer 33
Café e chá (não prontos para beber) 30
Leite e derivados 29
Bar, lanchonete, restaurante 43
Distribuidora, varejo de bebidas 35

Se sua marca cobre mais de um tipo de bebida, verifique quais classes precisam ser registradas. Saiba mais sobre como registrar em mais de uma classe INPI.

Por Que Registrar Marca na Classe 32

O mercado de bebidas no Brasil é um dos maiores do mundo e cresce com força no segmento artesanal. Sem o registro na Classe 32:

  • Outra cervejaria pode registrar nome igual ou parecido e exigir que você pare de vender
  • Distribuidoras e grandes redes (Pão de Açúcar, GPA, Atacadão, Carrefour) exigem comprovação de marca registrada para contratos de fornecimento
  • Marketplaces de bebidas (Empório da Cerveja, Beerhouse, marketplaces de iFood/Rappi) podem bloquear seus produtos
  • Sem proteção, qualquer cervejaria nova pode adotar nome quase idêntico ao seu

Veja os perigos de não registrar a marca para entender os riscos no setor de bebidas.

Por Que o Setor de Cerveja Artesanal É Especialmente Vulnerável

O boom da cerveja artesanal brasileiro (mais de 1.700 cervejarias registradas no MAPA em 2025) criou um cenário em que:

  1. Nomes criativos esgotam rápido: marcas com referência a bairro, fauna, flora ou folclore se chocam constantemente
  2. Rótulos parecidos: o estilo “lata colorida com ilustração” gera marcas figurativas semelhantes
  3. Receita e estilo livres: o que diferencia uma cervejaria de outra é o nome — e quem registra primeiro garante

Sem registro na Classe 32, sua cervejaria pode ser obrigada a trocar de nome 2 ou 3 anos depois do lançamento, perdendo todo o investimento em rótulo, redes sociais e fidelização.

Estratégia de Cobertura de Marca para o Setor de Bebidas

Se sua marca Registre na(s) classe(s)
Só cerveja, refrigerante, suco ou água Classe 32
Cerveja + drinks alcoólicos prontos Classes 32 e 33
Cervejaria com brewpub (bar próprio) Classes 32 e 43
Refrigerante + linha de café/chá pronto Classes 32 e 30
Bebidas vegetais (leite de aveia, coco) + suco Classes 32 e 29 (se misto)
Vinícola + linha sem álcool de suco de uva Classes 33 e 32

Como Registrar Marca na Classe 32 do INPI

  1. Pesquisa de anterioridade: Buscar no sistema e-Marcas por marcas iguais ou parecidas na Classe 32 — testar variações fonéticas (cervejaria + nome) e marcas figurativas similares
  2. Definição da especificação: Listar os produtos cobertos (cerveja, refrigerante, suco, água, energético) — quanto mais específico, mais defensável
  3. Depósito do pedido: Submeter via portal do INPI com taxas conforme porte
  4. Publicação na RPI: 60 dias para que terceiros apresentem oposições — comum em Classe 32 devido à concorrência
  5. Exame de mérito e concessão: Certificado com validade de 10 anos

Consulte também o guia completo das classes de marcas INPI para entender como a Classe 32 se relaciona com as demais categorias do setor de bebidas.

Renovação e Manutenção do Registro na Classe 32

O registro de marca tem validade de 10 anos, renováveis indefinidamente. Obrigações do titular:

  • Usar a marca no comércio de bebidas — o registro pode ser cancelado por terceiros após 5 anos sem uso comprovado
  • Monitorar a RPI (Revista de Propriedade Industrial) para identificar novos pedidos parecidos com sua marca e apresentar oposição no prazo
  • Renovar antes do vencimento — a Legis Marcas acompanha o prazo e avisa com antecedência

Perguntas Frequentes sobre a Classe 32 do INPI

O que é a Classe 32 do INPI?

A Classe 32 do INPI cobre cervejas, águas minerais e gaseificadas, refrigerantes, sucos de fruta, energéticos, kombucha e xaropes para fazer bebidas sem álcool. É a classe de registro de marca para cervejarias, fabricantes de refrigerante e bebidas não alcoólicas em geral.

Por que cerveja não está na Classe 33 junto com as outras bebidas alcoólicas?

Por convenção internacional da Classificação de Nice. Cerveja é historicamente tratada como bebida de mesa equiparada a refrigerante e suco, sendo agrupada com bebidas não alcoólicas na Classe 32. Vinho, espumante, cachaça e destilados ficam todos na Classe 33.

Marca de cerveja sem álcool é Classe 32?

Sim. Cerveja sem álcool é classificada na Classe 32 junto com a cerveja tradicional. A ausência ou presença de álcool em cerveja não muda a classe.

Minha cervejaria também faz hard seltzer e gin. Preciso de mais classes?

Sim. Cerveja é Classe 32, mas hard seltzer alcoólico, gin, vodka e outros destilados ficam na Classe 33. Cervejarias que diversificam o portfólio precisam registrar nas duas classes.

Quanto custa registrar uma marca na Classe 32?

As taxas do INPI variam de R$ 440 (MEI) a R$ 880 (empresas de médio e grande porte) por classe, com valores vigentes desde agosto de 2025.

Marca de bar/cervejaria com salão é Classe 32 ou Classe 43?

Depende do que você quer proteger. O produto cerveja é Classe 32; o estabelecimento bar/cervejaria com atendimento é Classe 43. Brewpubs e cervejarias com salão devem registrar nas duas classes.

Conclusão

A Classe 32 é uma das mais movimentadas do INPI. Cervejaria, refrigerante regional, marca de suco, kombucha — todas brigam pela mesma classe, e quem registra primeiro garante. Quanto antes você depositar o pedido, mais cedo começa a proteção — e menor a chance de ter que mudar o nome da cervejaria 3 anos depois do lançamento.

Fale com a Legis Marcas pelo WhatsApp para uma consulta gratuita e descubra se sua marca de bebida está disponível para registro na Classe 32.

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