Com a opção do registro de marca em sociedade aparecem diversas dúvidas. Em primeiro lugar, o registro de marcas garante que a empresa terá exclusividade sobre o nome utilizado, identidade visual e outras questões periféricas que remetem ao seu negócio.
Se você já leu nosso artigo O que é registro de marcas e patentes? Entenda como funciona já entende sobre o assunto.
Agora, como fazer o registro de marca, tendo a cotitularidade de uma marca?
Quem fizer o Registro no INPI é o dono da Marca? Mito ou Verdade?
Se você está com essa dúvida é provável que tenha um sócio ou pensa em ter um algum dia, então, a dúvida nasce: Quem é o dono da marca no registro no INPI?
Pessoa física ou jurídica por fazer o pedido do registo. Sendo assim, a pessoa jurídica deve considerar sempre o quadro de sócios administradores quando for ME, EPP e as demais modalidades. Isso ocorre porque legalmente só os sócios podem possuir a marca.
Caso a marca tenha um dono e os demais sejam sócios, o problema é facilmente resolvido, pois o dono da empresa deverá ser o dono da marca.
Contudo, em casa de todos os sócios forem os donos, ou seja, uma distribuição igual da empresa, então, deverá haver o representante legal que realizará o registro no nome do CNPJ.
Ainda que o nome do representante legal esteja no documento, isso não fará com que ele seja possuidor da marca, pois o nome constará no registro de marcas e patentes como representante legal.
O registro de marca em sociedade
O registro de marca em sociedade, ou seja, a cotitularidade, é uma opção para aqueles que desejam mais de um nome no registro. Pode ser solicitado até mesmo para empresas com registro já existente, bastando solicitar o ingresso de mais uma pessoa como cotitular
Uma ferramenta possível e aconselhável para os empreendedores.
Com o término da empresa, com quem fica a marca?
A marca registrada no nome de várias pessoas, isto é, dos sócios, está ligada ao CNPJ, então ficará à deriva se não for passado para o nome de uma pessoa física, uma vez que o CNPJ estará inativo.
Em caso que ocorra o término da sociedade, a pessoa que registrou a marca no seu nome, em seu próprio CPF como pessoa física, ficará com a marca.
Por isso a importância de constar no registro os sócios, a cotitularidade, para estar amparado juridicamente e, assim, prevenir problemas futuros.
Não corra o risco de perder a sua marca, registre agora.