Classe 15 do INPI – Como registrar marca de instrumentos musicais no INPI

classe 15 do inpi capa

Se você é um luthier, possui uma fábrica de instrumentos ou uma loja que desenvolve sua própria linha de equipamentos sonoros, proteger a sua identidade é fundamental. No Brasil, o registro de marcas é regido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que utiliza a Classificação Internacional de Nice (NCL) para organizar produtos e serviços.

É aqui que entra a Classe 15 do INPI.

Muitas empresas cometem o erro de registrar suas marcas na classe errada, o que pode resultar no indeferimento do pedido ou deixar a marca desprotegida no mercado correto. Se o seu negócio envolve a criação de som, violões, pianos, baterias ou acessórios musicais mecânicos, a Classe 15 é, muito provavelmente, o seu lugar.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para blindar a sua marca no segmento musical, explicando o que entra nesta categoria e, tão importante quanto, o que fica de fora.

O que a Classe 15 do INPI engloba?

A Classe 15 da Classificação de Nice é a casa dos Instrumentos Musicais. De forma resumida, ela cobre praticamente qualquer dispositivo projetado com a função primária de produzir som musical, seja ele mecânico, acústico ou eletrónico (no sentido do instrumento em si).

Para facilitar a sua identificação, podemos dividir os itens desta classe em grupos principais:

  • Instrumentos de Corda: Violões, guitarras, violinos, harpas, baixos e ukuleles.
  • Instrumentos de Teclas: Pianos (de cauda ou verticais), órgãos, acordeões e sintetizadores musicais.
  • Instrumentos de Sopro: Flautas, clarinetes, saxofones, trompetes e gaitas.
  • Instrumentos de Percussão: Baterias, tambores, pratos, xilofones e pandeiros.

Atenção aos Acessórios: Uma dúvida comum é sobre os acessórios. A Classe 15 também inclui itens indispensáveis para a execução musical, tais como:

  • Baquetas e palhetas;
  • Arcos para instrumentos de corda;
  • Cordas para instrumentos;
  • Diapasões e estantes para partituras;
  • Estojos e malas desenhados especificamente para acomodar o instrumento (aqueles que têm o formato exato da peça).

Se a sua marca fabrica ou comercializa estes itens com marca própria, a Classe 15 é obrigatória no seu processo de registro.

O que NÃO pertence à Classe 15 (Evite Erros)

O INPI é muito criterioso quanto à função do produto. O maior erro ao registrar uma marca na Classe 15 é confundir fazer música com reproduzir música.

Se o seu produto é eletrónico, a linha pode parecer ténue, mas a regra é clara. Veja o que NÃO entra na Classe 15 e onde deve registrar esses itens:

  1. Aparelhos de Reprodução e Amplificação (Classe 9): Se você vende caixas de som, amplificadores, microfones, fones de ouvido, mesas de som ou softwares de edição de áudio, a sua classe é a 9 (Equipamentos eletrónicos e científicos), e não a 15.
  2. Brinquedos Musicais (Classe 28): Um xilofone profissional é Classe 15. Um xilofone de plástico colorido vendido na secção de brinquedos é Classe 28 (Jogos e brinquedos). A intenção de uso define a categoria.
  3. Partituras e Livros de Música (Classe 16): Material impresso, métodos de ensino em papel e revistas especializadas pertencem à classe de papelaria e publicações.
  4. Serviços de Ensino ou Venda (Classes 35 e 41):
    • Se você tem uma loja de instrumentos (comércio), deve registrar na Classe 35.
    • Se você tem uma escola de música ou oferece aulas (serviço), deve registrar na Classe 41.

Dica de Ouro: É muito comum que uma mesma empresa precise registrar em mais de uma classe (ex: uma fábrica de guitarras que também vende amplificadores). Isso chama-se registro multiclasse (ou múltiplos pedidos).

A Importância da Especificação Correta

Registrar a sua marca não é apenas uma burocracia; é a garantia de que a reputação sonora que você construiu não será roubada. No mundo da música, a fidelidade à marca é altíssima — músicos confiam em nomes como Fender, Yamaha ou Steinway pela qualidade prometida.

Ao entrar com o pedido na Classe 15, a especificação (a lista exata do que você vende) é crucial.

Por que ser específico? O INPI trabalha com listas pré-definidas. Se você é um luthier que fabrica apenas violinos, não precisa (e às vezes não deve) tentar registrar para “todos os instrumentos musicais”.

  • Evite Colidências Desnecessárias: Ao restringir sua especificação para “violinos e arcos”, você pode conseguir o registro mesmo que já exista uma marca com nome similar que venda “baterias”. Se você pedisse para “instrumentos em geral”, o INPI poderia negar o seu pedido por conflito com a marca de baterias.

O Poder da Exclusividade: Uma vez concedido o registro na Classe 15, você tem:

  1. Direito de Uso Exclusivo: Só você pode usar aquele nome em instrumentos musicais em todo o território nacional.
  2. Proteção contra Pirataria: Pode acionar judicialmente quem vender falsificações ou réplicas não autorizadas com o seu logo.
  3. Licenciamento: Pode franquear sua marca ou licenciar para que outras fábricas produzam instrumentos com sua assinatura (muito comum em linhas signature de artistas).

Como registrar sua marca na Classe 15 (Passo a Passo)

Agora que você já sabe que a Classe 15 é o lugar certo para os seus instrumentos, veja o caminho básico para protocolar o seu pedido no INPI:

1. Busca de Anterioridade (Obrigatória): Antes de pagar qualquer taxa, você precisa saber se o nome já existe. Acesse o sistema de busca do INPI e filtre pela Classe 15. Verifique se existem marcas idênticas ou foneticamente muito parecidas (ex: “Guitarra X” e “Guitarra Ex”) para produtos similares.

2. Pagamento da GRU: Se o caminho estiver livre, você deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Atenção ao escolher o código de serviço correto (geralmente o código 389 para pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada).

3. Preenchimento do Formulário (e-Marcas): Com a GRU paga, acesse o sistema e-Marcas. É aqui que você selecionará a Classe 15.

  • Dica: O sistema permite selecionar itens de uma lista padrão. Selecione todos os instrumentos que você fabrica (ex: “Violões”, “Pianos”). Se o seu instrumento for muito específico e não estiver na lista, você terá que usar a opção de “Livre Preenchimento” (o que exige uma análise mais criteriosa do INPI).

4. Acompanhamento do Processo: O protocolo não é o fim, é o começo. O processo leva meses. Semanalmente, o INPI publica a RPI (Revista da Propriedade Industrial). Você deve monitorar para ver se:

  • O INPI pediu mais documentos (Exigência Formal);
  • Algum concorrente contestou seu pedido (Oposição);
  • O pedido foi deferido (Aprovado) ou indeferido (Negado).

Registrar sozinho ou contratar uma empresa especialista?

Muitos empreendedores, na tentativa de economizar, optam por fazer o processo por conta própria. Embora seja possível, os dados do INPI mostram que pedidos feitos sem assessoria têm uma taxa de indeferimento (rejeição) muito maior.

A Classe 15 tem especificidades técnicas (como a diferenciação de acessórios e eletrónicos) que podem confundir quem não é da área. Veja a diferença real entre os dois caminhos:

Registrar Sozinho (Por Conta Própria)

  • Risco de Classe Errada: Você pode pagar as taxas para a Classe 15 quando, na verdade, seu produto principal era da Classe 9. O INPI não devolve o dinheiro.
  • Monitoramento Manual: Você precisará acessar o sistema do INPI toda terça-feira pelos próximos 12 a 24 meses para não perder prazos.
  • Linguagem Técnica: Se houver uma oposição (alguém reclamando da sua marca), você terá que redigir uma defesa jurídica técnica.

Com Assessoria Especializada

  • Análise de Viabilidade: Antes de gastar, especialistas verificam se a marca está realmente disponível, evitando surpresas.
  • Preenchimento Correto: Garantia de que todos os instrumentos e acessórios estão descritos na classe certa, blindando a proteção.
  • Vigilância Constante: A empresa monitora seu processo 24/7 e avisa sobre qualquer movimento, cuidando dos prazos e defesas.

O Veredito: A economia de fazer sozinho pode sair caro se você perder a marca após um ano de espera. Contratar especialistas é um investimento na segurança do seu patrimônio.

Não desafine na hora de proteger o seu sonho

Você dedicou tempo, talento e recursos para criar instrumentos que encantam e produzem som de qualidade. Não deixe que um erro burocrático coloque sua reputação em risco ou permita que concorrentes copiem seu nome.

A Legis é especialista em registro de marcas e entende as nuances da Classe 15. Nós cuidamos de toda a burocracia — da busca de anterioridade até a entrega do certificado — para que você possa focar no que faz de melhor: a música.

Quer saber se a marca dos seus instrumentos está disponível para registro?

Não arrisque. Fale agora com um de nossos consultores e blinde sua marca hoje mesmo.

Conclusão

A Classe 15 é o palco onde sua marca de instrumentos musicais brilha com exclusividade. Registrar corretamente evita que sua empresa seja confundida com lojas de eletrônicos ou escolas de música, garantindo o valor do seu patrimônio.

Não deixe sua identidade desprotegida. Se a música é o seu negócio, o registro no INPI é a sua melhor partitura.

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