Registrar uma marca na classe 12 é um passo essencial para proteger a identidade de um negócio e garantir o uso exclusivo de seu nome ou logotipo em todo o território nacional. No entanto, mais do que apenas escolher um nome marcante, é fundamental identificar corretamente a classe correspondente às atividades ou produtos oferecidos.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) organiza as marcas segundo a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 categorias ou classes. Neste artigo, vamos explorar em detalhes a Classe 12 do INPI, que abrange veículos, peças, acessórios automotivos e meios de transporte, e entender como realizar o registro corretamente para garantir a proteção da sua marca nesse segmento.
O que é uma marca
Uma marca é o sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa no mercado. Mais do que um nome ou logotipo, ela representa a identidade e os valores do negócio, transmitindo credibilidade e confiança ao público. Ao registrar sua marca no INPI, o titular garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional dentro da classe correspondente, protegendo seu negócio contra cópias e fortalecendo sua presença no mercado.
Como funcionam as classes do INPI
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, um sistema que organiza todos os tipos de produtos e serviços em 45 classes sendo 34 destinadas a produtos e 11 a serviços. Essa divisão padroniza o registro de marcas no Brasil e em diversos outros países, facilitando a identificação do campo de atuação de cada empresa.
Ao escolher a classe correta, o titular da marca assegura proteção apenas para aquele segmento específico. Por isso, selecionar a classe adequada é essencial para evitar indeferimentos ou brechas que permitam o uso indevido por terceiros.
O que abrange a Classe 12 do INPI
A Classe 12 do INPI compreende todos os tipos de veículos e meios de transporte, terrestres, aquáticos e aéreos, além de peças, componentes e acessórios relacionados. Nessa categoria, estão incluídos automóveis, motocicletas, bicicletas, caminhões, barcos, aviões, drones e diversos outros tipos de veículos, bem como itens indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção.
Também fazem parte dessa classe produtos como pneus, rodas, bancos, volantes, bagageiros, freios, retrovisores e partes estruturais de veículos. Em outras palavras, qualquer produto destinado à locomoção ou ao transporte de pessoas e cargas — motorizado ou não — é enquadrado na Classe 12.

Quem deve registrar sua marca na Classe 12 do INPI
A Classe 12 é indicada para empresas e profissionais que fabricam, comercializam ou desenvolvem veículos e peças automotivas em geral. Isso inclui montadoras, fabricantes de motocicletas, bicicletas e patinetes elétricos, bem como indústrias de componentes como pneus, rodas, bancos e sistemas de freio.
Lojas especializadas na venda de peças, acessórios ou equipamentos automotivos, oficinas que produzem partes sob medida e startups voltadas à mobilidade elétrica ou sustentável também se enquadram nessa categoria. Registrar a marca nessa classe é essencial para garantir exclusividade e reconhecimento dentro do competitivo setor automotivo.
Passo a passo para registrar uma marca na Classe 12 do INPI
Registrar uma marca na Classe 12 segue o mesmo processo das demais categorias do INPI, mas exige atenção redobrada na escolha da classe e na descrição dos produtos. Confira as etapas:
1. Pesquisa de anterioridade: antes de tudo, é fundamental verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na Classe 12. Essa análise evita conflitos e aumenta as chances de aprovação.
2. Geração da taxa (GRU) e pagamento: após confirmar a disponibilidade do nome, é gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser paga para permitir o protocolo do pedido.
3. Protocolo do pedido: com a taxa quitada, o próximo passo é preencher o formulário eletrônico no sistema e-Marcas, informando os dados da empresa, da marca e a classe correspondente.
4. Acompanhamento do processo: o INPI publica todas as etapas do registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI). É essencial monitorar o andamento para responder exigências dentro dos prazos.
5. Deferimento e emissão do certificado: após análise e aprovação do INPI, o registro é concedido e o certificado de marca é emitido. A proteção tem validade de 10 anos, podendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo período.
Registrar sozinho ou contar com uma assessoria?
Embora o processo de registro de marca pareça simples, ele envolve detalhes técnicos e jurídicos que exigem atenção. Um erro na escolha da classe, na descrição dos produtos ou no acompanhamento das publicações pode levar ao indeferimento do pedido e à perda de tempo e investimento.
Contar com uma assessoria especializada, como a Legis Marcas, garante mais segurança em todas as etapas. A equipe realiza a pesquisa de anterioridade, define corretamente a classe, prepara o protocolo do pedido e acompanha o processo até a emissão do certificado, evitando falhas e atrasos.
Registrar sua marca é o primeiro passo para garantir exclusividade e reconhecimento no mercado automotivo. A Legis Marcas cuida de todo o processo junto ao INPI com agilidade, experiência e segurança.









