Registro de Marcas

O que não pode ser registrado como marca: as proibições do art. 124 da LPI

Placa de proibido ilustrando o que não pode ser registrado como marca no INPI

Saber o que não pode ser registrado como marca evita o erro mais caro de quem está começando: escolher um nome, imprimir fachada, abrir perfil nas redes e só depois descobrir que aquele sinal nunca teria passado no INPI. A maior parte das reprovações não vem de falha no formulário, vem do nome em si.

As regras estão no artigo 124 da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial. São 23 incisos, mas na prática um punhado deles responde pela maioria das negativas. Abaixo você vê quais são, por que existem e como identificar, antes de pagar a taxa, se o seu nome está no grupo de risco.

Índice (Tabela de Conteúdos)

  1. Por que a lei proíbe certos sinais
  2. Nomes genéricos e descritivos: a reprovação mais comum
  3. Marca que já pertence a outra pessoa
  4. Símbolos oficiais, nomes de pessoas e obras protegidas
  5. Letras, números, cores e termos técnicos isolados
  6. Como descobrir se o seu nome passa antes de pagar a GRU
  7. Perguntas frequentes
  8. Conclusão

Por que a lei proíbe certos sinais

Registro de marca é concessão de exclusividade. Quando o INPI concede, ele tira aquele sinal do domínio de todo mundo e entrega a um titular só, dentro de um segmento. Por isso a lei protege dois interesses ao mesmo tempo.

O primeiro é o interesse coletivo: ninguém pode monopolizar a palavra que todos os concorrentes precisam usar para descrever o próprio produto. O segundo é o interesse de quem chegou antes: um sinal que copia marca alheia gera confusão no consumidor e é barrado.

Entender essa lógica ajuda mais do que decorar a lista. Quando o seu nome for avaliado, a pergunta que o examinador faz é sempre a mesma: esse sinal é distintivo, é disponível e é lícito? Falhou em um dos três, o pedido cai.

Nomes genéricos e descritivos: a reprovação mais comum

O inciso VI do artigo 124 é o campeão de reprovações. Ele barra o sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo quando ligado ao produto ou serviço que ele identifica.

Traduzindo: uma padaria não registra a marca PADARIA. Uma empresa de contabilidade não registra CONTABILIDADE ONLINE. Uma loja de colchões não registra COLCHÕES BARATOS. Essas palavras precisam ficar livres para o mercado inteiro.

  • Genérico: o nome do próprio produto (CAFÉ para café, PIZZA para pizzaria).
  • Descritivo: descreve qualidade, quantidade, finalidade ou destino (RÁPIDO E BARATO, ENTREGA EM 24H).
  • Vulgar ou comum: apelido consagrado no setor, usado por todo mundo.
  • Termo técnico: o inciso XVIII veta o jargão do próprio ramo, como um insumo químico dando nome ao produto que o contém.

Existe uma saída, e ela está no próprio inciso: o sinal descritivo passa quando estiver revestido de suficiente forma distintiva. É por isso que muita marca desse tipo é depositada como mista, combinando a expressão com um logotipo característico. Só que a proteção fica restrita ao conjunto visual, não à palavra, e o concorrente continua livre para usar o termo.

Na prática, o nome inventado ou evocativo é sempre o caminho mais seguro. Ele custa mais caro em marketing no começo e vale muito mais depois, porque ninguém disputa com você.

Marca que já pertence a outra pessoa

O inciso XIX barra a reprodução ou imitação de marca alheia registrada, quando o sinal for capaz de causar confusão ou associação indevida. Não precisa ser cópia idêntica: semelhança fonética, gráfica ou ideológica basta, e é isso que o INPI avalia no exame substantivo.

Aqui entra uma nuance que muita gente ignora. Marca igual nem sempre é impedimento, por causa do princípio da especialidade: dois titulares podem conviver com o mesmo nome se atuarem em segmentos distintos e sem chance de o consumidor confundir os dois. O que define isso é a classe do pedido, e é por isso que escolher a classe certa, como a classe 35 do INPI para serviços de comércio, muda o resultado da análise.

O inciso V vai além do INPI e alcança o nome empresarial de terceiro registrado na Junta Comercial, quando houver risco de confusão. E a jurisprudência já consolidou critérios próprios de risco de confusão que valem tanto no processo administrativo quanto na disputa judicial.

Símbolos oficiais, nomes de pessoas e obras protegidas

Um bloco inteiro de proibições protege coisas que não são de ninguém ou que já são de alguém por outro título:

  • Símbolos oficiais (inciso I): brasões, bandeiras, armas, medalhas e emblemas públicos, nacionais ou estrangeiros.
  • Moral e bons costumes (inciso III): expressões ou desenhos ofensivos, atentatórios à honra, à liberdade de consciência ou de crença.
  • Nome civil e assinatura (inciso XV): só com consentimento do titular ou dos herdeiros. Vale também para pseudônimo notório e nome artístico (inciso XVI).
  • Obra protegida por direito autoral (inciso XVII): título, personagem e obra alheia precisam de autorização do autor.
  • Indicação geográfica (inciso IX): nomes de origem reconhecida não viram marca de um particular.
  • Falsa indicação (inciso X): sinal que induz o consumidor a erro quanto à origem, qualidade ou natureza do produto.

Um erro frequente nesse grupo é usar nome de personagem, filme ou música como nome de negócio. Funciona nas redes até a notificação chegar, e no INPI o pedido não passa.

Letras, números, cores e termos técnicos isolados

O inciso II impede o registro de letra, algarismo e data isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Uma letra sozinha, sem estilização, não identifica ninguém.

O inciso VIII trata das cores e suas denominações. Cor pura não vira marca, mas combinação peculiar e distintiva de cores pode ser protegida dentro de um conjunto. E o inciso VII barra o sinal usado apenas como meio de propaganda, aquele slogan solto que não funciona como identificador de origem.

São proibições mais técnicas, que costumam pegar quem tenta proteger elementos isolados da identidade visual em vez do sinal principal do negócio.

Como descobrir se o seu nome passa antes de pagar a GRU

A taxa do INPI começa em R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) e não é devolvida quando o pedido é indeferido. Ou seja: descobrir o problema depois do depósito custa dinheiro e custa tempo de processo. Os valores completos estão no artigo sobre quanto custa registrar uma marca.

O caminho é inverter a ordem. Antes de depositar, faça a análise em três camadas:

  • Camada 1, distintividade: o nome descreve o que você vende? Se sim, ele já nasce frágil.
  • Camada 2, disponibilidade: existe marca idêntica ou parecida depositada nas classes do seu negócio?
  • Camada 3, licitude: o sinal usa símbolo oficial, nome de terceiro, personagem ou obra protegida?

Essa análise é exatamente o que fazemos na verificação gratuita de marca: buscamos anterioridades na base do INPI, avaliamos o enquadramento nas classes certas e apontamos o risco antes de qualquer pagamento. Se você ainda está na fase de definir o nome do negócio, vale ler também o guia sobre como registrar o nome da empresa.

A Legis já protegeu mais de 400 marcas e a maior parte dos ajustes que fazemos acontece nessa etapa, quando ainda dá para mudar uma letra e transformar um nome inviável em um pedido sólido.

Perguntas frequentes

Posso registrar uma marca com uma palavra comum no nome?

Pode, desde que o conjunto seja distintivo. PADARIA DO JOÃO é registrável como conjunto, mas a exclusividade não alcança a palavra PADARIA, que continua livre para os concorrentes. O INPI costuma inserir uma ressalva de uso exclusivo apenas sobre o conjunto.

O INPI devolve a taxa se o meu pedido for indeferido?

Não. A retribuição paga pelo pedido cobre o serviço de exame, e ele é prestado mesmo quando o resultado é negativo. Por isso a análise prévia de viabilidade vale mais do que qualquer tentativa às cegas.

O que fazer se a minha marca cair em uma dessas proibições?

Depende do inciso. Em caso de sinal descritivo, dá para reforçar a distintividade com um elemento inventado ou com o depósito na forma mista. Em caso de marca de terceiro, é preciso avaliar as classes envolvidas, a possibilidade de coexistência e, se houver espaço, negociar um acordo. Um pedido já indeferido ainda admite recurso administrativo no prazo legal.

Conclusão

O artigo 124 não existe para dificultar a sua vida, existe para garantir que a exclusividade que você vai receber seja de verdade. Nome genérico não é só difícil de registrar: ele também não protege você contra ninguém.

Se você já tem um nome em mente, o passo mais barato é checar antes. Uma análise de trinta minutos evita um processo de anos com final ruim.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

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