Registrar uma marca é um passo essencial para proteger a identidade e o valor de um negócio. No Brasil, esse processo é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por conceder o direito de exclusividade sobre nomes, logotipos e outros sinais distintivos que identificam produtos e serviços no mercado.
Um dos pontos mais importantes no momento do registro é escolher corretamente a classe que representa a atividade da empresa. Cada classe define um conjunto específico de produtos ou serviços, conforme a Classificação Internacional de Nice. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a Classe 11 do INPI, que abrange aparelhos e equipamentos de iluminação, aquecimento, refrigeração, cocção e similares, além de mostrar como registrar sua marca corretamente nessa categoria.
O que é uma marca
Uma marca é o sinal que distingue produtos ou serviços de uma empresa em relação aos de seus concorrentes. Pode ser representada por um nome, logotipo, símbolo, forma ou até mesmo uma combinação desses elementos. Mais do que um simples identificador visual, a marca é um ativo estratégico que transmite confiança, reputação e credibilidade ao consumidor.
Do ponto de vista jurídico, o registro de marca garante ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, dentro da classe escolhida. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá usar nome ou símbolo idêntico ou semelhante para produtos ou serviços iguais, evitando cópias e confusões no mercado.
Como funcionam as classes do INPI
O INPI utiliza o sistema internacional conhecido como Classificação de Nice, criado para organizar marcas conforme o tipo de produto ou serviço que representam. Essa classificação é composta por 45 classes: as classes de 1 a 34 abrangem produtos, enquanto as de 35 a 45 correspondem a serviços.
Você pode encontrar a lista atualizada neste link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/PortalINPI_NCL122025ENPTBR_20250101c.pdf
Escolher a classe correta é uma etapa essencial, pois o registro da marca garante exclusividade apenas dentro do segmento indicado. Por exemplo, uma marca registrada na classe 11 (produtos de iluminação e aquecimento) não está automaticamente protegida na classe 35 (serviços de comércio e publicidade).
Por isso, entender o que cada classe cobre é fundamental para garantir que sua proteção legal seja realmente eficaz. A seguir, vamos detalhar o que está incluído na Classe 11 do INPI e para quais tipos de negócios ela é indicada.
O que abrange a Classe 11 do INPI
A Classe 11 do INPI compreende todos os aparelhos e equipamentos destinados a iluminação, aquecimento, geração de vapor, cocção, refrigeração, secagem, ventilação, distribuição de água e instalações sanitárias. Em outras palavras, ela reúne produtos que servem para controlar temperatura, climatizar ambientes, gerar luz ou realizar funções domésticas e industriais relacionadas ao conforto e utilidade.
Estão incluídos nessa classe, por exemplo, luminárias, lâmpadas, fogões, fornos, geladeiras, aquecedores de água, condicionadores de ar, purificadores, torneiras elétricas, chuveiros, sistemas de ventilação e filtros de ar. Também fazem parte equipamentos mais técnicos, como fornos industriais, sistemas de aquecimento solar e câmaras de refrigeração.
De forma geral, a Classe 11 cobre produtos que envolvem controle térmico, iluminação ou fornecimento de ar e água, tanto em ambientes domésticos quanto comerciais e industriais.

Exemplos de produtos da Classe 11 do INPI
A Classe 11 abrange uma grande variedade de produtos, desde itens de uso doméstico até equipamentos industriais de alta performance. Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos práticos de produtos incluídos nesta categoria:
- Aparelhos de iluminação: lâmpadas LED, refletores, abajures, luminárias decorativas e industriais.
- Equipamentos de aquecimento: aquecedores de água a gás ou elétricos, radiadores, fogões, lareiras elétricas e aquecedores solares.
- Sistemas de refrigeração: geladeiras, freezers, câmaras frias, bebedouros e climatizadores.
- Equipamentos de ventilação e exaustão: ventiladores, exaustores, ar-condicionado, purificadores de ar e desumidificadores.
- Instalações sanitárias e hidráulicas: chuveiros, torneiras elétricas, vasos sanitários, bidês e sistemas de irrigação.
Esses exemplos mostram como a Classe 11 abrange tanto produtos voltados ao conforto doméstico quanto equipamentos técnicos utilizados em processos industriais. Por isso, é uma categoria muito ampla e essencial para fabricantes, distribuidores e empresas que lidam com soluções térmicas, de iluminação ou climatização.
Quem deve registrar sua marca na Classe 11 do INPI
Empresas e profissionais que fabricam, distribuem, vendem ou desenvolvem produtos relacionados a iluminação, aquecimento, refrigeração e instalações sanitárias devem registrar suas marcas na Classe 11 do INPI.
Isso inclui indústrias de eletrodomésticos, fabricantes de equipamentos de climatização e refrigeração, empresas de energia solar, comércios de lâmpadas e luminárias, marcas de torneiras e chuveiros elétricos, entre outros. Até mesmo empresas que criam produtos inovadores, como purificadores de ar inteligentes ou sistemas de aquecimento sustentável, se enquadram nessa categoria.
Registrar sua marca na Classe 11 é fundamental para garantir exclusividade e proteger o investimento em design, tecnologia e reputação, evitando que concorrentes utilizem nomes ou símbolos semelhantes em produtos do mesmo segmento.
Passo a passo para registrar uma marca na Classe 11 do INPI
Registrar uma marca na Classe 11 é um processo que exige atenção aos detalhes e o cumprimento de etapas formais junto ao INPI. Veja o passo a passo:
- Pesquisa de anterioridade:
Antes de qualquer coisa, é essencial verificar se já existe uma marca registrada ou em processo de registro com nome semelhante na mesma classe. Essa pesquisa evita indeferimentos e conflitos futuros. - Escolha do tipo de marca:
É possível registrar marcas nominativas (somente o nome), figurativas (somente o logotipo), mistas (nome + logotipo) ou tridimensionais (forma do produto ou embalagem). - Preenchimento do pedido no e-INPI:
O pedido é feito online, pelo sistema e-INPI, com a indicação correta da Classe 11 e o pagamento da respectiva taxa federal. - Acompanhamento da publicação:
Após o protocolo, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Nesse momento, terceiros podem apresentar oposição. - Exame técnico e decisão:
O INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais. Caso esteja tudo certo, o registro é concedido e publicado na RPI. - Emissão do certificado:
Com o deferimento, é gerado o Certificado de Registro de Marca, válido por 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.
Seguir essas etapas corretamente é essencial para garantir que o processo ocorra de forma rápida e sem entraves.
Registrar sozinho ou contar com uma assessoria?
Embora o processo de registro de marca no INPI possa ser feito de forma independente, ele exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e acompanhamento constante das publicações na RPI. Um erro simples, como a escolha incorreta da classe ou o preenchimento incompleto do formulário, pode atrasar o processo ou até resultar no indeferimento do pedido.
Por isso, contar com uma assessoria especializada em propriedade intelectual, como a Legis Marcas, é a melhor forma de garantir segurança e agilidade em todas as etapas. Nossa equipe realiza a pesquisa de anterioridade, orienta na escolha da classe correta, prepara toda a documentação e acompanha o processo até a emissão do certificado de registro.
Registrar sua marca é o primeiro passo para proteger seu negócio e fortalecer sua presença no mercado. Conte com a Legis Marcas para cuidar de todo o processo junto ao INPI com tranquilidade e eficiência.









