Registrar personagem no INPI é o passo que transforma o mascote da sua empresa em um ativo protegido, e não só em um desenho simpático que qualquer concorrente pode imitar. O personagem que aparece na embalagem, no perfil do Instagram e na fachada costuma ser o elemento mais lembrado da marca. Neste guia você entende como a lei protege um mascote, o que dá para registrar e como fazer isso do jeito certo.
Índice
Por que registrar personagem ou mascote da empresa
Mascote vende. Ele aproxima a marca do público infantil, deixa a comunicação mais leve e cria reconhecimento rápido na prateleira e no feed. Justamente por isso, ele vira alvo de cópia: um concorrente cria um bonequinho parecido, com a mesma cor e a mesma pose, e pega carona na lembrança que você construiu.
Sem proteção formal, a defesa fica difícil. Com o registro de marca, a empresa ganha o direito de uso exclusivo do sinal em todo o Brasil, dentro do ramo protegido, e pode pedir a retirada de cópias em lojas, marketplaces e redes sociais.
Também há um lado comercial. Um personagem protegido pode ser licenciado para estampar camisetas, brinquedos, material escolar e produtos de parceiros, gerando receita extra. O post sobre licenciamento de marca explica como esse contrato funciona.
Marca ou direito autoral: qual lei protege o personagem
O personagem pode ter duas camadas de proteção, e elas se complementam.
| Proteção | Lei | O que protege | Como nasce | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Direito autoral | Lei 9.610/1998 | O desenho como obra artística | Com a criação, sem registro obrigatório | Vida do autor mais 70 anos |
| Marca | Lei 9.279/1996 | O personagem como sinal que identifica produtos e serviços | Com o registro no INPI | 10 anos, renováveis sem limite |
O direito autoral impede a reprodução do desenho, mas não dá exclusividade de uso comercial no mercado da forma que a marca dá. Já a marca protege o personagem como identificador da empresa e é a ferramenta usada no dia a dia para barrar concorrentes. A diferença entre as duas está detalhada em copyright e registro de marca.
Na prática, quem quer usar o mascote no comércio deve registrar personagem como marca. O direito autoral entra como reforço, principalmente para provar quem criou o desenho e quando.
O que dá para registrar personagem como marca
Pelo art. 122 da LPI, pode ser marca qualquer sinal distintivo visualmente perceptível. Um personagem se encaixa de três formas:
- Marca figurativa: protege só o desenho do mascote, sem palavras. É a opção para quando o boneco aparece sozinho. Veja como funciona a marca figurativa.
- Marca nominativa: protege o nome do personagem, em qualquer grafia. Faz sentido quando o nome do mascote também é chamado pelo público.
- Marca mista: protege o desenho junto com o nome, do jeito que aparece no logotipo. Entenda a marca mista antes de escolher.
Se o personagem existe também em versão física, como pelúcia ou boneco usado como produto, a forma pode ter proteção como marca tridimensional, desde que seja distintiva e não seja apenas a forma comum do produto.
Muitas empresas fazem dois pedidos: um figurativo para o desenho e um nominativo para o nome. Assim, se o visual mudar com o tempo, o nome continua protegido.
Em quais classes registrar personagem
O registro vale só para as classes escolhidas, segundo a Classificação de Nice. O primeiro passo é registrar personagem na classe da atividade principal da empresa, porque é ali que o mascote identifica o negócio. Depois, vale pensar nos produtos em que ele pode aparecer:
| Classe | O que cobre | Quando usar |
|---|---|---|
| Classe 28 | Brinquedos, pelúcias, bonecos e jogos | Quando o mascote vira brinquedo ou brinde |
| Classe 25 | Roupas, calçados e bonés | Para camisetas e uniformes com o personagem |
| Classe 16 | Impressos, adesivos, gibis e material escolar | Para revistinha, álbum e papelaria |
| Classe 41 | Entretenimento, animação e produção de conteúdo | Quando o personagem estrela vídeos, desenhos ou eventos |
| Classe 9 | Aplicativos, jogos eletrônicos e figurinhas digitais | Para games, apps e stickers |
A lista completa está na tabela de classes do INPI.
Passo a passo para registrar personagem no INPI
- Pesquise se já existe algo parecido. Faça a verificação gratuita de disponibilidade do nome e confira se não há figura semelhante registrada no mesmo ramo.
- Garanta a titularidade do desenho. Se um designer ou agência criou o mascote, assine um contrato de cessão dos direitos patrimoniais, por escrito, como exige o art. 50 da Lei 9.610/1998.
- Defina a forma de apresentação. Escolha entre figurativa, nominativa ou mista, e prepare a imagem em alta resolução, no formato aceito pelo INPI.
- Escolha as classes e a especificação. Liste exatamente os produtos e serviços em que o personagem será usado.
- Pague a GRU e faça o depósito. A taxa do INPI é paga uma única vez, a partir de R$ 440 por classe com desconto para MEI, ME, EPP e pessoa física, ou R$ 880 sem desconto. Veja quanto custa registrar uma marca.
- Acompanhe o processo. Fique de olho na revista do INPI para responder a oposições e exigências dentro do prazo.
A proteção conta desde a data do depósito. Por isso, quanto antes você registrar personagem, menor o risco de alguém chegar primeiro.
Cuidados antes de registrar personagem
Alguns erros derrubam o pedido ou criam problema depois:
- Personagem de terceiros: o art. 124, XVII, da LPI proíbe o registro de obra artística protegida por direito autoral sem autorização do titular. Personagem de desenho famoso, mesmo redesenhado, não pode ser registrado por você. Veja outras proibições em o que não pode ser registrado como marca.
- Mascote baseado em pessoa real: se o personagem reproduz a imagem ou o apelido conhecido de alguém, é preciso consentimento por escrito da pessoa.
- Desenho criado por IA ou banco de imagens: confira a licença. Imagem de banco com uso não exclusivo pode estar sendo usada por outras empresas, o que enfraquece a distintividade.
- Mudanças no visual: se o mascote for redesenhado a ponto de mudar a impressão geral, avalie um novo pedido para a versão nova.
Perguntas frequentes
Posso registrar personagem só com o desenho, sem nome?
Sim. O desenho sozinho pode ser registrado como marca figurativa, desde que seja distintivo e não imite figura já registrada no mesmo ramo. O nome pode ser protegido depois, em outro pedido.
O direito autoral já não protege o meu mascote?
Protege o desenho como obra, desde a criação. Mas é o registro de marca no INPI que dá exclusividade de uso comercial e facilita a retirada de cópias em lojas, marketplaces e redes sociais. O ideal é ter as duas proteções.
Quanto custa registrar personagem no INPI?
A taxa do INPI começa em R$ 440 por classe com desconto, ou R$ 880 sem desconto, paga uma única vez no depósito. Se você fizer um pedido para o desenho e outro para o nome, cada um tem a sua taxa.
Garanta que a sua marca seja realmente sua.
No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.