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Como Registrar Marca de Infoproduto ou Mentoria no INPI

Mentora em aula online no notebook, ilustrando como registrar marca de infoproduto no INPI

Registrar marca de infoproduto costuma entrar na lista de tarefas só depois do primeiro lançamento bom, quando o nome do curso, da mentoria ou do método já circula em anúncio, em depoimento e na boca dos alunos. É exatamente nesse momento que ele fica mais exposto: qualquer concorrente pode lançar um produto com nome igual, e alguém pode até pedir o registro no INPI antes de você. Este guia mostra o que proteger, em quais classes e como registrar marca de infoproduto sem desperdiçar taxa.

Índice

Por que registrar marca de infoproduto antes de escalar

No Brasil a marca pertence a quem registra primeiro, e não a quem usou primeiro. É o sistema atributivo previsto na Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial. Na prática, o fato de o seu curso estar há dois anos no ar não impede que outra pessoa deposite o mesmo nome e, depois de concedido, peça a retirada das suas páginas de venda.

O mercado digital agrava o risco por três motivos:

  • Tráfego pago expõe o nome. Cada anúncio mostra a marca para milhares de pessoas, inclusive concorrentes.
  • Cópia é barata. Montar uma página de vendas parecida leva uma tarde.
  • Plataformas pedem título. Denúncia de uso indevido em marketplace, rede social ou plataforma de pagamento anda muito mais rápido quando você apresenta o número do processo no INPI.

Quando o nome é copiado sem registro, a disputa vira palavra contra palavra. Por isso registrar marca de infoproduto é uma decisão de negócio, e não burocracia. O cenário de quem descobre tarde está no artigo sobre o que fazer quando registraram a sua marca primeiro.

O que dá para proteger: produto, método e nome do especialista

Um negócio de infoproduto normalmente tem três sinais diferentes circulando ao mesmo tempo, e vale entender o que a marca cobre em cada um:

  1. Nome do produto. O nome do curso, da mentoria, da comunidade ou do e-book. É o sinal mais copiado e o primeiro candidato ao registro.
  2. Nome do método. A marca protege o nome do método, não o método em si. O conteúdo das aulas é tratado pelo direito autoral; o nome que vende o método é que vai ao INPI.
  3. Nome do especialista. Quando a pessoa é a própria marca, o nome artístico ou profissional também pode ser registrado, com autorização do titular do nome. O tema está detalhado no artigo sobre registrar nome de influenciador.

Um cuidado importante: nome puramente descritivo, como “Curso de Marketing Digital” ou “Mentoria de Vendas”, tende a ser negado por descrever o próprio serviço, conforme o art. 124 da LPI. Nomes inventados ou combinações originais passam com muito mais facilidade. Antes de gastar com lançamento, confira na nossa verificação gratuita de disponibilidade de marca se o nome está livre.

Em quais classes registrar marca de infoproduto

O INPI organiza as marcas em 45 classes, e a proteção vale apenas para as atividades escolhidas. Para registrar marca de infoproduto, as classes que mais aparecem são:

  • Classe 41: a principal. Cobre educação, treinamento, cursos, palestras, workshops e mentoria de caráter educacional. Quase todo infoproduto começa por aqui.
  • Classe 9: publicações eletrônicas para download, e-books, videoaulas gravadas em arquivo e aplicativos. Entra quando o produto é entregue como arquivo ou app.
  • Classe 35: consultoria em gestão de negócios e serviços de marketing. Faz sentido para mentoria empresarial, quando o serviço é mais consultoria do que aula.
  • Classe 16: apostilas, livros e material impresso. Só quando existe versão física.

Não é preciso registrar em todas. O critério é: onde está o faturamento hoje e para onde o produto vai crescer nos próximos anos. A tabela de classes do INPI ajuda a enxergar o mapa completo. Quem vende especificamente curso gravado pode aprofundar no guia de registro de marca de curso online.

Quem deve ser o titular: produtor, coprodutor ou empresa

Essa é a pergunta que mais gera briga no mercado digital. Coprodução costuma começar com aperto de mão e terminar com os dois sócios reivindicando o mesmo nome. Algumas regras práticas:

  • Produtor sozinho: pode registrar em CPF ou pela empresa, desde que exerça a atividade declarada.
  • Coprodução: o INPI aceita pedido em cotitularidade. Se a marca for de mais de uma pessoa, formalize isso no pedido e em contrato, com regra para o caso de separação.
  • Afiliado e agência: não devem ser titulares da marca do produto. Quem vende ou faz o tráfego trabalha com autorização de uso, não com propriedade.
  • Empresa: registrar pelo CNPJ facilita vender o negócio no futuro, já que a marca entra como ativo da empresa.

Definir o titular antes do depósito evita a transferência posterior, que exige cessão formal e taxa própria.

Passo a passo, custo e prazo para registrar marca de infoproduto

  1. Escolha o sinal. Nominativa (só o nome), figurativa (só a logo) ou mista. A nominativa protege o nome em qualquer fonte e costuma ser a primeira.
  2. Faça a busca de anterioridade. Pesquise marcas iguais e parecidas, gráfica e foneticamente, nas classes escolhidas. Veja como no artigo sobre busca de anterioridade de marca.
  3. Defina classes e especificação. Use a lista pré-aprovada do INPI ou texto livre, que tem custo próprio.
  4. Pague a GRU e protocole. O depósito é feito no e-Marcas, com os dados do titular e o comprovante de pagamento.
  5. Acompanhe a RPI. O pedido é publicado, abre prazo de 60 dias para oposição e segue para o exame de mérito.

Desde setembro de 2025 a taxa do INPI é paga uma única vez: a partir de R$ 440 por classe para MEI, ME, EPP, pessoa física e demais beneficiários do desconto, ou R$ 880 sem desconto. Classe adicional e especificação em texto livre têm valor próprio. O detalhamento está em quanto custa registrar uma marca.

O prazo médio fica entre 12 e 24 meses sem oposição nem exigência. A boa notícia para quem vai lançar logo: a proteção concedida retroage à data do depósito, então registrar marca de infoproduto antes do lançamento já garante a prioridade sobre quem aparecer depois.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para registrar marca de infoproduto?

Não. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça a atividade ligada à marca. Ter CNPJ ajuda na comprovação e, se for MEI, ME ou EPP, dá direito à taxa com desconto.

Posso registrar o nome de um curso que ainda não lancei?

Pode, e é o ideal. O INPI não exige que a marca já esteja em uso no depósito. Registrar marca de infoproduto antes do lançamento evita que o nome seja exposto em anúncio sem nenhuma proteção.

O registro de marca protege o conteúdo das minhas aulas?

Não. A marca protege o nome e a identidade visual que identificam o produto. Aulas, textos e vídeos são obras protegidas pelo direito autoral. Para o negócio ficar blindado, os dois trabalham juntos: a marca impede o uso do nome, o direito autoral impede a cópia do conteúdo.

Infoproduto sem marca registrada é faturamento construído sobre um nome emprestado. A Legis Marcas já protegeu mais de 400 marcas no INPI, e a conta costuma ser simples: registrar agora custa uma taxa, trocar de nome depois custa o lançamento inteiro.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.

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