INPI

Desenho Industrial: Quando Registrar Além da Marca

Esboço do design de um produto em um tablet, ilustrando o registro de desenho industrial no INPI

O desenho industrial protege a aparência de um produto: o formato de uma garrafa, o contorno de uma cadeira, a estampa de um tecido. A marca protege o nome e o sinal que identificam a empresa, mas não impede que um concorrente copie o visual do que você fabrica. Neste guia você entende o que é desenho industrial, quando vale registrar além da marca e como funciona o pedido no INPI.

Índice

O que é desenho industrial

Pelo artigo 95 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, que gere resultado visual novo e original na sua configuração externa e possa ser fabricado em escala.

Na prática, existem dois tipos:

  • Tridimensional: a forma do objeto, como uma embalagem, um móvel, uma luminária, um calçado ou um frasco de perfume.
  • Bidimensional: o padrão de linhas e cores aplicado sobre o produto, como a estampa de um tecido, de um azulejo ou de um papel de parede.

Para ser registrado, o desenho precisa cumprir três requisitos: novidade (não pode ter sido divulgado antes), originalidade (configuração visual distinta do que já existe) e aplicação industrial (dá para reproduzir em série). Obra de caráter puramente artístico, como uma escultura única, fica de fora e é tratada pelo direito autoral.

Desenho industrial, marca e patente: qual a diferença

Os três são registros do INPI, mas cada um protege uma coisa diferente:

RegistroO que protegeVigência
MarcaNome, logotipo e sinais que identificam produtos e serviços10 anos da concessão, prorrogável sem limite
Desenho industrialAparência externa do produto (forma ou estampa)10 anos do depósito, prorrogável por 3 períodos de 5 anos (até 25 anos)
PatenteSolução técnica, como o produto funciona20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade) do depósito

Um exemplo ajuda. Uma marca de garrafas térmicas registra o nome como marca, a tampa com novo sistema de vedação como patente e o formato diferenciado do corpo da garrafa como registro de desenho. São três camadas de proteção sobre o mesmo produto. Se quiser aprofundar a parte técnica, veja a diferença entre marca e patente.

Existe ainda a marca tridimensional, que protege uma forma quando ela funciona como sinal de identificação da empresa. A diferença é o objetivo: a marca tridimensional identifica a origem do produto, o registro de desenho protege o visual em si.

Quando registrar o desenho industrial além da marca

Nem todo negócio precisa. Uma prestadora de serviços, uma loja que revende produtos de terceiros ou uma consultoria resolvem a proteção com a marca. O registro do visual faz sentido quando o visual do produto é parte do motivo da compra:

  • Móveis e decoração: cadeiras, mesas e luminárias com desenho próprio, produtos ligados à classe 20 do INPI no registro da marca.
  • Moda e calçados: o solado de um tênis, o formato de uma bolsa ou uma estampa exclusiva de coleção.
  • Embalagens: frascos de cosméticos e perfumes, garrafas de bebida, potes com formato diferente do padrão de mercado.
  • Brinquedos, utensílios e eletrônicos: peças cuja aparência diferencia o produto na prateleira.

O sinal de alerta é simples: se um concorrente pudesse vender uma cópia visual do seu produto com outro nome e ainda assim tirar vendas de você, a marca sozinha não basta. Nesses casos, o registro do desenho complementa a proteção do nome e do trade dress, e o registro permite agir contra quem fabrica ou vende a imitação, que é crime previsto nos artigos 187 e 188 da LPI.

Cuidado com a divulgação antes do pedido

Aqui mora o erro mais comum. O desenho precisa ser novo na data do depósito. A lei dá um período de graça de 180 dias para a divulgação feita pelo próprio autor, mas, passado esse prazo, o post no Instagram, a feira ou o lançamento na loja tornam o desenho público e ele deixa de ser registrável. Com a marca é diferente: dá para registrar um nome que você já usa há anos. Com o desenho, o pedido deve vir antes ou logo depois do lançamento.

O que não pode ser registrado

O artigo 100 da LPI veda o registro de:

  • Forma necessária, comum ou vulgar do objeto, como uma caixa retangular simples.
  • Forma determinada essencialmente por razões técnicas ou funcionais. Se o formato existe para o produto funcionar, o caminho é a patente.
  • Desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas.

Como registrar desenho industrial no INPI

O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI e segue estes passos:

  1. Preparar as imagens: desenhos ou fotografias que mostrem o objeto de todos os ângulos necessários, sem elementos estranhos ao desenho.
  2. Definir as variações: um pedido cobre um único objeto, mas aceita até 20 variações, desde que tenham a mesma finalidade e a mesma característica visual predominante.
  3. Pagar a GRU e depositar: a retribuição é emitida no portal do INPI. Os valores de cada serviço estão na tabela oficial do instituto.
  4. Exame formal e concessão: se a documentação estiver em ordem, o pedido é publicado e o registro concedido, sem o exame de mérito prévio que existe na marca.
  5. Manutenção: a partir do segundo quinquênio contado do depósito o titular paga a retribuição quinquenal e, no fim dos 10 anos, pode prorrogar.

Como a concessão não depende de exame de mérito, esse registro costuma sair bem mais rápido que o de marca. O outro lado é que o mérito (novidade e originalidade) pode ser examinado depois, a pedido do titular, ou questionado por terceiros em processo de nulidade dentro de 5 anos da concessão. Por isso vale pesquisar desenhos parecidos antes de depositar. O passo a passo oficial está no guia básico de desenho industrial do INPI.

Enquanto isso, não deixe a marca para depois. O pedido de marca tem taxa única a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física), e os detalhes estão no guia sobre quanto custa registrar uma marca. Antes de investir em embalagem e produto, faça a verificação gratuita de disponibilidade da marca para saber se o nome está livre.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o registro de desenho industrial?

São 10 anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 períodos de 5 anos, num total de até 25 anos (artigo 108 da LPI). Depois disso o desenho cai em domínio público. A marca, ao contrário, pode ser prorrogada indefinidamente.

Posso registrar o mesmo produto como marca e desenho industrial?

Sim. O nome e o logotipo vão para o registro de marca, e a forma ou estampa do produto vai para o registro de desenho. As proteções se somam e são pedidos separados no INPI.

O desenho industrial registrado no Brasil vale no exterior?

Não. A proteção é territorial. Para outros países é preciso depositar lá, diretamente ou pelo Acordo de Haia, sistema internacional de desenhos industriais ao qual o Brasil aderiu em 2023. A lógica é a mesma do registro de marca internacional.

Garanta que a sua marca seja realmente sua.

No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.

Verificar minha marca gratuitamente Falar com um especialista