Marca de certificação é o sinal registrado no INPI que atesta que um produto ou serviço segue determinadas normas ou especificações técnicas. É o tipo de marca por trás de muitos selos que o consumidor procura na embalagem. Muito empresário pensa em registrar um selo desses para o próprio negócio, mas a lei traz uma restrição que surpreende: quem vende o produto certificado não pode ser o titular. Neste guia você entende como essa marca funciona, quem pode pedir e quais alternativas existem para a sua empresa.
Índice
- O que é marca de certificação
- Diferença entre as três naturezas de marca
- Quem pode registrar marca de certificação
- Documentos exigidos no pedido
- Classe, custos e passo a passo
- Como o registro pode ser perdido
- Minha empresa quer um selo: o que fazer
- Perguntas frequentes
O que é marca de certificação
O art. 123, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial define a marca de certificação como aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
Imagine uma entidade independente que cria um padrão para cafés cultivados sem determinado insumo. Ela define os critérios, fiscaliza os produtores e autoriza quem cumpre as regras a usar o selo na embalagem. O selo não diz quem fabricou o café. Diz que aquele café passou por um controle.
Essa é a certificação de terceira parte, a única admitida nessa natureza de marca, segundo o Manual de Marcas do INPI: o titular atesta produtos ou serviços de outras pessoas, nunca os próprios.
Diferença entre as três naturezas de marca
A LPI divide as marcas em três naturezas, e cada uma responde a uma pergunta diferente para o consumidor:
| Natureza | O que informa | Quem pode ser titular | Quem usa |
|---|---|---|---|
| Produto ou serviço | De qual empresa vem | Quem exerce a atividade | O titular e seus licenciados |
| Coletiva | De qual grupo vem | Entidade representativa de uma coletividade | Membros da entidade |
| Certificação | Que segue uma norma técnica | Quem não tem interesse direto no produto | Terceiros aprovados pelo titular |
A marca coletiva e a marca de certificação são facilmente confundidas. A coletiva diz que o produtor faz parte de um grupo. A de certificação diz que o produto passou por um padrão técnico, seja quem for o produtor. Se a sua dúvida é sobre o formato visual, o tema é outro: veja a diferença entre marca nominativa, figurativa e mista.
Quem pode registrar marca de certificação
O art. 128, § 3º, da LPI é direto: o registro só pode ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, podem pedir, desde que cumpram esse requisito.
O INPI verifica se o requerente atua na produção, na comercialização ou no fornecimento daquilo que quer certificar. Se atuar, o pedido é indeferido. Na prática:
- Podem pedir: organismos certificadores, laboratórios e entidades independentes do setor certificado.
- Não podem pedir: o fabricante ou o revendedor do produto a ser certificado.
- Também não podem: associações formadas por agentes econômicos do setor e sindicatos que representem esses agentes, segundo parecer citado no Manual de Marcas.
Esse último ponto costuma surpreender. Uma associação de produtores que quer um selo próprio tende a encontrar o caminho na marca coletiva, não na marca de certificação.
Documentos exigidos no pedido
O art. 148 da LPI exige que o pedido contenha duas informações, detalhadas pelo Manual de Marcas:
- Características do produto ou serviço: tipo, qualidade, natureza, material utilizado e procedimentos de produção ou de prestação. Havendo legislação ou norma técnica específica, ela deve ser anexada.
- Medidas de controle: como o titular vai atestar a conformidade e quais sanções aplica em caso de uso indevido.
Essa documentação técnica pode acompanhar o pedido ou ser apresentada em até 60 dias do depósito, sob pena de arquivamento. Se estiver incompleta, o INPI formula exigência, que também deve ser respondida em 60 dias. O guia sobre exame substantivo no INPI ajuda a entender essa fase da análise.
Classe, custos e passo a passo
Segundo o Manual de Marcas, o serviço de certificação é enquadrado automática e exclusivamente na classe 42. Os produtos ou serviços certificados são informados em campo próprio do formulário. Também não é possível pedir marca de certificação e marca de produto ou serviço no mesmo pedido.
O caminho do pedido fica assim:
- Confirme a legitimidade. Verifique se a entidade não tem interesse comercial ou industrial direto no objeto certificado.
- Faça a busca de anterioridade. O guia de busca de anterioridade de marca mostra como começar, e a verificação de marca gratuita da Legis ajuda nessa análise.
- Prepare a documentação técnica. Reúna as características, as normas aplicáveis, os meios de controle e as sanções.
- Pague a GRU e protocole. O pedido é feito no portal do INPI no gov.br.
- Acompanhe a publicação. Depois dela, abre o prazo de 60 dias para oposição. O post sobre despachos do INPI explica cada código.
Sobre custos, a taxa do INPI para marcas é paga uma única vez, a partir de R$ 440 por classe com desconto ou R$ 880 sem desconto, e a especificação em texto livre tem valor próprio. Como a certificação traz especificação própria, confirme o código aplicável na tabela de retribuições do INPI antes de emitir a guia. O post sobre quanto custa registrar uma marca explica a lógica das taxas.
Como o registro pode ser perdido
Além das causas gerais de extinção, o art. 151 da LPI prevê a perda do registro em duas situações: quando a entidade deixa de existir e quando a marca é usada em condições diferentes das previstas. Por isso, qualquer mudança na documentação técnica deve ser comunicada ao INPI.
Há ainda uma proteção contra aproveitadores. Pelo art. 154 da LPI, uma marca de certificação já usada e com registro extinto não pode ser registrada por terceiro antes de 5 anos da extinção.
Minha empresa quer um selo: o que fazer
Se a sua empresa vende o produto, ela não pode ser titular de uma marca de certificação sobre ele. Restam três caminhos:
- Obter um selo de terceiro: procure uma certificadora e passe pelo processo dela. O Manual de Marcas lembra que o selo não substitui inspeções sanitárias nem dispensa as responsabilidades do fornecedor perante o consumidor.
- Criar uma marca coletiva: faz sentido quando várias empresas de uma entidade querem identidade comum.
- Registrar sua própria marca de produto: um selo próprio, como marca comum, identifica a sua empresa. Não se apresente como certificação independente.
Esse cuidado também evita problemas no pedido. O art. 124 da LPI veda sinais que induzam a falsa indicação sobre a qualidade do produto e a imitação de cunho oficial adotado para garantia de padrão. Veja a lista completa em o que não pode ser registrado como marca.
Perguntas frequentes
Minha empresa pode registrar marca de certificação para os próprios produtos?
Não. A lei exige que o titular não tenha interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A empresa pode registrar uma marca de produto ou buscar a certificação de um terceiro.
Qual é a classe da marca de certificação?
É a classe 42. O Manual de Marcas do INPI enquadra o serviço de certificação exclusivamente nela, e os produtos ou serviços certificados são informados em campo específico do pedido.
Qual a diferença entre marca coletiva e marca de certificação?
A coletiva identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade. A de certificação atesta a conformidade com normas técnicas e é concedida a quem não tem interesse direto no que certifica.
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