Registrar marca de cosméticos no INPI é o passo que garante que o nome do seu batom, sérum ou linha de cuidados com a pele pertence só a você. O mercado de beleza no Brasil é enorme e muito disputado: novas marcas surgem toda semana, muitas delas vendidas pelo Instagram e por marketplaces. Neste guia você entende em quais classes fazer o pedido, qual a relação com a ANVISA, quanto custa e quais cuidados evitam dor de cabeça no futuro.
Índice
- Por que registrar marca de cosméticos
- Em quais classes do INPI fazer o pedido
- ANVISA e INPI: qual a diferença
- Fabricação terceirizada: de quem é a marca?
- Passo a passo para registrar marca de cosméticos
- Quanto custa e quanto tempo demora
- Perguntas frequentes
Por que registrar marca de cosméticos
No setor de beleza, a marca é praticamente o produto. A cliente escolhe pelo nome que viu na indicação de uma influenciadora, na prateleira da farmácia ou no anúncio do feed. Se outra empresa registrar um nome igual ou parecido antes de você, ela pode exigir que você pare de usar, retire os produtos de circulação e troque embalagens, rótulos e perfis nas redes.
Esse risco é ainda maior para quem vende online. Plataformas como Mercado Livre, Shopee e Amazon dão prioridade ao titular do registro em denúncias de uso indevido, como mostramos no guia sobre marca própria no marketplace. Sem o certificado do INPI, você fica sem a principal ferramenta para tirar um concorrente copiador do ar.
Também conta para o negócio crescer. Distribuidores, redes de farmácia e investidores costumam pedir a comprovação de que a marca está protegida antes de fechar contrato.
Em quais classes do INPI fazer o pedido
O INPI organiza produtos e serviços pela Classificação de Nice. A proteção vale para as classes escolhidas no pedido, então acertar aqui é decisivo para registrar marca de cosméticos com segurança.
- Classe 3: a principal. Cobre cosméticos, maquiagem, cremes, xampus, sabonetes, perfumes, óleos essenciais e produtos de higiene pessoal. Veja os detalhes na classe 3 do INPI.
- Classe 5: para produtos com finalidade medicinal ou farmacêutica, como pomadas medicamentosas e alguns dermocosméticos de uso terapêutico. É a mesma classe usada para registrar marca de suplementos.
- Classe 35: se você também revende produtos de outras marcas, tem loja física ou loja virtual multimarcas.
- Classe 44: se a marca também identifica serviços de estética ou salão, como explicamos em registrar marca de salão de beleza.
A maioria das marcas de cosméticos começa pela classe 3 e amplia conforme o negócio cresce. Na dúvida, consulte a tabela de classes do INPI completa.
ANVISA e INPI: qual a diferença
Essa é a confusão mais comum de quem vai registrar marca de cosméticos. São dois órgãos com papéis completamente diferentes:
- ANVISA: regulariza o produto do ponto de vista sanitário. Verifica fórmula, rotulagem, segurança e a empresa responsável, por notificação ou registro, conforme o grau de risco.
- INPI: protege o nome e o sinal visual que identificam o produto no mercado. É o registro que dá exclusividade de uso da marca em todo o Brasil.
Ter o produto regularizado na ANVISA com determinado nome não impede outra empresa de registrar essa marca no INPI. O inverso também vale: o certificado do INPI não autoriza vender um cosmético sem a regularização sanitária. Você precisa dos dois.
Uma boa prática é fazer a pesquisa da marca antes de imprimir rótulos e enviar a documentação à ANVISA. Trocar o nome depois significa refazer embalagem, arte e, muitas vezes, parte do processo sanitário.
Fabricação terceirizada: de quem é a marca?
Muitas marcas de beleza nascem no modelo de terceirização, também chamado de private label: um laboratório fabrica e você vende com a sua marca. Nesse caso, o pedido no INPI deve sair no nome da sua empresa ou no seu CPF, nunca no nome do fabricante.
Deixe isso claro no contrato com o laboratório: a marca é sua, a fórmula pode ser dele ou sua, e o fabricante não pode usar o mesmo nome para outros clientes. Se você tiver várias linhas, avalie se vale registrar cada nome, como explicamos no artigo sobre registrar nome de produto.
Passo a passo para registrar marca de cosméticos
- Pesquise a disponibilidade: verifique se já existe marca igual ou parecida nas classes 3 e 5. Nomes com palavras como “glow”, “skin”, “beauty” ou “derma” são muito usados e tendem a ser considerados fracos.
- Defina o titular: pessoa física ou jurídica. MEI, ME, EPP e pessoa física têm desconto na taxa.
- Escolha a apresentação: nominativa (só o nome), mista (nome com logotipo) ou figurativa.
- Monte a especificação: liste os produtos que você vende e pretende vender nos próximos anos.
- Pague a GRU e protocole: o pedido é feito pelo sistema e-Marcas do INPI.
- Acompanhe a RPI: o pedido passa por publicação, prazo de oposição e exame de mérito até a decisão.
Como escolher um nome forte para cosméticos
Nomes que só descrevem o produto, como “Hidratante Natural” ou “Pele Linda”, dificilmente são aprovados como marca. Prefira nomes criativos ou que apenas sugiram o benefício. Entenda a lógica no artigo sobre marca evocativa, descritiva ou fantasiosa.
Quanto custa e quanto tempo demora
Desde setembro de 2025, a taxa do INPI é paga uma única vez: a partir de R$ 440 por classe com desconto (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 sem desconto. Especificação em texto livre e classes adicionais têm valores próprios. Veja o detalhamento em quanto custa registrar uma marca.
O prazo depende da fila do INPI e de eventuais oposições ou exigências. Mas a proteção conta a partir da data do depósito: quem protocola primeiro tem prioridade sobre quem chega depois. Por isso vale registrar marca de cosméticos assim que o nome estiver definido, mesmo antes do lançamento.
Antes de tudo, faça a verificação gratuita de disponibilidade da marca. Ela mostra se há registros parecidos no segmento de beleza e evita investir em um nome que pode ser barrado.
Perguntas frequentes
Preciso registrar marca de cosméticos se já tenho CNPJ?
Sim. O CNPJ protege a razão social na Junta Comercial, não a marca dos produtos. Só o registro no INPI garante exclusividade sobre o nome que aparece no rótulo.
A notificação na ANVISA protege o nome do meu cosmético?
Não. A ANVISA cuida da segurança sanitária do produto. A proteção do nome como marca só vem com o registro no INPI, normalmente na classe 3.
Posso registrar marca de cosméticos no meu CPF?
Pode, desde que você exerça a atividade de forma lícita, inclusive como autônoma ou MEI. Pessoa física também tem direito ao desconto na taxa do INPI.
Garanta que a sua marca seja realmente sua.
No INPI, a prioridade é de quem deposita primeiro. Faça uma verificação gratuita e descubra se o seu nome ainda está disponível.