Você fabrica móveis, vende artigos de decoração ou produz recipientes plásticos para casa? Então existe uma classe de registro de marca no INPI pensada exatamente para o seu segmento e enquanto você não a usa, qualquer concorrente pode registrar seu nome antes de você.
A Classe 20 do INPI é a categoria da Classificação de Nice (NCL 12ª edição) que reúne móveis, espelhos, molduras, recipientes não metálicos e uma série de produtos feitos de madeira, plástico, bambu, cortiça e materiais similares. Neste guia, você vai entender o que está incluído nessa classe, quais produtos ficam de fora e como proteger sua marca com o registro correto.
O Que É a Classe 20 do INPI?
A Classe 20 do INPI integra a Classificação Internacional de Nice (NCL), sistema adotado pelo INPI no Brasil e por mais de 150 países para organizar produtos e serviços em 45 categorias. Cada marca registrada no INPI é vinculada a uma ou mais classes — e a proteção vale apenas para o segmento declarado.
A definição oficial da Classe 20 abrange:
Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenagem ou transporte; osso, chifre, marfim, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; âmbar amarelo; produtos de madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, madrepérola, âmbar amarelo, espuma-do-mar e substitutos de todos esses materiais, ou de matérias plásticas.
Fonte: Classificação de Nice — NCL 12ª edição, INPI Brasil
Na prática, isso significa que fabricantes de móveis residenciais e comerciais, decoradores que produzem espelhos e molduras, e empresas que fabricam recipientes plásticos para armazenamento doméstico ou industrial encontram nesta classe sua principal âncora de proteção marcária.
Quais Produtos Estão Incluídos na Classe 20?
A Classe 20 é mais ampla do que parece. Veja os principais grupos de produtos cobertos:
Móveis e Componentes
- Móveis residenciais (camas, armários, mesas, cadeiras, estantes)
- Móveis de escritório (mesas, cadeiras ergonômicas, gaveteiros)
- Móveis de jardim (espreguiçadeiras, bancos, mesas externas)
- Colchões e almofadas (quando parte de um conjunto de mobiliário)
- Partes e acessórios de móveis (puxadores, dobradiças decorativas)
Espelhos e Molduras
- Espelhos decorativos e funcionais (de parede, de chão, de banheiro)
- Molduras para quadros, fotos e pinturas
- Porta-retratos de materiais não metálicos
Recipientes Não Metálicos
- Caixas e baús de madeira, plástico ou materiais naturais
- Cestas e cestos de vime, bambu ou plástico
- Recipientes plásticos para armazenamento doméstico
Artigos de Materiais Naturais e Plásticos
- Produtos de bambu, cortiça, cana e vime (artesanato, mobiliário, decoração)
- Artigos de plástico não incluídos em outras classes
O Que a Classe 20 NÃO Cobre
Esse é o ponto que mais gera dúvidas — e onde um registro feito sem orientação pode falhar. A Classe 20 não inclui:
| O que você quer proteger | Classe correta |
|---|---|
| Utensílios de cozinha (panelas, copos, travessas) | Classe 21 |
| Metais comuns e seus produtos (molduras metálicas, fechaduras) | Classe 6 |
| Artigos têxteis para decoração (tapetes, cortinas, colchas) | Classe 27 ou 24 |
| Artigos de iluminação (luminárias, abajures) | Classe 11 |
| Embalagens plásticas para produtos alimentares | Classe 16 ou 20 — depende da especificação |
Se seu produto está na fronteira entre duas classes, a consulta com um especialista em registro de marcas pode evitar o indeferimento por classe errada.
Consulte a tabela completa das classes do INPI para visualizar todas as 45 categorias e seus limites.
Por Que Registrar Sua Marca na Classe 20?
Quem atua no setor moveleiro, de decoração ou de produtos plásticos sabe que o mercado é competitivo. Marcas fortes geram preferência de compra, fidelidade e podem valer mais do que os próprios equipamentos da empresa. Mas tudo isso só existe — legalmente — se você registrou primeiro.
Sem registro na Classe 20:
- Outro fabricante pode registrar o mesmo nome no mesmo segmento e ter direito exclusivo sobre ele
- Você não pode acionar o INPI contra quem usa sua marca sem autorização
- Plataformas de e-commerce podem remover seus produtos mediante reclamação de quem registrou primeiro
- Franquias e licenciamentos ficam juridicamente inviáveis sem marca registrada
O registro na Classe 20 garante que somente você pode usar aquele nome ou logo nesse segmento em todo o território nacional. Confira os 5 perigos de não registrar sua marca para entender o que está em jogo.
Como Registrar Sua Marca na Classe 20 do INPI
O processo de registro segue as mesmas etapas para todas as classes:
- Pesquisa de anterioridade: Verificar no sistema e-Marcas do INPI se já existe marca igual ou similar registrada na Classe 20
- Depósito do pedido: Submeter o pedido no portal do INPI com a especificação de produtos e o pagamento da taxa
- Exame formal: O INPI verifica se o pedido atende aos requisitos formais
- Publicação na RPI: O pedido é publicado, abrindo prazo de 60 dias para eventuais oposições
- Exame de mérito: O INPI analisa se a marca é registrável
- Concessão e certificado: Aprovada, a marca é registrada por 10 anos, com renovação ilimitada
O prazo médio entre o depósito e a concessão é de 18 a 24 meses. Mas a proteção jurídica começa a partir do depósito. Você pode registrar em mais de uma classe simultaneamente se comercializar produtos em categorias diferentes.
Classe 20 e o E-commerce: Por Que a Proteção É Ainda Mais Urgente
Se você vende móveis, decoração ou produtos plásticos em plataformas como Mercado Livre, Shopee ou Amazon, a exposição à violação de marca é amplificada. Nessas plataformas, qualquer concorrente pode criar um anúncio usando seu nome de marca e atrair clientes que estavam procurando por você.
Com a marca registrada na Classe 20, você pode acionar o mecanismo de proteção de marcas dessas plataformas e exigir a remoção do anúncio infrator. Sem registro, você não tem como provar que o nome pertence a você.
Além disso, quem vende para revendedores, lojas de departamento ou redes varejistas sabe que o processo de qualificação de fornecedor exige documentação de propriedade intelectual. A marca registrada é parte desse portfólio de documentos que abre portas.
Marcas Conhecidas Registradas na Classe 20
Exemplos de categorias de marcas protegidas na Classe 20 no Brasil:
- Fabricantes de móveis residenciais e planejados: Marcas de móveis sob medida, móveis de escritório e sistemas de armazenamento
- Fabricantes de espelhos e molduras: Marcas de decoração e acessórios de interiores
- Produtores de caixas organizadoras plásticas: Marcas de produtos de organização doméstica e industrial
- Artesãos e produtores de artigos de bambu e vime: Marcas de cestaria, decoração natural e móveis artesanais
Em todos esses casos, o registro na Classe 20 garante que apenas o titular pode usar o nome comercialmente nesse segmento em todo o Brasil.
Quanto Custa e Quanto Tempo Leva o Registro?
As taxas oficiais do INPI para registro de marca (vigentes desde agosto de 2025):
| Porte da empresa | Taxa de depósito (por classe) |
|---|---|
| MEI / Pessoa física | R$ 440,00 |
| ME / EPP optante pelo Simples Nacional | R$ 440,00 |
| Demais pessoas físicas e jurídicas | R$ 880,00 |
O prazo médio do INPI é de 18 a 24 meses. A proteção começa no dia do depósito.
Classe 20 vs. Classe 21: Como Diferenciar
A dúvida mais comum entre fabricantes de produtos domésticos é entre as Classes 20 e 21. A distinção principal:
- Classe 20: Móveis, estruturas, recipientes de armazenamento, artigos decorativos de madeira/plástico/bambu
- Classe 21: Utensílios pequenos de cozinha e mesa (pratos, xícaras, escovas, pentes), porcelana e cristal
Consulte também as classes do grupo 20–34 do INPI para ter o mapa completo do segmento de produtos industriais e de consumo.
Perguntas Frequentes sobre a Classe 20 do INPI
O que é a Classe 20 do INPI?
A Classe 20 do INPI abrange móveis, espelhos, molduras, recipientes não metálicos para armazenagem e produtos feitos de madeira, plástico, bambu, cortiça, vime e materiais similares. É a classe de registro de marca para empresas do setor moveleiro, de decoração e de artigos plásticos domésticos.
Móveis de metal se enquadram na Classe 20?
Não. Produtos feitos predominantemente de metal comum (aço, alumínio, ferro) se enquadram na Classe 6 do INPI. A Classe 20 cobre móveis de madeira, plástico, bambu, vime e materiais naturais. Estruturas mistas geralmente exigem análise da especificação para determinar a classe correta.
Posso registrar marca de artesanato na Classe 20?
Sim. Produtos artesanais feitos de madeira, bambu, cortiça, vime, cipó ou materiais plásticos se enquadram na Classe 20 do INPI. O que importa é o material e a natureza do produto, não o processo de fabricação.
Quanto custa registrar uma marca na Classe 20?
As taxas do INPI variam de R$ 177 (MEI) a R$ 710 (empresas de médio e grande porte) por classe. A assessoria da Legis Marcas inclui pesquisa de anterioridade, elaboração do pedido e acompanhamento completo.
Preciso renovar o registro da Classe 20?
Sim. O registro de marca tem validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão. A renovação é solicitada ao INPI com pagamento de taxa. Agir com antecedência evita riscos de lapso de proteção.
Conclusão
Se você vende ou fabrica móveis, artigos de decoração, espelhos, molduras ou produtos de plástico doméstico, a Classe 20 do INPI é o ponto de partida para proteger sua marca legalmente. Sem esse registro, você constrói valor sem garantia de propriedade.
O processo começa com uma pesquisa de anterioridade — e a Legis Marcas faz isso de graça. Fale com um especialista agora pelo WhatsApp e descubra se seu nome está disponível para registro.








