Classe 45 do INPI: Proteja Sua Marca de Serviços Jurídicos e de Segurança com o Registro Correto

Descubra como proteger sua marca de serviços jurídicos e de segurança com o registro correto na Classe 45 do INPI. Evite erros, indeferimentos e perda de exclusividade.
Classe 45 INPI

Se você possui um escritório de advocacia, atua com serviços jurídicos, consultoria legal ou ainda trabalha com segurança patrimonial ou pessoal, é muito provável que sua marca precise estar enquadrada na Classe 45 da Classificação de Nice, adotada pelo INPI.

Registrar sua marca na classe errada pode significar:

  • Indeferimento do pedido;
  • Desperdício de tempo e dinheiro;
  • E o mais grave: perda do direito de exclusividade sobre o nome da sua marca.

Neste artigo, você vai entender o que exatamente está incluído na Classe 45, quais são os serviços que costumam causar confusão, quais outras classes parecem similares, mas têm finalidades distintas, e como garantir que sua marca esteja totalmente protegida, tudo explicado de forma simples e direta, sem juridiquês ou complicação.

O que abrange a Classe 45 do INPI?

A Classe 45 é voltada a serviços jurídicos, de segurança e de natureza pessoal e social. Ela contempla atividades que envolvem proteção, suporte pessoal ou atendimento a necessidades sociais e individuais.

Exemplos de serviços que pertencem à Classe 45:

  • Advocacia e consultoria jurídica;
  • Defensoria pública e assessoria legal;
  • Mediação e arbitragem;
  • Serviços de segurança privada e escolta;
  • Monitoramento patrimonial e vigilância;
  • Serviços de proteção pessoal;
  • Serviços sociais como agências de encontros, organização de funerais e babás.
Classe 45 do INPI

Se o seu escritório atua com qualquer tipo de orientação jurídica ou representação legal, essa é a sua classe.

Erros comuns: quando a marca é registrada na classe errada

Uma das maiores causas de indeferimento de pedidos no INPI é o enquadramento incorreto da marca. Muitos empreendedores confundem a Classe 45 com outras classes de serviços que parecem semelhantes, mas têm objetivos diferentes.

Veja alguns exemplos de confusão frequente:

  • Classe 35 (publicidade, gestão e consultoria empresarial):
    Não serve para escritórios de advocacia, mesmo que prestem serviços de “assessoria”. Essa classe é voltada para consultoria em gestão de negócios, marketing, RH, etc;
  • Classe 41 (educação e treinamentos):
    Caso o escritório ofereça cursos jurídicos, é possível registrar a marca também nessa classe. Mas cursos e atuação jurídica são coisas diferentes — e exigem registros distintos;
  • Classe 42 (serviços tecnológicos e científicos):
    Escritórios que desenvolvem plataformas digitais podem precisar dessa classe, mas ela não cobre serviços jurídicos.

A regra de ouro: registre sua marca na classe do serviço principal que você entrega para o cliente final.

Claase 45 do INPI

Sua marca jurídica precisa estar em mais de uma classe?

Depende. Veja alguns cenários:

Tipo de serviçoClasse principalClasse secundária (se aplicável)
Advocacia e assessoria jurídica45
Escritório com braço educacional (cursos jurídicos)4541
Desenvolvimento de plataforma jurídica (SaaS jurídico)4542
Consultoria empresarial sem atuação jurídica35
Empresa que presta serviços jurídicos e contábeis4536 ou 35 (a depender do serviço contábil)

Vantagens de registrar corretamente na Classe 45

Registrar corretamente sua marca na Classe 45 oferece diversas vantagens estratégicas. Em primeiro lugar, garante proteção legal total da identidade da marca no ramo jurídico ou de segurança, assegurando que terceiros não utilizem indevidamente elementos semelhantes. Além disso, concede o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, fortalecendo sua posição no mercado. Esse registro também contribui para aumentar a credibilidade da empresa perante clientes, concorrentes e órgãos públicos. Por fim, evita notificações, indeferimentos e conflitos com outras marcas que atuam no mesmo segmento.

Como fazer o registro da sua marca na Classe 45

Existem duas formas de você registrar sua marca na classe 45. 

A primeira é sozinho, o que traz um risco para você, como a escolha incorreta da classe, a perda de prazos, seleção de especificações incorretas e protocolo incorreto.

  1. Cadastre-se no sistema do INPI;
  2. Gere e pague a GRU referente ao pedido;
  3. Escolha a Classe 45 ao preencher o formulário no sistema e-Marcas;
  4. Descreva corretamente os serviços prestados (ex: “serviços jurídicos”, “consultoria legal”, “segurança privada”);
  5. Protocole o pedido;
  6. Acompanhe o processo de perto semanalmente pelo sistema até o deferimento ou indeferimento do pedido

A segunda forma é a mais recomendada, que é contando com uma assessoria especializada, como a Legis Marcas, que vai cuidar de todo o processo de registro de marcas para você, reduzindo suas chances de perder um dos bens mais importantes do seu negócio.

O certificado tem validade de 10 anos, com possibilidade de renovação.

Registrar na Classe 45 é garantir exclusividade e segurança jurídica para sua marca

Registrar sua marca na Classe 45 é garantir exclusividade e segurança jurídica para o seu negócio. Essa é a única classe que assegura os direitos sobre marcas ligadas a escritórios de advocacia, serviços jurídicos e atividades de segurança privada. 

Qualquer erro na escolha da classe pode comprometer todo o seu processo de registro, abrindo brechas para que outras empresas usem sua marca ou algo parecido sem que você possa impedir.

Com o crescimento constante da abertura de escritórios autônomos e individuais de advocacia, o risco de ficar à mercê da concorrência aumenta ainda mais, tornando essencial proteger sua marca com rapidez e segurança. 

Se você é advogado, dono de escritório ou atua no setor de segurança, é fundamental entender com muito mais atenção todo o processo burocrático para evitar que sua marca seja usada por terceiros.

Por isso, fale com a Legis Marcas e descubra como registrar sua marca com segurança, agilidade e eficácia. Seu patrimônio intelectual merece essa proteção.

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