Se você pesquisou sobre como registrar uma marca de restaurante, provavelmente sabe que quando o assunto é estabelecer e consolidar um negócio em um mercado competitivo como o de alimentos, a marca é um dos elementos mais importantes para se destacar e conquistar a confiança dos clientes.
No universo dos restaurantes, onde a concorrência é acirrada e a identidade do estabelecimento é essencial, registrar a marca é o básico. Por isso, neste artigo iremos te mostrar como registrar uma marca de restaurante.
Um restaurante precisa registrar a sua marca?
Ao iniciar um novo restaurante ou até mesmo quando já se tem um estabelecimento consolidado, registrar a marca é fundamental.
Esse processo de registro garante ao proprietário o direito exclusivo de uso e aproveitamento comercial da marca, protegendo de possíveis cópias ou usos indevidos por terceiros.
A importância do registro vai além da simples proteção legal, pois ele garante que todo o investimento em marketing, branding e na reputação do restaurante seja devidamente preservado.
Sem o registro, todo o esforço em construir uma imagem única e confiável pode ser comprometido, pois outra empresa pode registrar a marca primeiro e, assim, você seria obrigado a abandonar o nome do seu restaurante.
Além disso, o registro proporciona reconhecimento e diferenciação no mercado, construindo a identidade e reputação do restaurante ao longo do tempo.
Como saber se a minha marca já está registrada?
Antes de iniciar o processo de registro, é essencial verificar se a marca que você deseja utilizar já está registrada por outra empresa ou indivíduo.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Através do site do INPI, é possível realizar uma busca gratuita no banco de dados de marcas já registradas para verificar se a sua marca está disponível para registro.
Para auxiliar nesse processo, fizemos um artigo completo com todo o passo a passo sobre como consultar se uma marca já foi registrada no INPI.
Quais classes devo registrar?
O registro de marca é dividido em classes, que representam as atividades econômicas em que a marca será utilizada. Para um restaurante, as classes mais relevantes são:
35 – Comércio dos produtos variados
Essa classe abrange a exploração comercial de diversos produtos, incluindo os itens comercializados em restaurantes, como embalagens, utensílios e produtos alimentícios.
É uma opção interessante para restaurantes que também vendem produtos relacionados à sua marca.
Ao registrar uma marca de restaurante na classe 35, o assegura a proteção da marca na venda de seus produtos, evitando que outras empresas utilizem indevidamente sua marca para vender produtos parecidos..
Isso permite que o restaurante mantenha o controle exclusivo sobre a sua marca e os produtos associados a ela, consolidando sua presença no mercado e fortalecendo a relação com seus clientes.
43 – Serviço de fornecimento de comida e bebida
A classe 43 é a principal para fazer o registro, pois contém serviços que fornecem comida e bebida, como bar, café, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Por isso, registrar uma marca de restaurante nessa classe proporciona ao estabelecimento o direito exclusivo de utilizar sua marca em atividades como a prestação de serviços gastronômicos, contribuindo para a construção de uma imagem sólida e de confiança com os clientes.
39 – Delivery
Caso o seu restaurante disponha de um serviço de delivery próprio, sem utilizar aplicativos de terceiros como iFood e Plus Delivery, é importante registrar a sua marca na classe 39. Essa categoria abrange especificamente os serviços de entrega de mercadorias.
Ao fazer fazer o registro de uma marca de restaurante nessa classe, você estará garantindo a proteção da marca associada ao serviço de delivery oferecido pelo seu restaurante.
Isso assegura que outras empresas ou estabelecimentos não possam utilizar indevidamente o nome ou símbolo do seu delivery, evitando possíveis confusões e preservando a identidade do serviço que você oferece aos seus clientes.
Quanto custa para registrar uma marca de restaurante?
O custo para registrar uma marca de restaurante pode variar de acordo com o porte do estabelecimento. O INPI oferece incentivos para marcas registradas em CPF ou CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), concedendo descontos que podem chegar a 60%.
Caso o restaurante se enquadre nesses perfis e tenha direito ao desconto, o valor a ser pago será o seguinte:
1ª Taxa: R$ 142,00 – Essa taxa é referente ao protocolo do pedido de registro da marca;
2ª Taxa: R$ 298,00 – Valor necessário para a emissão do certificado de registro da marca;
Porém, se o restaurante não se encaixar nos critérios para obter o desconto, os valores serão diferentes:
1ª Taxa: R$ 355,00 – Taxa para protocolar o pedido de registro;
2ª Taxa: R$ 745,00 – Valor para emitir o certificado de registro da marca;
É importante ficar atento aos prazos de pagamento, pois, caso não sejam cumpridos, o valor da segunda taxa será acrescido de juros, resultando em R$ 446,00 para estabelecimentos com direito ao desconto e R$ 1.115,00 para aqueles sem o benefício.
Vale ressaltar que cada classe registrada representa um novo processo e, consequentemente, implica no pagamento de novas taxas.
Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente quais classes são relevantes para o restaurante e fazer uma pesquisa aprofundada para que não precise refazer o processo.
Hora de protocolar o seu pedido
Antes de iniciar o processo de registro da marca para o seu restaurante, recomendamos contar com o suporte de uma assessoria especializada em propriedade intelectual.
Essa equipe realizará uma pesquisa de disponibilidade profunda, avaliando cuidadosamente na classe específica do registro se já existe alguma outra marca registrada.
Essa análise prévia é importante, pois pode evitar gastos desnecessários ao tentar registrar uma marca em uma classe que já esteja indisponível para uso. Com o auxílio da assessoria, você pode identificar possíveis conflitos de registro e garantir que sua marca seja única e exclusiva.
Supondo que você já realizou essa análise e identificou a viabilidade do registro, é chegada a hora de protocolar o seu pedido junto ao INPI. Esse procedimento é fundamental para assegurar a proteção legal da marca do seu restaurante e garantir que ninguém mais possa utilizar sua identidade visual ou nome comercial sem autorização.
No entanto, o intuito deste artigo não é detalhar o passo-a-passo no sistema do INPI para realizar o processo de registro. Para facilitar o entendimento e oferecer um guia completo para o registro da sua marca de restaurante, preparamos um e-book exclusivo.
Nesse e-book, você encontrará um passo-a-passo detalhado, com prints e fluxogramas explicativos, para te auxiliar em todas as etapas do registro da marca. Clique no botão abaixo para fazer o download do e-book completo.
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Faça um acompanhamento ativo do seu pedido
Por fim, indicamos que caso você opte por fazer o registro sozinho, faça um acompanhamento semanalmente na Revista do INPI para que não perca nenhum prazo.
Caso aconteça de você perder algum prazo, o INPI pode acabar arquivando o seu processo fazendo com que você precise fazer novamente o protocolo e o pagamento da taxa.
Por isso, para que evite dores de cabeça, sempre que possível indicamos que contrate uma empresa especializada que cuidará de todo o processo, para que você consiga o mais rápido possível fazer o registro da sua marca enquanto ela é sua.